WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.

:: ‘Contratações de empresas para realização de jornadas pedagógicas sejam feitas por licitação’

MPF/BA recomenda que contratações de empresas para realização de jornadas pedagógicas sejam feitas por licitação

A orientação é destinada aos prefeitos e secretários de educação de Campo Formoso e outros 35 municípios; licitações são inexigíveis apenas diante de serviço técnico especializado

A orientação é destinada aos prefeitos e secretários de educação de Campo Formoso e outros 35 municípios; licitações são inexigíveis apenas diante de serviço técnico especializado

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação endereçada aos prefeitos e secretários de educação de Campo Formoso/BA e outros 35 municípios (confira lista abaixo) integrantes da referida Subseção Judiciária, para que se abstenham de efetuar contratação de empresas para realização de jornadas pedagógicas sem o devido processo licitatório, como previsto na lei de licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/93).

Segundo o procurador da República Elton Moreira, nos últimos anos, os municípios da região têm feito contratações de serviços para realização de Jornada Pedagógica com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) mediante inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais e com graves falhas nos procedimentos. Além disso, em vários casos têm sido detectada a inclusão nos contratos com as empresas de itens como material de papelaria e gêneros alimentícios, para os quais a licitação também é obrigatória.

Frustrar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inc. VIII, da Lei 8429/92, que pode ter como penas ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Fonte: MPF-BA



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia