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:: ‘contratações ilegais’

MPT diz que Prefeitura de Feira tem até fim do ano para regularizar contratações ilegais

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

O descumprimento de uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Feira de Santana, na Bahia, a regularizar milhares de contratos ilegais, feitos por meio de cooperativas e organizações sociais, está com os dias contados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), autor da ação que determina a substituição de pessoas contratadas de forma irregular por concursados, se uniu ao Ministério Público do Estado da Bahia e ao Ministério Público de Contas e encaminhou uma recomendação detalhada aos gestores do município estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2021 como prazo limite para correção das irregularidades sob pena de execução de multa calculada hoje em mais de R$73 milhões.

O caso teve início em 2009, quando os procuradores do trabalho encaminharam à Justiça ação civil pública questionando o uso ilegal de cooperativas de trabalhadores para burlar o concurso público, que vinha sendo objeto de investigação desde 2006. O MPT demonstrou que em vez de promover seleção pública para preenchimento dos cargos, a prefeitura local passou a usar falsas cooperativas para intermediar mão de obra. O artifício, inicialmente usado para preenchimento de cargos na área de saúde, se espraiou por todos os setores da administração, a ponto de haver mais de quatro mil terceirizados num universo de 5,7 mil servidores estatutários.

“A recomendação conjunta expedida é um alerta para os atuais gestores de que os Ministérios Público do Trabalho, do Estado e de Contas vão até as últimas consequências para executar a decisão judicial caso o município não se disponha a corrigir essa prática ilegal”, explica o procurador do MPT Ilan Fonseca. Ele lembra que, além da multa de R$73 milhões, que pode ser estendida aos gestores, é possível haver responsabilização criminal e eleitoral. Para a também procuradora do MPT Annelise Leal, “o objetivo é corrigir as ilegalidades e a recomendação aponta o caminho para os gestores procurarem os Ministérios Públicos para negociar uma adequação de conduta.” :: LEIA MAIS »



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