:: ‘contratações temporárias’
TCM considera ilegais contratações temporárias em Canudos
Na sessão desta quarta-feira (27/03), os conselheiros que integram a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021. Foi aplicada penalidade de advertência ao prefeito Jilson Cardoso de Macedo pela irregularidade praticada.
De acordo com o relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou a devida motivação para a realização das contratações, bem como não encaminhou o decreto de calamidade pública ou situação de emergência, o edital de convocação e o contrato firmado com um dos temporários. Foi descumprido, ainda, o prazo para entrega da prestação de contas.
Para o auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, apesar do gestor justificar que as contratações haviam sido motivadas pela suspensão do concurso público de 2016, por ação judicial, a relatoria constatou que as formalidades exigidas para o tipo de contratação – processo específico, demonstração de habilitação dos contratados para exercer as funções, justificativa para os cargos empegados e a quantidade admitida – não foram cumpridos na sua inteireza, o que torna o processo irregular. :: LEIA MAIS »
Tribunal de Contas dos Municípios considera ilegais contratações temporárias em Feira de Santana
Na sessão desta quarta-feira (31/05), os conselheiros que integram a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela Prefeitura de Feira de Santana no exercício de 2019. O prefeito Colbert Martins da Silva Filho foi multado em R$3 mil.
De acordo com o relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou o edital do Processo Seletivo Simplificado, informando o número de vagas disponibilizadas e o período da sua validade; não comprovou que foi assegurado o direito de inscrição para pessoas portadoras de deficiência física; e não encaminhou o relatório da comissão examinadora da seleção e a relação dos candidatos aprovados com suas respectivas classificações, acompanhada da sua publicação.
Os auditores constataram, ainda, a ausência de motivação que configure a natureza emergencial e transitória das contratações temporárias; a ausência dos atos de convocação, assim como das suas publicações; e a não inserção dos dados do certame no sistema SIGA.
Apesar de notificado, o gestor não apresentou esclarecimentos sobre as irregularidades indicadas quando da análise da documentação. :: LEIA MAIS »
Ministério Público recomenda à Prefeituras de Bom Jesus da Lapa e de Paratinga anulação de contratações temporárias
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeituras de Bom Jesus da Lapa e de Paratinga e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Paratinga que não admitam e anulem, em até 90 dias, as contratações temporárias que não atendem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, autor das recomendações, expedidas nos dias 16 e 12 de outubro, os contratos em Paratinga foram firmados sem prévia autorização legislativa e alguns servidores ocupam cargos públicos desde 2009, o que demonstraria que o contrato não possui caráter temporário. Em Bom Jesus da Lapa, 1.761 contratados eram temporários, em contraposição aos 1.638 servidores efetivos. :: LEIA MAIS »
Justiça manda cancelar contratações temporárias em Salinas da Margarida
A Justiça acatou hoje, dia 5, pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira e determinou que o Município de Salinas da Margarida e o prefeito Antônio Castellucci Ferreira rescindam imediatamente 488 contratações temporárias realizadas durante janeiro e junho deste ano. O juiz Eduardo Augusto Abreu também proibiu que sejam efetuadas contratações temporárias ou renovados contratos em vigência.
Segundo a decisão, a promotora aponta que os réus cometeram atos de improbidade administrativa e demonstra que as contratações temporárias foram ilegais. Elas feriram “a regra constitucional do concurso público” e burlaram “o caráter excepcional e transitório previsto na Constituição Federal para este tipo de contratação”, uma vez que o próprio prefeito admitiu o caráter permanente dos contratados. Além disso, houve contratações para cargos inexistentes e a homologação de concurso público realizado para preenchimento de 240 vagas foi retardada, propositadamente, até o período dos noventa dias anteriores ao pleito eleitoral, quando é vedado qualquer contratação pelos entes públicos. Assim, os candidatos aprovados foram prejudicados e terão que aguardar até os três meses posteriores às eleições.