:: ‘contrato advocatício’
Justiça defere liminar e suspende contrato advocatício irregular firmado pela Prefeitura de Esplanada
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar de 13 de novembro, todos os efeitos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a prefeitura de Esplanada e os escritórios João Lopes de Oliveira Advogados Associados. Tal contrato resultou no desvio da finalidade de R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requereu a liminar dentro de uma ação civil pública buscando a nulidade do contrato. A decisão da Justiça também atendeu aos pedidos do MPF de bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e de suspensão do pagamento de honorários advocatícios.
De acordo com o MPF, a Prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados para dar aparência de legalidade aos serviços que já eram prestados pelo proprietário do escritório há dois anos. O gasto público foi de R$ 6,5 milhões, recebidos em precatórios do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). Entretanto, os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundo referido devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96.
MPF requer nulidade de contrato advocatício celebrado mediante fraude em licitação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Esplanada (BA), um advogado e dois escritórios de advocacia, visando à anulação de contrato de prestação de serviços com desvio de finalidade referente à R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). No ano de 2013, o município ajuizou ação de cobrança contra a União para recebimento de valores complementares do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). O ganho da causa ocorreu em 2015, ano em que o advogado João Lopes de Oliveira e o escritório Lopes e Unfried Advogados assumiram o processo para promover sua execução (recebimento dos recursos). Os honorários advocatícios foram então fixados em um percentual dos valores a serem recebidos.
De acordo com o MPF, em fevereiro de 2017, na tentativa de dar aparência de regularidade aos serviços prestados, a prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados, mediante inexigibilidade de licitação, de forma indevida. Além disso, a contratação realizada quase dois anos antes não foi informada ao Tribunal de Contas do Município, e o gasto público de R$ 6,5 milhões do Fundef nunca foi submetido à fiscalização.
O MPF esclarece, entretanto, que os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundef devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96, que dispunha sobre o Fundef. A ação, assinada em 31 de outubro, contém pedido liminar para bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e suspensão do contrato e do pagamento de honorários advocatícios. O MPF requer, ainda, a vedação de pagamento de honorários contratuais (exceto os sucumbenciais) a qualquer uma das sociedades de advogados e a reversão dos valores bloqueados para a conta do Fundef.
Conquista: MPF recomenda Prefeitura a anular contrato advocatício que seria pago com recurso do Fundeb
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Vitória da Conquista (BA), no último dia 2 de outubro, que anule contrato advocatício com o escritório Caminha, Reis, Mutim e Moraes — Sociedade de Advogados e não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para despesas não relacionadas à educação.
De acordo com a recomendação, a prefeitura contratou o escritório, sem licitação, para demandar o cumprimento da sentença que obriga a União a repassar ao município verbas referentes ao Fundeb. Segundo o MPF, o contrato é irregular pois não cumpre os requisitos previstos na Lei nº8.666/93 para justificar a contratação de serviços por inexigibilidade de licitação: objeto de natureza singular e profissional de notória especialização.
Os procuradores consideram que a Procuradoria do Município e o próprio MPF são aptos a prestar a demanda conferida ao escritório e resguardar o interesse da prefeitura na execução da dívida. De acordo com o MPF, o valor a ser recebido, de R$ 8 milhões, destina-se exclusivamente à educação básica, conforme a Lei nº 11.494/2007, não podendo ser utilizado em nenhuma outra despesa, incluindo contratos advocatícios.
O MPF recomendou, ainda, que o município implemente medidas para o efetivo funcionamento de sua Procuradoria.