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:: ‘contrato de operação de ônibus elétricos na RMS’

TCE/BA determina que Agerba não prorrogue contrato de operação de ônibus elétricos na RMS

TCEBA determina que Agerba não prorrogue contrato de operação de ônibus elétricos na RMS

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária desta terça-feira (30.04), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a ratificação de medida cautelar (Processo TCE/003632/2024), concedida de forma monocrática pela conselheira Carolina Matos, que determina à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que não prorrogue a vigência do Contrato 003/2022, firmado com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda, para a operação e manutenção dos ônibus elétricos que servem à Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC), que alegou a existência de irregularidades no processo licitatório original que deu origem ao contrato, inclusive pelo fato de o instrumento legal utilizado na ocasião, ter sido o Pregão Eletrônico e não, como determina a legislação, uma concorrência pública.

O contrato atual tem vigência até o mês de agosto e, no texto da medida cautelar agora ratificada, é determinado ainda à Agerba que, se houver interesse na manutenção dos serviços públicos objeto do Contrato 003/2022, aquela unidade deflagre imediatamente a fase interna do processo licitatório, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, “visando substituir o contrato atualmente vigente por um contrato de concessão de serviço público, nos moldes do art. 2º, inciso II, da Lei 8.9871/1995 c/c art. 3º da Resolução Agerba n. 11/2022”. E também que a Agerba apresente, no prazo de quinze dias, estudo devidamente fundamentado, informando a quantidade de dias necessários para a realização de um processo licitatório na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e para a substituição do atual contrato administrativo por um contrato de concessão de serviço público. :: LEIA MAIS »



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