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Eleições 2018: Convenções para escolha de candidatos terão que ser realizadas até 5 de agosto
A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para Eleições Gerais de 2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos. Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital. Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.
Com a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Democratas e PSDB adiam convenções de Itabuna
Os diretórios municipais do Democratas e do PSDB de Itabuna atenderam apelo do prefeito de Salvador, ACM Neto, e estão adiando suas convenções para data ainda a ser marcada. A decisão foi tomada em conjunto após encontro nesta segunda-feira, que reuniu o prefeito ACM Neto, o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia, a presidente do Democratas Itabuna, Maria Alice, e os dois pré-candidatos à prefeitura da cidade, Fernando Gomes (Democratas) e Augusto Castro (PSDB).
Com o adiamento, continuam os entendimentos pela unidade dos partidos para a disputa eleitoral de outubro.
Eleições 2016: partidos podem realizar convenções para escolher candidatos a partir de hoje
Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir desta quarta-feira (20) até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
As convenções
Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. Em 2016, elas deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.
Segundo o artigo 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido. No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Já o artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei 9.504 prevê o uso gratuito, por parte dos partidos políticos, de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos. As legendas devem se responsabilizar por danos causados com a realização do evento.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no Calendário Eleitoral de 2016, na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.455/2015.
Outros eventos
Esta quarta-feira (20) também marca o início de outros eventos previstos no Calendário Eleitoral 2016. A partir de hoje, desde a sua escolha em convenção partidária, é assegurado direito de resposta ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Dia 20 de julho também é a data inicial em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
É ainda a data a partir da qual, considerado o dia da convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Além disso, a partir desta quarta, observada a homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Por fim, também está proibida a partir de hoje a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.