:: ‘convenções partidárias’
Prazo para Partidos e Federações realizarem convenções partidárias inicia neste sábado (20)
A partir deste sábado (20/7), até o dia 5 de agosto, Partidos e Federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais de 2024. Após esta definição, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas na Justiça Eleitoral.
As Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). A legislação que dispõe sobre a matéria é composta pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições; pela Resolução TSE 3.609/2019; e pela Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política.
O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia alerta que só poderá fazer convenção o Partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral. “Ainda assim, após a convenção, os Partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor. :: LEIA MAIS »
Convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas. :: LEIA MAIS »
Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual. :: LEIA MAIS »
Brumado: Alessandro Lôbo, Carlinhos Moura e Manelão seguem sem anunciar o vice
A próxima sexta-feira (05), será o último dia de realização das convenções partidárias para as eleições de 2016. Três pré-candidatos a prefeitura de Brumado: Alessandro Lôbo, Carlinhos Moura e Manelão, seguem sem anunciar quem serão os candidatos a vice-prefeito em suas chapas. A convenção do PRB – partido de Alessandro Lôbo – acontecerá na quarta-feira (03). As do PTC e PMDB de Carlinhos Moura e Manelão acontecerão na sexta-feira (05).
Uma grande movimentação está acontecendo nos bastidores da política brumadense. O Brumado Agora apurou que nenhum destes três candidatos abrirão mão de disputarem as eleições, com isso, a Capital do Minério poderá ter cinco candidatos no pleito de outubro, já que Genivaldo Azevedo (PTdoB) e Eduardo Vasconcelos (PSB) já realizaram suas convenções confirmando a participação na disputa.