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:: ‘corte etário’

Conselho Municipal de Educação regulamenta corte etário para matrícula na rede pública

Conselho Municipal de Educação regulamenta corte etário para matrícula na rede pública

Foto: Divulgação

O Conselho Municipal de Educação de Ilhéus (CMEI), publicou a resolução 02/2018 no Diário Oficial do Município, que regulamenta no Sistema Municipal de Ensino, a matrícula de crianças na Pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente aos quatro e seis anos de idade, considerando o corte etário, vigente em todo o território nacional. A Resolução nº 2 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 9 de outubro deste ano, reafirma a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto deste ano, determina que crianças com quatro anos completos até 31 de março podem ser matriculadas na pré-escola e crianças com seis anos completos até 31 de março podem ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. O documento define, ainda, o direito à continuidade do percurso educacional válido a toda criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive àquelas em situação de itinerancia, ou seja, crianças pertencentes a grupos sociais por motivos culturais, como ciganos, indígenas, circenses, dentre outros.

Mais estabilidade – A secretária municipal de Educação, Eliane Oliveira ressaltou a relevância deste corte etário, destacando as ações da Secretaria Municipal de Educação (Seduc). “Além de cumprir a lei, o foco é compreender as necessidades de cada criança. Nosso objetivo é zelar, cuidar e preparar essa criança, respeitando seu tempo. Não nos preocupamos apenas com o conteúdo, mas também com o bem-estar dela dentro da sala de aula. Ao reafirmar a regulamentação do corte etário, o Conselho Nacional de Educação dá mais estabilidade e organização aos sistemas de ensino, além de garantir proteção aos direitos da infância”.

De acordo com as diretrizes operacionais complementares para regulamentação das matrículas iniciais de crianças na educação infantil e no ensino fundamental, a regra não será aplicada excepcionalmente nos casos em que as crianças já se encontram regulamente matriculadas e frequentando as aulas, ainda que em desconformidade com a idade, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento, sem retenção.



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