:: ‘decisão judicial’
Itabuna: Decisão judicial impede aumento da tarifa de ônibus para R$ 3,50
O Município de Itabuna, sul da Bahia, foi determinado pela Justiça a não conceder o reajuste na tarifa de ônibus, que aumentaria o valor atual de R$ 3,00 para R$ 3,50. Na decisão, que atende o pedido apresentado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires, o juiz Ulysses Salgado determina que o Município se abstenha de promover o reajuste sem ter como base de cálculo o valor de R$3,00 (praticado no ano de 2018) e sem observar a aplicação da fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão do serviço. O promotor de Justiça explica que o Município tem anunciado um novo valor, de R$ 3,50, quando o reajuste máximo possível seria de R$3,12. O aumento tarifário nessa proporção sugerida pelo Município caracteriza uma atitude “arbitrária e abusiva e prejudicaria os usuários do serviço”, afirma Patrick Pires.
Na ação, o promotor de Justiça informa que o valor de R$3,12 é resultado de análises técnicas e jurídicas feitas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (Arsepi), uma autarquia municipal. A própria Procuradoria Geral do Município informou ao Ministério Público que se posicionou contra o aumento por entender que o contrato e as decisões existentes impedem tal reajuste. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Itabuna estabelece que, apesar de caber ao Prefeito fixar as tarifas dos serviços públicos, o gestor deve fazê-lo seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal, explica Patrick Pires. Além do pedido inicial já acatado pela Justiça, o MP requer que, em caso de descumprimento da medida, seja fixada uma multa diária de R$ 1 mil ao prefeito. :: LEIA MAIS »
MP pede execução de multa contra prefeito de Ibititá por descumprimento de decisão judicial
O Ministério Público estadual pediu a execução de multa diária contra o prefeito do Município de Ibititá, que fica a 510 km de Salvador, por descumprimento de medida judicial que obriga o acionado a realizar concurso público na cidade. Segundo a promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, autora da ação civil pública, o prefeito contrata servidores através de empresa terceirizada, sem garantias sociais ou contratação direta, mediante nomeação para cargos comissionados, para desempenhar atividades próprias e rotineiras da administração pública. O valor do débito atual do Município é de quase R$ 3,5 milhões. O valor foi obtido a partir da multiplicação do valor da multa pelos dias de descumprimento da ordem judicial, contados a partir de 4 de maio de 2018 até o dia 9 de abril, quando foi ajuizada a execução.
“A determinação judicial visa obrigar o Município de Ibititá a promover concurso público no prazo de 180 dias para substituir os cargos contratados sem concurso público e se abster de contratar pessoal com violação das regras constitucionais de investidura em cargo ou emprego público que depende de aprovação prévia em concurso público”, afirmou a promotora de Justiça. O MP requer a citação do executado para depositar em juízo o valor da multa e, caso não cumpra, seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens.
Ilhéus: Liminar suspende contratação temporária; Prefeitura promete recorrer
Através de nota pública emitida no início da noite de ontem (22), a Prefeitura de Ilhéus anunciou que vai cumprir a decisão judicial proferida, em caráter liminar, pela Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão imediata da contratação temporária dos candidatos classificados nos processos seletivos realizados por meio dos editais 001 e 002, de 2017, para suprir vagas nas secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social. “No estado democrático de Direito, decisão judicial é para se cumprir. E assim iremos agir”, destaca a nota.
Mas reitera que apresentará sua defesa e alegações, demonstrando à Justiça os motivos que levaram a administração municipal a definir pelo modelo de contratação temporária para as áreas de Educação e de Desenvolvimento Social; A Prefeitura de Ilhéus assegura que tem sido criteriosa no trato das questões relacionadas à contratação de pessoal, atendendo aos procedimentos acordados com o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual em relação à convocação dos aprovados em concurso público e ao número de vagas existentes, de caráter permanente. “É indispensável considerar que a municipalidade já vem convocando e dando posse aos aprovados no último concurso público, sendo que desde dezembro de 2016 até a presente data, foram convocados 533 candidatos”, contabiliza.
Na nota, a Prefeitura informa que com relação às contratações temporárias do setor educacional do município, frise-se que as vagas identificadas originam-se de situações de fato temporárias e reversíveis, a exemplo de servidores licenciados para tratamento de saúde, para capacitação profissional, entre outras peculiaridades que atingem o sistema educacional municipal (localização geográfica da vaga, desinteressando ao candidato aprovado), o que resultaria em um prejuízo irreparável para os alunos do município, pois ficariam sem aula e/ou merenda escolar. “Estamos cumprindo, com senso de justiça e cidadania, a determinações da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Básicas da Educação”, afirma.
No tocante ao processo seletivo para contratação temporária na Secretaria de Desenvolvimento Social, a nota informa que o objetivo é o preenchimento de vagas, sem caráter permanente, para a garantia e disponibilização de direitos através dos programas sociais mantidos em parceria com o Governo Federal, com a utilização de recursos transferidos para este fim. E destaca que a contratação de vagas temporárias não requer a convocação de classificados em concurso para funções de caráter permanente. “Esta definição se lastreia também no fato de que a continuidade dos programas supracitados ser alheia ao alcance das decisões municipais, já que, repita-se, são programas de caráter temporário, instituídos pelo Governo Federal, ao passo que a convocação e posse dos aprovados pelo concurso realizado em 2016 para o quadro de efetivos do município, têm caráter perene”, assegura.
A nota também refere-se ao questionamento jurídico a respeito da nomeação de cargos comissionados, a Prefeitura esclarece que tais atos estão lastreados em Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e que rege a estrutura organizacional administrativa do município. “A regulamentação de tais cargos já é objeto de acompanhamento do Ministério Público Estadual, que já expediu recomendação para tal mister”.
MPF requer afastamento do secretário de Saúde da Bahia
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requereu, nesta sexta-feira, 19 de agosto, o afastamento do secretário de Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas Boas Pinto, por não atender a decisão da Justiça Federal. Pinto deveria apresentar dados de aquisição e executar ações que viabilizassem a distribuição de análogos de insulinano interior do estado, sob pena de multa diária de R$500, mas não se manifestou até o momento.
O requerimento faz parte de processo aberto a partir de ação do MPF contra o Estado da Bahia e União, em 2012, visando à implantação de protocolo clínico e o fornecimento de insulina de ação basal ultrarrápida aos pacientes com diabetes mellitus na Bahia. Em agosto de 2012, a Justiça Federal expediu medida liminar determinando ao estado a implantação do protocolo, e à União o repasse dos recursos para aquisição dos medicamentos. Apesar de estabelecer o protocolo, o estado da Bahia concentrou o fornecimento da insulina no Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia, em Salvador, sem o devido alcance aos usuários residentes no interior do estado.
Segundo o MPF, a ausência da insulina tem causado graves problemas aos pacientes que moram fora de Salvador e que dependem do uso da substância, ocasionando, inclusive, casos fatais. A pedido do órgão, em outubro de 2013, a Justiça aplicou multa diária de R$50 ao estado pelo descumprimento da liminar em relação à distribuição da insulina no interior e ao encaminhamento de dados sobre os medicamentos adquiridos à União. Em outubro de 2014, nova decisão aumentou a multa para R$1 mil por dia, mas, até o momento, a medida não foi cumprida, e os agentes públicos intimados para prestar informações não se manifestaram.
O então secretário de Saúde já foi intimado por duas vezes para esclarecer o caso, mas também se manteve inerte. Nova decisão judicial proferida neste mês de agosto determinou multa de R$500 por dia, caso Pinto não apresentasse as informações até o último dia 8 de agosto, o que não foi realizado. No requerimento, o MPF também pede o bloqueio do valor da multa diária aplicada em desfavor do secretário, a partir de 9 de agosto de 2016.