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:: ‘declaração de bens’

Câmara de Salvador não cobra declaração de bens dos seus integrantes e MP leva caso à Justiça

Câmara Municipal de Salvador

Câmara Municipal de Salvador – Foto: Reprodução/CMS

O Ministério Público Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou na quarta-feira, dia 7, ação contra o Município de Salvador em razão de omissão praticada pela Câmara de Vereadores com relação à cobrança da declaração de bens e rendimentos dos seus integrantes. Segundo o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, a Câmara não tem exigido a declaração de bens ou declaração do imposto de renda anualmente conforme prevê a legislação. Essa exigência tem se limitado ao momento da posse dos agentes públicos do órgão.

Na ação, o MP solicitou à Justiça concessão de medida liminar que determine à Câmara de Vereadores que, em no máximo três meses, implemente os regulamentos e rotinas administrativas necessários e exija de todos os agentes públicos a ela vinculados o envio das declarações de bens e rendimentos, adotando, em caso de descumprimento dos deveres por parte dos agentes públicos, as medidas previstas no art. 13, § 3º, da Lei Federal nº 8.429/1992. Luciano Taques explicou que o cumprimento do dever legal de apresentação da declaração de bens e rendimentos, por parte do servidor, depende da existência de sistemas, fluxos e protocolos instituídos pelo órgão público. Como a Câmara de Vereadores não possui sistema ou regulamentos, os agentes públicos estão impossibilitados de cumprirem seu dever.

Luciano Taques ressaltou também que a apresentação da declaração anual de bens pelos agentes públicos é exigência fundamental para acompanhar eventual evolução patrimonial desconforme, que possa indicar enriquecimento ilícito por parte desses agentes. :: LEIA MAIS »



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