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:: ‘declaração de bens e rendas’

Parlamentares e servidores devem apresentar declaração de bens e rendas atualizadas

Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)

Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Passou a ser obrigatória aos deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a apresentação das declarações de bens e rendas, feita à Receita Federal. O material a ser entregue, e que deve ser atualizado anualmente, é o que consta no Imposto de Renda. A exigência, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (23), por meio do Ato Administrativo nº 4.400/2024, coloca em conformidade o Parlamento estadual com o que preconizam as leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993. Segundo a legislação brasileira, todo ano parlamentares e servidores devem informar o volume de bens e ganhos ao ente da Administração Pública ao qual estão vinculados.

Conforme ressaltou o superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo, o procedimento foi implementado após provocação do Ministério Público estadual (MP-BA), aval da Presidência da Assembleia e análise técnica dos sistemas utilizados por outras casas legislativas, incluindo o Senado Federal, para declaração e armazenamento de dados.

Na ALBA, a solução técnica necessária foi criada por servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH), e já está disponível como nova funcionalidade contida no Portal do RH, especificamente no ícone “Declaração de Bens”. Ao acessar a tela mencionada, será possível inserir o documento como anexo e enviá-lo para o setor. De acordo com Raposo, será preservado o sigilo das informações patrimoniais dos agentes públicos, em observância ao que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As informações ficarão armazenadas em banco de dados que só será acessado mediante autorização da Presidência da ALBA, em razão de pedido judicial”, explicou.

Os arquivos serão mantidos em armazenamento por até cinco anos da data em que o servidor deixar o cargo ou função. :: LEIA MAIS »



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