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:: ‘Decreto’

Decreto determina reserva de 30% de vagas às pessoas negras em cargos e funções de confiança

Decreto determina reserva de 30% de vagas às pessoas negras em cargos e funções de confiança

Foto: Adalberto Marques

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta terça-feira (21/3), a edição de decreto que reserva às pessoas negras (pretas e pardas) percentual mínimo de 30% na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A medida tem por objetivo iniciar o processo de fortalecimento das ações afirmativas de igualdade racial pelo governo federal, por meio da valorização da diversidade racial nos cargos da Administração Pública. O Decreto incentiva a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.

Para fins do disposto na norma, considera-se pessoas negras as que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possuem traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda.

Metas e prazo

O Decreto estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para que a Administração Pública alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados pelo normativo.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) juntamente com o de Igualdade Racial (MIR) devem estabelecer metas intermediárias para cada grupo dos níveis de CCE e FCE estipulados pelo decreto. As pastas também podem estabelecer metas específicas para cada órgão ou entidade, visando o alcance dos percentuais estipulados. Paralelamente ao preenchimento do percentual mínimo de ocupação por pessoas negras, também deve ser observada a paridade de gênero para cada grupo de níveis. :: LEIA MAIS »

Sindicombustíveis Bahia disponibiliza modelo de placa para atender decreto

Sindicombustíveis Bahia disponibiliza modelo de placa para atender decreto

Foto: Divulgação/Ascom

O Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia (Sindicombustíveis Bahia) disponibiliza modelo de placa para atender o Decreto nº 11.121, de 06 de julho de 2022. A nova placa tem como objetivo auxiliar o revendedor associado e o modelo foi criado após entendimento da Fecombustíveis com a ANP e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O novo decreto determina que os consumidores sejam informados, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados nos postos revendedores no dia 22 de junho, assim como os valores dos tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) e estadual (ICMS) incidentes nos produtos. :: LEIA MAIS »

Governo do Estado publica decreto com redução de limite de público em eventos

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa – Foto: Reprodução / Redes Sociais

Foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE) a atualização do decreto que estabelece medidas para conter a disseminação da Covid-19. A nova determinação foi anunciada pelo governador Rui Costa, nesta quinta-feira (20), e reduz de 3 mil para 1.500 pessoas o público máximo permitido em eventos de qualquer tipo no estado, inclusive em estádios de futebol. O novo decreto passará a vigorar a partir da 0h do dia 24 de janeiro (segunda-feira) e tem validade até 4 de fevereiro.

A escalada no número de infectados pelo coronavírus no estado é, segundo o governador, o principal motivo para a nova mudança. “Com essa taxa de crescimento, nós ultrapassaremos, em menos de uma semana, o maior número de contaminados que já registramos em toda a pandemia. Algo precisa ser feito pra evitar impactos maiores na economia e na vida das pessoas. É preciso conter esse crescimento”, justificou Rui. Segundo o boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), divulgado nessa quinta (20), a Bahia registrou 14.743 casos ativos de Covid-19.

Além de respeitar o limite de 1500 pessoas, os responsáveis pelos eventos precisarão obedecer à capacidade máxima de 50% de ocupação dos espaços onde eles são realizados. Estão mantidas no decreto as exigências de comprovação de vacinação completa para o público e envolvidos nos eventos e do uso de máscaras, além do distanciamento social.

As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, em circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Bares e restaurantes seguem com a obrigação de exigir dos clientes o comprovante de vacinação contra a Covid-19. :: LEIA MAIS »

PM conduzirá aqueles que desrespeitarem decreto

PM conduzirá aqueles que desrespeitarem decreto

Foto: Divulgação/SSP-BA

Quem forçar a entrada nos espaços públicos culturais sem a devida apresentação do comprovante de vacina será conduzido à delegacia. Decisão é fruto da reunião realizada na manhã de hoje (19), no Centro de Operações e Inteligência, entre os secretários da SSP-BA, Ricardo Mandarino, e da Cultura, Arany Santana.

Para esse acompanhamento, a SSP designou equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil para atuação nos casos de desrespeito ao decreto Nº 21.027, que entre outros pontos, exige a apresentação do comprovante de vacina para entrada nos espaços públicos, inclusive os culturais.

“Não vamos tolerar esse tipo de postura, de desrespeito. Vamos atuar junto com a Secult, que vai manter a SSP informada sobre o calendário dos eventos para que sempre haja equipes de plantão prontas para atuar, no caso de necessidade”, afirmou o titular da SSP, Ricardo Mandarino. A iniciativa visa a garantir que apenas pessoas vacinadas compartilhem os espaços culturais, para evitar o aumento de casos da Covid-19. :: LEIA MAIS »

Vitória da Conquista: Decreto deve regulamentar imunidade tributária para terreiros do município

Vitória da Conquista Decreto deve regulamentar imunidade tributária para terreiros do município

Foto: Divulgação/PMVC

Em reunião na manhã desta quinta-feira (13), o secretário municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), Michael Farias, acompanhado do procurador jurídico Vitor Dutra, fez a apresentação da minuta do decreto que deverá garantir às religiões de matriz afro-brasileira de Vitória da Conquista a isenção de impostos municipais.

A minuta, que será levada para apreciação da prefeita Sheila Lemos, prevê a o reconhecimento dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro como entidades religiosas para fins de operacionalização da garantia de imunidade tributária, prevista no artigo 150, parágrafo VI, alínea b da Constituição Federal.

“Essa é uma discussão que foi iniciada no ano passado e que culminará com assinatura do decreto pela prefeita Sheila Lemos. É um reconhecimento importante para os povos de terreiro de Vitória da Conquista”, declarou o secretário da Semdes, Michael Farias.

A reunião que contou com a participação da coordenadora de Igualdade Racial, Olinda Pereira, da conselheira de Igualdade Racial, Bárbara Tigre, e da presidente da rede Caminho dos Búzios, Graça Alves, que, na oportunidade, representou os povos de terreiro e falou da importância do decreto. :: LEIA MAIS »

Decreto torna obrigatória a vacinação de servidores da Prefeitura de Guanambi contra Covid-19

Prefeitura de Guanambi

Prefeitura de Guanambi

Um decreto editado pelo prefeito Nilo Coelho, publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Município, torna obrigatória a vacinação de todos os servidores públicos da Prefeitura de Guanambi, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) e pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação.

Recusa da vacina sem justa causa

O Decreto nº 588 estabelece ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na legislação municipal que rege o serviço público.

A norma esclarece que os servidores devem estar com o esquema vacinal completo de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Imunização. Ou seja, o servidor tem que tomar a quantidade de dose de acordo com a convocação da Secretaria de Saúde.

Consequências da negativa da vacinação

Aqueles que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções. :: LEIA MAIS »

Camaçari: Decreto exclui festejos públicos até março de 2022

Decreto exclui festejos públicos em Camaçari até março de 2022

Foto: Tiago Pacheco

Com o objetivo de conter o avanço da Covid-19, a Prefeitura de Camaçari, por meio do trabalho em conjunto e o compromisso firmado entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado, publica nesta quinta-feira (25/11), no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.795, o Decreto n.º 7659/2021, que dispõe, especificamente, pela exclusão do calendário, os eventos públicos a serem realizados nos meses de dezembro de 2021 a março de 2022.

Conforme o documento, ficam cancelados os eventos públicos de comemoração ao Réveillon, Feira Pôr do Sol, além das tradicionais lavagens, que acontecem em Barra do Pojuca, Monte Gordo, Vila de Abrantes, Jauá e Arembepe. No entanto, mantém-se a possibilidade da realização de eventos privados, desde que sejam atendidas todas as medidas de prevenção exigidas pelas legislações Municipal e Estadual vigentes.

A medida se dá sobre as ações de combate à disseminação do coronavírus, conforme o Decreto n.º 20.897, de 24 de novembro de 2021, do Governo do Estado, a qual decorre da constatação do aumento do número de casos ativos e taxa de transmissão da Covid-19 na Bahia.

A nova determinação foi tema de reunião na tarde desta quinta-feira (25/11) entre o prefeito Elinaldo Araújo, o secretário e subsecretário da Saúde, Elias Natan e Luiz Duplat, respectivamente, além de dirigentes do corpo técnico da Secretaria da Saúde (Sesau).

Na ocasião, o gestor municipal pontuou que a administração municipal lamenta a adoção da medida de cancelamento dos referidos eventos. Mas destacou que, de forma preventiva, Camaçari trabalhará na perspectiva de salvar vidas e fortalecerá as ações para o retorno das comemorações do São João, em 2022. “A batalha ainda não está vencida e Camaçari não andará na contramão das decisões do Estado. Vamos trabalhar em parceria, conforme solicitação do governador da Bahia, Rui Costa, no combate à Covid-19”, explicou o prefeito. :: LEIA MAIS »

Governo da Bahia publica decreto que exige vacinação de servidores e empregados públicos

Foto: Divulgação

O Governo do Estado da Bahia publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.

Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.

Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”. :: LEIA MAIS »

Prefeito volta atrás e revoga feriado da próxima segunda-feira (11)

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, resolveu revogar o Decreto que transferia o feriado de São João para a próxima segunda-feira (11), véspera do Dia das Crianças. Através do Decreto de n° 12.367 de 06 de outubro de 2021, a Prefeitura Municipal revogou o Decreto n° 12363 de 05 de outubro de 2021 e dispõe sobre a transferência do feriado de 24 de junho de 2021 para o dia 18 de outubro de 2021.

Ainda assim, fica decretado ponto facultativo nas repartições municipais no dia 11 de outubro de 2021. Os órgãos públicos municipais que atuam em regime de plantão e que prestam serviços essenciais à população deverão permanecer em atividade.



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