:: ‘Defensoria Pública da União (DPU)’
Município recebe o projeto DPU nas Comunidades
A Defensoria Pública da União (DPU) – através do projeto itinerante DPU nas Comunidades – realiza, entre os dias 28 e 30 de agosto, atendimento à população do município de Santo Amaro, localizado no Recôncavo Baiano. O município possui cerca de 60 mil habitantes. O mutirão acontece na sede da Defensoria Pública do Estado (DPE) na cidade, localizada na rua Imperador, 44, Centro.
A equipe atenderá demandas previdenciárias e assistenciais (aposentadorias, benefício por incapacidade temporária, BPC/LOAS, pensão por morte e salário-maternidade, entre outras).
Os interessados devem comparecer aos locais portando documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovantes de endereço, carteira de trabalho, além dos documentos relativos ao benefício (negativas do INSS, relatórios médicos etc.)
O DPU nas Comunidades tem como objetivo oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social, em locais onde não há unidades da instituição. A ação tem como público-alvo famílias com renda familiar de até 2 mil reais, em situação de vulnerabilidade social, impedidas de contratar um advogado sem prejudicar o próprio sustento. :: LEIA MAIS »
DPU pede inclusão de migrantes e refugiados em bolsas do ProUni
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou na última terça-feira, 9 de julho, uma ação civil pública (ACP) para garantir a concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) a migrantes e refugiados. A DPU argumenta que esses grupos são extremamente vulneráveis e que negar a eles o acesso ao ensino superior viola direitos coletivos.
A DPU identificou que o ProUni, gerido pelo Ministério da Educação, não permite que migrantes e refugiados se inscrevam para as bolsas de estudo, mesmo que tenham participado do Enem e alcançado a pontuação necessária. Esta interpretação legal, segundo a DPU, contraria as normas constitucionais e os tratados internacionais que defendem o direito à educação.
De acordo com a DPU, a exclusão de migrantes e refugiados do ProUni é uma grave violação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, a ACP destaca que limitar o acesso ao ensino superior por motivos de nacionalidade contraria os princípios de isonomia e razoabilidade.
A DPU também aponta que migrantes e refugiados já são, por si só, enquadrados como vulneráveis pela hipossuficiência organizacional. Muitos também estão inseridos na faixa de pobreza, o que demonstra a legitimidade da Defensoria Pública da União em defender seus direitos. :: LEIA MAIS »
Minha Casa, Minha Vida: DPU recomenda inclusão de moradores de áreas de risco no grupo de isentos
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, no dia 30 de abril, recomendação ao Ministério das Cidades (MCID) para que os moradores de área de risco sejam incluídos, em âmbito nacional, no grupo de beneficiários isentos de participação no pagamento das prestações no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Editada em 2023, a Portaria MCID nº 1.248 permitiu que famílias beneficiadas pelo Bolsa Família e aquelas com membros contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) fossem dispensadas de pagamento. O Ministério tem o prazo de 15 dias para resposta.
A medida foi tomada após a unidade da DPU em Belém (PA) receber reclamações de pessoas nessa situação que, realocadas pelos órgãos governamentais para unidades do MCMV com o objetivo de garantir a segurança, pediram a isenção das parcelas do financiamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
No documento, a Defensoria destaca o direito fundamental à moradia digna e o princípio da dignidade humana. A DPU sustenta que as famílias residentes em áreas de risco estão em extrema vulnerabilidade, assim como o grupo já recepcionado pela normativa, e que o pagamento pode representar uma carga econômica significativa. A instituição destaca, ainda, que as minorias étnicas e de baixa renda acabam desproporcionalmente mais afetadas pelos problemas ambientais, como incêndios, enchentes e deslizamentos. :: LEIA MAIS »
DPU pede que INSS não exija documento com foto de crianças hipervulneráveis
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que solicita mudança em portaria que estabelece regras para crianças e adolescentes que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas que precisam passar por perícia médica. A normativa atual determina que esse público — apesar de estar em situação de vulnerabilidade — apresente documento de identidade com foto para realização da perícia médica.
A instrução de que os funcionários do INSS devem exigir a documentação foi estabelecida pela portaria Dirben/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022. O ofício da DPU foi enviado ao INSS na última quinta-feira (9).
“É irrazoável negar atendimento a uma criança ou a um bebê pela falta de um documento com foto. São amplamente conhecidas as barreiras técnicas para a coleta de biometria digital e fotografia de crianças pequenas, que têm dificuldade em coleta de impressão digital ou não conseguem ficar paradas para captura de imagem”, explica o ofício da DPU.
O documento — assinado pela coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR Prev), Patrícia Bettin, e pela defensora nacional de direitos humanos (DNDH), Carolina Castelliano — lembra, ainda, que o público-alvo da portaria é triplamente vulnerável: pela menoridade, pelas condições financeiras e pela deficiência física.
Outro ponto é que em alguns estados não é possível a expedição de documento de identidade para menores de 5 anos, como no Pará. “A emissão de carteira de identidade é atribuição dos estados e do Distrito Federal, a quem compete estabelecer localmente os fluxos e os procedimentos para sua emissão. Assim, de um estado para outro da Federação, nota-se grande disparidade de exigências burocráticas e demora de emissão desse documento”, diz o documento. :: LEIA MAIS »
Suspensão de reintegração de posse em Jequié beneficia 15 famílias
A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão liminar favorável, nessa terça-feira (18), para suspender a reintegração de posse de um imóvel identificado como Fazenda Bela Vista, na região de Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão beneficia 15 famílias, que utilizam as margens do Rio de Contas para cultivar alimentos.
A ação de despejo foi movida pela Valec – Engenharia, Construções E Ferrovias S/A -, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, que conseguiu decisão favorável, em novembro de 2020, alegando que as famílias ocupam área pública, que serve para construção de uma ferrovia. O processo tramita na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jequié/BA.
A DPU tomou conhecimento do processo na última quinta-feira (13). Na segunda-feira (17), após reunir fotografias e vídeos da área e conversar com as famílias, o defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, interpôs recurso contra a decisão.
A DPU argumentou que as pessoas não estão ocupando a faixa de domínio da ferrovia. Além disso, a instituição apontou nulidades processuais, especialmente a falta de intimação da DPU e do Ministério Público Federal (MPF) e a ausência de designação de audiência de mediação. :: LEIA MAIS »
25 trabalhadores são resgatados em situação precária em fazenda de café na Bahia
O Grupo Especial de combate ao trabalho escravo resgatou, essa semana, 25 trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão na colheita em uma fazenda de café, no município de Encruzilhada, na Bahia. A equipe da operação foi formada pela Defensoria Pública da União (DPU), auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar da Bahia.
Informalidade e condições desumanas
As irregularidades começaram a ser identificadas na segunda-feira (22). Os trabalhadores, vindos de diversos municípios do interior do Estado, foram encontrados em situação de informalidade, sem registro trabalhista. Os safristas, como são chamados, também não foram submetidos a exame admissional.
Segundo os relatos, os pagamentos seriam feitos apenas no final do trabalho. Além disso, várias carteiras de trabalho foram retidas pelo responsável, motivo que os impediu de irem embora.
Na colheita, os trabalhadores atuavam sem equipamentos de segurança e vestimentas adequadas à função, muitos deles descalços ou com apenas sandálias. Na área, não havia instalações sanitárias, nem espaço para refeições. Devido às condições climáticas da região –fria e úmida – e ao vestuário inadequado, pelo menos três deles apresentavam sintomas de doenças e foram encaminhados, após o resgate, a unidades de saúde do município.
De acordo com a equipe, as necessidades fisiológicas dos empregados eram feitas ao ar livre e a água que bebiam era transportada em vasilhames de água sanitária reutilizadas. :: LEIA MAIS »