:: ‘degradação’
Degradação do Rio São Francisco mobiliza a Comissão de Meio Ambiente
O avanço da degradação do Rio São Francisco levou a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) a definir como prioridade para este ano a avaliação da política de revitalização dessa bacia hidrográfica.
O “rio da integração nacional”, que corta cinco estados das Regiões Sudeste e Nordeste, está “condenado à morte” pelo despejo de esgoto, assoreamento e destruição de mata ciliar, na opinião do presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA).
Usando de prerrogativa de fiscalização que têm as comissões permanentes do Senado, a CMA quer saber o que tem sido feito para revitalizar o Rio São Francisco, como pré-requisito para a transposição de suas águas.
“Antes da transposição, tem que ter a revitalização. Senão, não vai ter água para a transposição. Ou então o próximo presidente da República vai colocar lá um epitáfio: “Aqui jaz o rio São Francisco”, afirma o parlamentar, que em diversas ocasiões chamou atenção para o problema.
No orçamento de 2015, diz o senador, é maior a previsão de recursos para a transposição do que para a revitalização. No entanto, ele alerta que não haverá água nos canais que estão sendo construídos se o rio não for revitalizado.
Fonte: Agência Senado
Projeto torna obrigatória contratação de profissional ambiental em atividades poluidoras
Está previsto para ser votado no segundo semestre das atividades legislativas da Câmara Municipal o projeto de lei de nº 55/2015, de autoria do vereador Alberto Nery (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental e dá outras providências.
Segundo o artigo 1º da proposição, fica obrigado a todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental. Os profissionais de que se trata o projeto deve ser engenheiro ambiental, gestor ambiental ou ainda tecnólogo ambiental. O parágrafo único diz que as pessoas físicas ou jurídicas poderão contratar outros profissionais com formação superior com especialização em Meio Ambiente.
Ainda segundo o projeto, entende-se por poluição, degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas seja direta ou indiretamente, que prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população/ criem condições adversas sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; emitam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; poluidor, pessoa física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; degradação da qualidade ambiental, alteração adversa das características do meio ambiente.