:: ‘denúncia’
MP acatou denúncia contra secretário de Saúde, informa Fernando Torres
O Ministério Público Estadual acatou denúncia do presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Fernando Torres (PSD), sobre a emissão de nota fiscal no valor de R$ 400 mil, referente à prestação de consultoria à UPA da Queimadinha, envolvendo o secretário municipal de Saúde, Marcelo Britto. O órgão já deu início ao procedimento preparatório para instauração de inquérito civil e prosseguir com a investigação. “Fizemos a nossa parte”, disse Torres, ao informar a decisão do MP.
A notícia foi dada durante a sessão desta terça-feira (7). “Com a abertura do inquérito, a população vai ver que a Câmara está trabalhando certo”, disse o presidente do Legislativo, destacando a participação decisiva da CPI da Saúde para que a denúncia tivesse a repercussão necessária. “Vamos esperar agora a ação das polícias Civil e Federal”, completou, agradecendo aos vereadores que integram a comissão e que se empenharam na elaboração do relatório final dos trabalhos. :: LEIA MAIS »
Justiça acata denúncia do MP contra prefeito por manutenção de lixão na cidade
A Justiça acatou, nesta terça-feira (07), denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito do Município de Aramari em razão da manutenção de um lixão na cidade, a 400 metros de um poço de captação de água. Segundo o Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP (CAP), Fidel Carlos de Souza se mantém conivente com o funcionamento de um depósito irregular de lixo, conduta provocadora de poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de detritos que tornaram uma área semiurbana de cerca de 1.500 m², situada no Bairro da Portelinha, imprópria à ocupação humana. A denúncia, oferecida pelo CAP, contando com o apoio da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, foi acatada com unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJ/BA. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Feira de Santana considera denúncia “irresponsável e fantasiosa”
O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, considera “irresponsável, criminosa e fantasiosa” a denúncia do vereador Josse Paulo Pereira Barbosa, o Paulão do Caldeirão, de que ele teria arquitetado uma simulação de assédio sexual contra o parlamentar.
“Não há nenhuma verdade nisso e estou pronto para reagir à altura contra o vereador, por meios judiciais, tão logo chegue ao nosso conhecimento o teor formal da denúncia. É lamentável que alguns vereadores cheguem a um nível tão baixo para tentar me atacar”, afirmou o prefeito. (PMFS)
Denúncia de assédio a vereadores suspende sessão ordinária na Câmara de Feira
“Descobri que o prefeito está contratando mulheres para assediar vereadores aqui desta Casa Legislativa”. A declaração é do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), que trouxe à tona este assunto na tribuna da Câmara Municipal de Feira de Santana na sessão ordinária desta quarta (6). De acordo com o vereador, o prefeito Colbert Martins Filho contratou uma mulher para assediá-lo em seu gabinete na Câmara.
“Esse prefeito quer denegrir a minha imagem. Vou denunciá-lo no Ministério Público e na Polícia Federal. Ele teve coragem de chamar uma senhora em seu gabinete e pedir que ela colocasse o seu preço. Ele perguntou a ela quanto queria para entrar com uma pessoa na minha sala e me arranhar todo, pra sair dizendo que foi estuprada na minha sala”, afirmou.
E acrescentou: “Moura Pinho e o prefeito estão agindo de forma covarde com este vereador. Eu tenho as gravações na mão, que eu venho segurando durante todo o tempo, nas quais consta que o prefeito tenta manchar a imagem do homem de bem que eu sou. No passado fizeram um plano com Ícaro Ivvin, onde pegaram uma mulher e divulgaram que ele a havia estuprado. Ícaro teve que deixar a Procuradoria, e até hoje nada foi comprovado. E vimos que foi uma armação deste governo catastrófico que é o de Colbert Martins da Silva Filho”. :: LEIA MAIS »
Pedido de vistas suspende o julgamento de denúncia contra prefeito de Bom Jesus da Lapa
O Tribunal de Contas dos Municípios iniciou na última terça-feira (23/07), o julgamento de denúncia formulada pelo cidadão Edimar Matheus de Oliveira contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, por irregularidades na contratação da empresa Engeurbe Engenharia e Urbanismo Ltda. O contrato tinha por objeto a prestação de serviço de limpeza urbana no município entre os anos de 2013 e 2015.
O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, votou pela procedência parcial da denúncia apresentada com formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Determinou também o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$5.033.075,41, com recursos pessoais do prefeito, referentes a 17 processos de pagamento sonegados aos técnicos do TCM encarregados de examinar a execução do contrato em auditoria. Fixou ainda uma multa de R$20 mil ao prefeito Eures Ribeiro. Após a leitura do voto do conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, o conselheiro Mário Negromonte solicitou vistas do processo, interrompendo o julgamento.
Em seu voto, o relator destacou que o prefeito descumpriu exigência contida na Lei de Licitações ao não promover a publicação de aviso com resumo do edital do certame no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e em jornal de circulação no município ou na região onde os serviços seriam prestados.
Para o conselheiro substituto, essa irregularidade é gravíssima, na medida em que a ausência de divulgação do aviso da licitação nos meios devidos constitui erro de procedimento capaz de comprometer o maior objetivo de licitação, que é propiciar a ampla competitividade entre as empresas. :: LEIA MAIS »
Ministério Público arquiva denúncia sobre contratação de bandas pela Secretaria de Cultura
O Promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros decidiu arquivar uma representação da empresa E de Andrade Paim Transportes e Serviços ME, acusando a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana de manobras ilícitas na contratação de bandas, atreladas à licitação nº091/2018, nº017/2018. De acordo com a denúncia, a Produtora vencedora da licitação, para a contratação de algumas bandas, é obrigada a aceitar os grupos musicais indicados pela secretaria. “Foram feitas diligências e acostados aos autos diversos documentos, no entanto não foi encontrado elementos mínimos capazes de ensejar instauração de inquérito civil”, afirma o promotor no despacho.
“Fiz questão de colaborar com o Ministério Público na apuração dessa denúncia, fornecendo vários documentos, porque não concordo com essa prática. Quero que a contratação de bandas tenha a maior transparência, tanto que, de maneira inédita, estamos lançando o edital de Credenciamento para a Micareta 2019”, acrescenta o Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges.
Denúncia contra prefeito de Gandu é acatada pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada pelo Sindicato Delegacia Cacau Norte contra o prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso, por ter nomeado servidores, para os mais variados cargos, como se todos fossem professores. E sem a realização de indispensável concurso público para a seleção dos privilegiados. As nomeações ocorreram no exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$1.500,00.
Segundo a relatoria, o prefeito nomeou para o cargo de professor, em flagrante desvio de função, diversos servidores públicos anteriormente investidos nas funções de auxiliar de ensino e auxiliar de serviços gerais, “em manifesta incompatibilidade e desobediência ao disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal”. Tal norma dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Para o conselheiro José Alfredo o desvio de função é um ato que agride a administração pública, e que motiva necessariamente ações judiciais, já que diversos servidores públicos pleiteiam irregularmente enquadramento no cargo cujas funções vêm exercendo, além de requererem o pagamento da remuneração correspondente. O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.
TCM multa ex-prefeito de Ipiaú; vereadores são os autores da denúncia
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19), julgou procedente a denúncia formulada pelos vereadores Margarete Chaves dos Santos Oliveira e Josenaldo de Jesus, do município de Ipiaú, contra o ex-prefeito Deraldino Alves de Araújo por irregularidades na contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios – no valor total de R$ 9.895.925,83, no exercício de 2016. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 8 mil.
Segundo a relatoria, não foram apresentados os três orçamentos – exigidos por lei – com empresas do ramo, nem a pesquisa preliminar de preços, que deveriam servir de suporte para a definição do preço de referência. Também não foram encaminhados a planilha estimada com preço médio por item, o parecer jurídico devidamente fundamentado, as solicitações emitidas pelas respectivas secretarias municipais, o cardápio e a ata de reunião do Conselho de Alimentação e o registro de nutricionista junto ao FNDE.
Considerando os elevados valores envolvidos no pregão presencial, originalmente previsto para R$ 9.895.925,83, o relator do processo, por sugestão do Ministério Público de Contas, determinou que a área técnica apure se houve superfaturamento no contrato celebrado, através de termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
TCM julga procedente denúncia de vereador sobre ex-prefeito
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/07), julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador do município de Mairi, Roque Nilson Ferreira Carneiro, contra o ex-prefeito Raimundo de Almeida Carvalho por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Kells Berlamino Mendes – ME, no execício de 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de crime, e imputou multa no valor de R$42.902,00. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, de um total de R$843.352,00. Lembrou o conselheiro que a Polícia Federal abriu inquéritos e realizou uma série de operações em cidades do interior baiano contra a empresa Kells Belarmino Mendes -ME, que resultaram em prisões, em razão de crimes de corrupção e de desvio de dinheiro público envolvendo grande número de prefeitos municipais.
Segunda a denúncia, no caso de Mairi, a contratação envolveu recursos no montante de R$2.220.000,00, e deste valor foram pago efetivamente pela prefeitura à empresa, R$1.480.000,00. No entanto, foi constatado que foram desviados nada menos que R$843.352,00 – que agora são exigidos para ressarcimento aos cofres municipais – já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que comprovem a aplicação destes recursos. O objeto da contratação seria a prestação de “serviços educacionais de tecnologias da informação e pedagógica” para a secretaria municipal de educação. Foi comprovada a ocorrência de desvio criminoso dos recursos pela falta da prestação do serviço, com evidentes prejuízos aos cofres da municipalidade. O conselheiro relator observou, em seu voto, que as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser sempre precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas – o que não ocorreu no caso.
O gestor não demonstrou, no processo de contratação da Kells Berlamino Mendes – ME, a alegada “inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação”. Cabe recurso da decisão.