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:: ‘deputado estadual Leandro de Jesus (PL)’

Deputado defende criação de Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de lei que estabelece o Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas da Bahia. Conforme a matéria, o cadastro deverá conter informações necessárias para a identificação dos ocupantes e invasores, sendo de responsabilidade dos agentes de segurança pública que atuarem na ocorrência, o registro da diligência. O acesso às informações, contudo, será restrito e de uso exclusivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seagri), Ministério Público estadual (MP-BA), Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).

Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é facilitar a identificação e responsabilização dos invasores para que o Poder Público possa “preservar a ordem, proteger os direitos de propriedade e garantir a segurança jurídica”. Leandro considera que a identificação precisa dos invasores “é fundamental para a aplicação eficaz da lei e a prevenção de reincidência nesse tipo de atividade ilegal”.

De acordo com o PL, o cadastro também seria uma ferramenta eficaz para registrar informações como o nome completo, CPF e RG, bem como a data e local da invasão. :: LEIA MAIS »

Deputado propõe medidas para enfrentar o aliciamento de crianças

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que prevê diretrizes para o enfrentamento e o combate ao tráfico e ao aliciamento de crianças. O texto também estabelece medidas de prevenção, repressão e assistência às vítimas.

O projeto define como tráfico de crianças o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de crianças, mediante ameaça, violência, coação ou fraude para fins de exploração. O aliciamento, conforme aponta o texto, é caracterizado como assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, para fins de praticar ato libidinoso.

No Artigo 4º, por exemplo, a proposta prevê que o Poder Executivo poderá implantar diretrizes como a integração de políticas públicas visando a prevenção do tráfico de crianças, a repressão aos traficantes e a assistência às vítimas, além de promover a conscientização e educação por meio de campanhas dirigidas à população em geral e de programas educacionais nas escolas, com o objetivo de informar sobre os riscos e as formas de prevenção do tráfico de crianças.

De acordo com o projeto, o governo também deverá adotar medidas que assegurem assistência integral às vítimas, incluindo suporte psicológico, assistência médica, jurídica e social, visando a recuperação e reintegração dos assistidos. :: LEIA MAIS »

Projeto proíbe participação de crianças nos desfiles LGBTQIAPN+

deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Projeto de lei do deputado estadual Leandro de Jesus (PL) proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ na Bahia, salvo com expressa autorização judicial. O descumprimento desta determinação, conforme a proposição, acarretará multa de até R$10.000,00 por hora de indevida exposição.

Na justificativa do projeto, o deputado argumentou ser “inegável que a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”. Para ele, o Estado tem papel fundamental “no combate aos estímulos à erotização infantil”, como evitar a exposição de crianças e adolescentes a qualquer forma de manifestação cultural “que tenha coreografias que aludam à prática de relação sexual ou ato libidinoso”.

O parlamentar amparou sua proposição no Estatuto da Criança e do Adolescente, citando alguns artigos, dentre eles o Art. 4º, que define como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, “com absoluta prioridade”, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Outro artigo citado no projeto de lei foi o 18º, que pugna como “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. :: LEIA MAIS »

Deputado quer livre passagem nos pedágios para veículos oficiais

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) quer estender o direito de livre passagem nas praças de pedágios, já assegurado para as ambulâncias, a outros veículos oficiais do Estado. No projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) com esse objetivo, o parlamentar define quais órgãos terão esses veículos liberados: Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento Penitenciário e atendimento público de emergência.

“Como medida de segurança, os veículos desses órgãos terão o direito de passar automaticamente, sem a necessidade da parada do veículo, pelas praças de pedágio, sem que lhes sejam exigidos cadastramento prévio ou exibição de documentos”, estabelece o Art. 1º da proposição. A livre passagem se dará, segundo ele, através da instalação nos carros oficiais, de forma gratuita, de sistema automático de passagem.

Ao justificar a medida, Leandro de Jesus lembrou que a Resolução nº 3916, de 18 de outubro de 2012, expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), já estabelece que os veículos oficiais de atendimento público de emergência são isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das rodovias federais.

“Segundo a Lei Estadual nº 13.451 de 28 de outubro de 2015, as ambulâncias já tem direito a passe livre nos pedágios na Bahia, não havendo porque não estender esse direito a viaturas e demais carros oficiais visando o melhor atendimento do serviço público, viabilizando o serviço, facilitando e aumentando a celeridade”, reforçou. :: LEIA MAIS »

Deputado defende tratamento de distúrbios psíquicos nas escolas públicas

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Em projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) propõe a criação da campanha de prevenção e tratamento de distúrbios psíquicos, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) nas escolas da rede pública estadual.

O texto estabelece a obrigatoriedade da realização de consulta psicológica ou psiquiátrica no ingresso dos estudantes às escolas públicas estaduais de ensino fundamental e os resultados dos testes serão informados aos pais e responsáveis, que serão orientados a buscarem atendimento para a criança junto ao profissional psicólogo ou médico psiquiatra.

Ao defender sua proposta, o deputado argumenta que a saúde mental humana é um aspecto da vida que necessita de cuidado e desenvolvimento, visto que todas as relações e interações do indivíduo humano com o mundo estão diretamente ligadas com a saúde psicológica. “A relação do eu com o próximo e com o mundo é transformada e baseada pela condição psíquica do sujeito. Destaca-se que todas as habilidades sociais, emocionais, motoras e funcionais estão interligadas diretamente com a mente humana, com sua subjetividade e condição pessoal”, explicou. :: LEIA MAIS »

Deputado defende critérios para instalação de tomadas elétricas nos sistemas prisionais

deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou um projeto de lei determinando critérios para a instalação de tomadas e pontos de energia elétrica em estabelecimentos prisionais do Estado da Bahia. Pelo documento, fica proibida a instalação no interior das celas ou dependências em que sejam mantidos detentos em custódia temporária; em áreas adjacentes às celas ou em corredores e áreas de trânsito de detentos, quando acessíveis sem supervisão imediata e constante; bem como em locais e pátios de visitação.

O legislador orienta ainda que os pontos de energia elétricas destinadas a equipamentos de iluminação deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso de detentos à fiação. Porém, o deputado faz a ressalva de que as restrições previstas não se aplicam a locais internos dos estabelecimentos prisionais, destinados ao trabalho dos sentenciados, sob supervisão; a locais internos dos estabelecimentos prisionais destinados à instrução dos sentenciados, sob supervisão; a locais internos de assistência médica, de assistência religiosa e de prestação de assistência jurídica; a colônias agrícolas, industriais ou similares, para o sentenciado em regime semiaberto; e, por fim, as casas de albergado e às instalações de entidades de ressocialização.

Ao apresentar o PL para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o parlamentar justificou que “o uso de celular e outros aparelhos similares nos estabelecimentos penitenciários baianos é hoje um dos mais graves e complexos problemas que desafiam a administração penitenciária”. Os aparelhos, explicou Leandro de Jesus, são utilizados, invariavelmente, como instrumentos eficazes de orientação e coordenação de práticas ilícitas pelas organizações criminosas que atuam dentro e fora dos presídios. Por esta razão, acrescentou, os celulares adquiriram, ao longo dos anos, status de armas poderosas nas mãos de criminosos. :: LEIA MAIS »

Deputado quer restringir homenagens de “cunho ideológico”

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que tem como objetivo proibir que órgãos estaduais, da administração direta ou indireta, façam homenagens ou exaltações a pessoas cujos nomes estejam ligados ao exercício de ideologias e práticas “de cunho comunista, nazista, fascista, escravocrata e/ou terrorista”. A proposta alcança designação de prédios, rodovias, repartições públicas, logradouros públicos, escolas, edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos e bens de qualquer natureza.

Um dos artigos acrescenta que a vedação se estende ainda à “destinação de recursos públicos, de qualquer natureza, para financiar, patrocinar e/ou subsidiar eventos oficiais públicos ou privados que visem homenagear ou exaltar o comunismo, o nazismo, a escravidão e/ou o terrorismo”. O parlamentar defendeu que “é necessário combater veementemente essas práticas perniciosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito e contra a Constituição da República”.

Na justificação da propositura, o legislador enumerou violações de direitos humanos e práticas de subjugação de povos por regimes totalitários, além do período da escravatura no Brasil, e a ameaça de terrorismo no Brasil e nos Estados Unidos. No texto, o deputado traz como fontes sites e pesquisadores, como o portal Global Museum on Communism e o historiador do ‘holocausto’ Konrad Kwiet. :: LEIA MAIS »

Deputado quer proibir participação de transgêneros em competições esportivas

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Com o argumento de que o pilar mais importante do esporte é o genético, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado.

Transgênero é a pessoa que tem identidade de gênero ou expressão de gênero diferente de seu sexo biológico. A proposta de Leandro de Jesus restringe a participação dos transgêneros nas equipes que correspondam ao seu sexo biológico. A federação, entidade ou clube de desporto que descumprir a medida sofrerá sanções, prevê o PL.

Ao justificar a medida, o deputado afirmou que o projeto apresentado por ele não discrimina quem fez a transição de gênero ou pessoas que têm identidade de gênero ou expressão de gênero diferente de seu sexo biológico. Porém, argumentou ele, “não tem como uma mulher competir com um corpo masculino, mesmo se a aparência estiver feminina”.

Para o deputado, as mulheres estão perdendo espaço no esporte para homens biológicos, sob a égide de uma suposta inclusão e falsa proteção às mulheres. “As atletas mulheres precisam realizar testes constantes de doping para provar que, em momento algum, estão construindo os seus corpos com testosterona. Isso está sendo abandonado para ‘incluir’ exceções e modificar toda uma política justa de doping para o esporte limpo”, defende. :: LEIA MAIS »



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