:: ‘Descontos’
Proprietários de veículos com placas de final 4 têm desconto até quinta-feira
Termina nesta quinta-feira (26) o prazo para que os proprietários de veículos com placas terminadas em 4 aproveitem o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. Existe ainda a possibilidade de parcelar o tributo em três vezes, sem desconto; para isso, basta pagar a primeira prestação também no dia 26 e acompanhar as outras datas previstas na tabela de pagamento. Outra opção para os contribuintes que possuem veículos com placas de final 4 é quitar o valor integral, também sem abatimento, até o dia 29 de junho.
Todas as datas de pagamento do IPVA estão escalonadas em tabela divulgada no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, sendo necessário apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito precisam ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deve ser efetuado até 30 de maio.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. Mais informações podem ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
Aplicativo permite desconto em multas de trânsito
Disponível para download a partir desta terça-feira (1º), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é um aplicativo que permite que condutores de veículos cadastrados tenham desconto de 40% no valor de multas interestaduais de trânsito. O app pode ser baixado em smartphones da plataforma Android.
Desenvolvido pelo Serpro, empresa de TI do governo federal para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a ferramenta também permite uma comunicação eletrônica mais eficiente e ágil entre motoristas e órgãos de trânsito para receber as notificações de infrações.
Para ter acesso às funcionalidades, é preciso criar uma conta pessoal, cadastrar os dados do veículo, indicando placa e código Renavam do automóvel. Após se cadastrar, o usuário vai poder conhecer detalhes de cada multa, reconhecer a infração, copiar o código de pagamento, além de poder fazer o download do formulário de indicação do condutor responsável pela infração.
Desconto previsto em lei
O desconto de 40% no valor de multas de trânsito está previsto na Lei 13.281, publicada em maio deste ano e que altera consideravelmente o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a Lei, a partir de hoje, 1º de novembro, começam a valer os novos valores de multas de trânsito e, também, a possibilidade do condutor de veículo poder optar pelo desconto nas multas, desde que o motorista cadastre-se no aplicativo desenvolvido pelo Serpro e não queira apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo ter cometido a infração de trânsito.