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:: ‘devedores do ICMS’

Governo propõe negociação com devedores do ICMS

ALBAO governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza o Estado a “celebrar transação em processo de execução fiscal relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS”.       Pela proposição, o governo pode negociar as multas com abatimento de até 70% do valor do débito, sendo que “a transação ocorrerá no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia para estimular a conciliação em ações judiciais e por fim aos litígios”. E somente poderá ser celebrada sobre execuções fiscais ajuizadas até 31 de outubro deste ano, “ficando vedada sobre créditos tributários que deram causa a processo criminal referente a crimes contra ordem tributária”.

A transação de créditos tributários do ICMS, exceto quando originado de débito declarado pelo contribuinte, poderá ser celebrada até 16 de dezembro com redução da multa por infração e dos acréscimos moratórios nos seguintes percentuais: 70% na hipótese de pagamento em parcela única até o dia 16 de dezembro; 50% na hipótese do pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da parcela inicial até o dia 16 de dezembro de 2016 e as seguintes até o dia 20 de cada mês subsequente ao do pagamento da parcela inicial e 30% na hipótese do pagamento em até 24 parcelas.

BENEFÍCIOS

Segundo o governador, “o projeto tem como propósito por fim a litígios de natureza tributária, reduzindo o acervo de processos em tramitação no Tribunal de Justiça, com a consequente recuperação do crédito tributário, através da concessão de redução de multas e acréscimos moratórios para pagamento de débitos tributários, favorecendo, assim, a regularização da situação fiscal dos contribuintes”.

Ainda de acordo com a nova lei proposta para a Bahia “tratando-se de créditos tributários originados de débitos declarados pelo contribuinte”, a redução da multa será de 50% para pagamento em parcela única até 16 de dezembro; de 30% para pagamento em até 12 parcelas e de 10% para pagamento em até 24 parcelas. Na hipótese de pagamentos parcelados, o devedor fica obrigado a apresentar confirmação da autorização para débito em conta-corrente junto à instituição bancária e sobre  as parcelas “haverá incidência da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia”.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$1.000,00 e o atraso no pagamento por prazo superior a 60 dias “implicará na rescisão do parcelamento” e imediato pagamento do débito integral, “com restabelecimento da multa e dos acréscimos legais sobre o total original do crédito tributário, abatidos os valores pagos”.



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