:: ‘domicílio eleitoral’
Eleições: prazo para requerer voto em trânsito começa segunda-feira (18)
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais do próximo mês de outubro poderá solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (18/7). O requerimento é possível para o primeiro turno, marcado para 2 de outubro, para o segundo, em 30 de outubro, ou para ambos os turnos. O voto em trânsito é um direito de todo cidadão e poderá ser requisitado para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
O prazo para realizar a solicitação é 18 de agosto, sendo o direito válido apenas para o cidadão que esteja com o título em situação regular. Para habilitar-se, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e preencher formulário indicando o local em que pretende votar, no primeiro, segundo ou em ambos os turnos. O cancelamento também deve ser feito de forma presencial, obedecendo ao mesmo prazo: 18 de julho a 18 de agosto.
Uma vez solicitado o voto em trânsito, o eleitor deverá votar no município indicado ou justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu domicílio eleitoral.
Vale lembrar que o voto em trânsito é válido apenas em território nacional. A opção é prevista na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e no Calendário Eleitoral 2022. Desse modo, não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo. :: LEIA MAIS »
Quem estiver fora do domicílio eleitoral tem até esta quarta para pedir a 2ª via do título
Esta quarta-feira (3), 60 dias antes das Eleições Municipais 2016, é o último dia para o eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. Na ocasião, o cidadão deve informar se deseja recebê-la na sua zona eleitoral ou na cidade onde está.
O requerimento será encaminhado ao juiz da zona eleitoral do eleitor. Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor tenha solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure (art. 53 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65).
Para ter acesso ao documento, é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode retirar a segunda via o eleitor cujo título foi cancelado por ausência às eleições ou por qualquer outro motivo que tenha levado ao cancelamento do direito ao voto. Quem foi multado e ainda não liquidou a dívida, deve fazer o pagamento prévio antes de solicitar a segunda via do título eleitoral.