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:: ‘Dupla maternidade’

Dupla maternidade por inseminação caseira é reconhecida pela Justiça

Medida pioneira no país concedida pelo 1º Juizado da Vara Cível do Foro de Restinga, no Rio Grande do Sul, reconhece o direito de duas mulheres para registrar o filho que esperam por meio de inseminação caseira. Com isso, o nome de ambas vai poder constar no registro de nascimento da criança, além de terem garantia a outros benefícios comuns aos casais heterossexuais.

“Esta é uma importante vitória para toda a comunidade LGBTQIA+, já que se trata do reconhecimento dos direitos não somente do casal lésbico em relação ao filho que está sendo gerado, mas também do próprio bebê, que já irá nascer com a filiação e todos os direitos advindos daí garantidos”, explica a advogada Juliana Rocha, responsável pela ação e que tem escritório no Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo.

De acordo com a decisão, o caso reflete a necessidade do “tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo”.

CONHECIMENTO SOBRE O TEMA – Para a profissional, que é lésbica e especializada em direito LGBTQIA+, a novidade dessa medida é o fato de o Estado reconhecer a dupla maternidade por meio de uma inseminação caseira, sem auxílio clínico ou de médicos – a artificial já é autorizada e regulamentada para casais lésbicos.

“É incontável o número de casais que recorrem à inseminação caseira, que é uma realidade no país. Porém, o Estado ainda não regulamentou nada a esse respeito, razão pela qual fica para o Judiciário resolver a situação. A decisão favorável, principalmente antes do nascimento da criança, assegura às partes envolvidas todos os direitos da vida civil relacionados à filiação, como herança, nome, guarda, visitação, plano de saúde e licenças no trabalho. Daí a grande importância desta sentença”, explica Juliana Rocha. :: LEIA MAIS »



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