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:: ‘egressos e apenados’

Ministério Público do Trabalho cobra de terceirizadas do Estado da Bahia a contratação de egressos e apenados

Ministério Público do Trabalho cobra de terceirizadas do Estado da Bahia a contratação de egressos e apenados

Foto: Divulgação/MPT-BA

O cumprimento de um decreto estadual de 2013 determinando percentuais mínimos de contratação de apenados e egressos do sistema prisional por empresas prestadoras de serviços para o poder público está sendo alvo de um esforço conjunto de diversos órgãos pelo, ao qual aderiu o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O assunto foi tema nesta quarta-feira (27/07) de audiência com empresas que têm em seus contratos com o Estado da Bahia a obrigação do cumprimento da norma. Reunidos no plenário do MPT, no Corredor da Vitória, representantes das terceirizadas foram apresentados a uma proposta de termo de ajuste de conduta e alertados que medidas judiciais e administrativas que deverão ser adotadas para quem não se adequar à exigência.

Para a procuradora do MPT Séfora Char, que conduziu a audiência, o fato de um decreto com nove anos de vigência estar sendo ignorado afeta toda a sociedade. O decreto Pro Trabalho visa a ressocialização do preso e do apenado, mas gera também outros importantes efeitos positivos: economia de recursos públicos e a diminuição da violência, visto que, quem trabalha, não retorna para a criminalidade, deixa de ser refém de facções criminosas e mantém o vínculo com a família. Ela salienta que outros órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA) e o Ministério Público estadual (MP-BA) também estão comprometidos em combater essa ilegalidade. “Estamos propondo o TAC para que não seja necessário adotar medidas mais duras, como ações civis públicas na Justiça do Trabalho », pontuou.

Na audiência, estiveram presentes representantes de quatro das 11 empresas notificadas. A procuradora encaminhou a cada uma delas uma proposta de redação para um termo de ajuste de conduta em que os empregadores com contratos que preveem cotas mínimas de contratação de apenados passem a cumprir a exigência, possuindo o prazo de 10 dias para avaliação. “Não é para ninguém demitir empregados para contratar apenados e egressos e sim contratar à medida que forem surgindo vagas por dispensa, aposentadorias e pedidos de demissão”, esclareceu a procuradora. As empresas que não compareceram, apesar de notificadas, serão notificadas sobre a instauração de inquéritos civis para acompanhamento do cumprimento da norma. :: LEIA MAIS »



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