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:: ‘Eleições 2020’

TRE-BA revisa normas e libera carreatas com até 60 veículos

Foto: Divulgação / TRE-BA

Através da Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020.

Nesta quarta-feira (11), atendendo pedidos do Partido Social Democrático (PSD), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o presidente do Eleitoral baiano, Jatahy Júnior, autorizou a revisão dos termos da resolução.

A partir de agora, está permitida a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.

Antes proibidas, as carreatas voltam a ser liberadas – com a presença de até 60 veículos e até três pessoas em cada um deles – desde que candidatos, coligações, partidos e apoiadores respeitem a adoção dos protocolos sanitários recomendados anteriormente. O uso de máscaras e álcool gel, assim como o distanciamento social, segue sendo exigido. Não é permito que as carreatas sejam acompanhadas por pessoas a pé.

Seguem vedados passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas e motoatas. :: LEIA MAIS »

Vereador diz que candidatos preparam dinheiro em malas e “até cuecas” para comprar voto

Vereador Isaías de Diogo

Vereador Isaías de Diogo (MDB)

O vereador Isaías de Diogo (MDB), em seu pronunciamento na manhã desta terça-feira (10), na Câmara Municipal de Feira de Santana, falou sobre políticos postulantes a uma vaga na Câmara e que usam do expediente de “dar dinheiro ou oferecer recursos” para o eleitor, em troca de apoio e recomendou: “Não vote neste tipo de candidato”.

A poucos dias do pleito, que acontece domingo, Isaías disse no Legislativo feirense que o Ministério Público e a Polícia Federal estão agindo para combater este tipo de crime.  “Pessoas já estão preparando as malas rosa, preta e amarela e até cuecas cheias de dinheiro para tentar comprar a dignidade e o caráter e burlar a legislação. Quem faz isto é ladrão. Se compra votos está dizendo que aqui dentro vai ser vereador de si mesmo, defender o próprio umbigo”, afirma. A lei proíbe frontalmente o abuso do poder econômico nas eleições. :: LEIA MAIS »

TRE-BA proíbe atos de campanhas presenciais

Foto: Divulgação / TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (10/11).

A suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.

Pela Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. “Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirmou. :: LEIA MAIS »

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

ELEIÇÕES 2020

Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. :: LEIA MAIS »

Eleições 2020: cresce eleitorado com deficiência na Bahia

Foto: Divulgação / TRE-BA

Neste ano, o número de pessoas com deficiência (PCD) aptas a escolherem os novos prefeitos e vereadores, na Bahia e em Salvador, quase triplicou, em comparação ao pleito de 2016. Os dados do Guia das Eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Para as Eleições Municipais de 2020, a Bahia espera receber os votos de 61.684 eleitores PCD. Na capital, este número corresponde a 21.279 pessoas. Em 2016, o estado tinha 17.130 eleitores com deficiência. Na capital baiana, 6.570 pessoas com algum tipo de deficiência compunham o eleitorado.

Em 2020, a maioria dos eleitores PCD no estado é composta por deficiências não especificadas. São 22.543 (36,55%) pessoas nessa condição. Em seguida, estão os eleitores com deficiência de locomoção, que somam 18.852 (30.56%) pessoas. Eleitores com deficiência visual são a terceira categoria com maior número de pessoas, com 9.782 (15,86%) votantes. O estado tem ainda 5.863 (9,50%) deficientes auditivos e 4.644 com dificuldade para o exercício do voto. Estes correspondem a 7.53% do total. :: LEIA MAIS »

Perfil do eleitorado baiano é majoritariamente feminino

Foto: Divulgação / TRE-BA

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), detalhados no Guia das Eleições 2020, produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), apontam que o perfil do eleitorado baiano é majoritariamente feminino: são 52,4% de eleitoras e 47,5% de eleitores.

Dos 10.893.320 eleitores e eleitoras aptos a escolher os próximos prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras nos 417 municípios do estado no próximo dia 15 de novembro, 549 utilizam nome social e 54.825 têm algum tipo de deficiência – destas, 83,63% é relacionada à locomoção, número que corresponde a 18.852 eleitores.

No que diz respeito à faixa etária, a maior parte do eleitorado baiano tem entre 35 e 39 anos. São 1.247.491 pessoas com essas idades, ou seja, 11,45% do total. Logo em seguida, vem os eleitores entre 30 e 34 anos, que somam 1.157.172 ou 10,62% do total. As extremidades de idade concentram o menor índice de eleitores. Há apenas 6.999 (0,06%) votantes com 100 anos ou mais e 33.243 (0,31%) com 16 anos.

Quanto ao grau de instrução, a maior parte do eleitorado baiano possui ensino médio completo, são 2.861.730 pessoas, o que representa 26.27% do eleitorado. Em seguida, vêm os eleitores com ensino fundamental incompleto (2.535.346 /23.27%) e aqueles que apenas lêem e escrevem (1.516.945 / 13.93%).

Embora o TRE-BA tenha realizado a biometria de 92.63% dos eleitores, este recurso ficou suspenso para as Eleições Municipais deste ano. A decisão foi tomada como medida de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus. :: LEIA MAIS »

Número de candidatos pardos e pretos supera o de brancos nas Eleições de 2020

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

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A proporção do número de candidatos pardos e pretos nas Eleições Municipais de 2020 já alcança um índice de 49,9%, superando os 48,1% dos candidatos que se autodeclararam brancos nos pedidos de registro de candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador entregues à Justiça Eleitoral até o dia 26 de setembro. Nas Eleições Municipais de 2016, 51,45% dos candidatos se declararam brancos e 47,76% pardos ou pretos. Os dados podem ser consultados nas estatísticas eleitorais do pleito de novembro próximo.

Os dados de registros de candidatos, que ainda estão em fase de consolidação para as eleições deste ano, informam que, no quesito cor/raça, cerca de 267 mil candidatos (48,1%) se disseram brancos, 219 mil (39,4%) se declararam pardos e 58 mil (10,5%) afirmaram ser pretos em 2020.

Já nas Eleições Municipais de 2016, houve 255.689 candidatos brancos (51,45%), 194.402 pardos (39,12%) e 42.916 (8,64%) candidatos pretos.

O TSE passou a coletar dados do quesito cor/raça (branca, parda, preta) dos candidatos a partir das Eleições Gerais de 2014. :: LEIA MAIS »

Justiça eleitoral proíbe realização de comícios, passeatas e caminhadas

A Justiça Eleitoral de Ilhéus proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas como medida de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A determinação consta na Portaria nº 4/2020, expedida pela juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª zona, no último dia 23/10. A norma regulamenta os atos de campanha no município, localizado na região Sul da Bahia.

A decisão foi tomada pela magistrada após uma série de eventos de campanha eleitoral em que candidatos e coligações não observaram as normas sanitárias vigentes. Os eventos provocaram aglomerações, tornando a cidade de Ilhéus mais vulnerável ao aumento de casos de Covid-19, o que, no entendimento da juíza, representa grave risco à saúde dos eleitores e da população em geral.

De acordo com a Secretaria de Saúde do Governo do Estado (Sesab), a Bahia já registrou 344.705 casos de Covid-19, sendo 691 nas últimas 24 horas. No Boletim Epidemiológico divulgado em 25/10, Ilhéus constava como o sexto município baiano com mais casos confirmados, o que correspondia a 7.117 pessoas. :: LEIA MAIS »

Vereadores advertem para boatos do tipo “esse já está eleito”, por candidatos à Câmara

Vereadores que buscam a reeleição, no próximo pleito, reclamam de uma estratégia que está sendo usada principalmente por postulantes à primeiro mandato no Legislativo feirense, junto ao eleitorado. Trata-se de uma abordagem, ao cidadão, dizendo-lhe que determinado candidato “já está com a eleição garantida”, diz o vereador Edvaldo Lima (MDB), que iniciou o debate sobre o assunto na Câmara. É uma tática antiga usada com o objetivo de convencer o eleitor a desistir de votar naquele que estaria “garantido” e optar pelo apoio ao “autor da mentira”. Edvaldo diz que, ultimamente, esse trabalho que visa atingir a campanha de determinados vereadores tem sido ainda mais forte. “Onde chego, escuto que já estou eleito. Pergunto se já ocorreu a eleição e não estou sabendo. Tenho certeza e já tenho dados em mãos de onde parte esta tática”.

Ele adverte as pessoas de que não existe a possibilidade de “eleição de véspera” para quem quer que seja. “Em 2018, todos tinham a reeleição do deputado estadual Carlos Geílson como certa, mas não foi o que aconteceu”. O vereador Eli Ribeiro reforça: “É golpe baixo de quem fala mal da Câmara mas quer ocupar uma cadeira aqui. Quem vai decidir é o povo, no dia 15 de novembro”. Para o vereador Josafá Ramos (Patriotas), trata-se de “sabotagem”. Ao espalhar esse tipo de boato, candidatos “lançam uma armadilha para o eleitor”, diz ele. (CMFS)



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