:: ‘eleições gerais’
Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar primeira via do título de eleitoral
Pessoas maiores de 18 anos que pretendem votar em 2022, e precisam da primeira via do título eleitoral, têm um ano para emitir o documento, uma vez que o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.
O mesmo período vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa pedir a transferência de domicílio eleitoral.
Durante essa fase (4 de maio até o final da eleição), nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro de eleitores. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito, além de apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da votação.
Eleições Gerais
As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República. O 1º turno será no dia 2 de outubro, e o 2º turno, se houver, no dia 30 de outubro. :: LEIA MAIS »
Reforma Política: Congresso pode avançar com eleições gerais
Começa a tramitar no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2016 que institui a realização de eleições gerais. A proposta de coincidência de mandatos executivos e legislativos, nas três esferas, pode reduzir custos e alinhar a programação orçamentária política de governo durante os quatro anos de gestão, sem as interrupções que ocorrem por conta de um processo eleitoral.
De autoria do senador Roberto Muniz (PP/BA), a proposta foi protocolada com a adesão de 34 senadores. O texto prevê eleições gerais em 2022, com antecedência de seis anos, “tempo suficiente para planejar e regular a matéria”, segundo Muniz.
“É a hora de retomar as discussões sobre as propostas de reforma política e esta PEC pode encabeçar o debate como uma lei mãe”, diz o senador, para quem a prática atual segue na contramão da gestão pública programática e fortalecimento partidário, além da economia das eleições. Ele lembra que, apenas nas eleições de 2012, o TSE consumiu dos cofres públicos R$ 397,27 milhões e estima, para esse ano, um gasto de R$ 600 milhões na operacionalização das eleições.
Roberto Muniz aposta no resgate da realização de eleições gerais para melhorar a programação da gestão pública: “Hoje, após as eleições, quem assume o Poder Executivo herda um orçamento estranho às plataformas de governo com os quais saiu vitorioso das urnas. No segundo ano, quando desfruta de um orçamento pensado por sua gestão, novas eleições se avizinham, trazendo limitações legais e suas consequentes reconfigurações políticas. No terceiro ano, quando finalmente poderá gerir com orçamento próprio, o resultado das eleições do ano anterior traz renovações programáticas de governo. E, no último ano, o gestor esbarra nas mesmas limitações legais, tendo em vista o pleito eleitoral que poderá participar de forma direta ou indireta”.
Para o parlamentar, a nova regra vai inibir o fim da interrupção dos mandatos, já que quebra a possibilidade de um político, no exercício do mandato, concorrer a outro cargo. Outro benefício, diz o senador, é o alinhamento e fortalecimento dos partidos. “A verticalização das campanhas promoveria um alinhamento automático dos posicionamentos partidários, vez que a lógica da aproximação em âmbito nacional tenderia a formatar isso em âmbito estadual e municipal”, diz.
Muniz lembrou ainda que a emenda vai ao encontro de muitas outras propostas que miram a reforma política. “Na PEC36/2016, por exemplo, quando se discute a chamada cláusula de barreira aos partidos políticos, as eleições gerais permitirão aos partidos políticos a estruturação para suas campanhas de forma verticalizada e harmônica, fomentando a tomada de decisões sobre as propostas e pautas de interesse nacional, estadual e local. O eleitor terá maior facilidade em identificar qual partido e qual candidato converge com suas ideias, criando uma força de atração e convergência para os principais partidos que melhor representem os anseios da sociedade”.
Critérios – Pelo texto, as eleições gerais ocorreriam em 30 de outubro de 2022 para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados federal, estadual e distrital (no caso do Distrito Federal), Prefeitos e Vereadores. Já os mandatos dos ocupantes dos cargos municipais eleitos na eleição de 2020 serão de dois anos, e encerrar-se-ão em 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos, cujos mandatos se encerrarão em 1º de janeiro de 2027, seguindo a nova regra de eleições gerais a cada quatro anos.