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:: ‘Eleitor’

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

eleições 2024

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Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.

Eleitor no exterior

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. :: LEIA MAIS »

Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar

Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar

Foto: Divulgação/TSE

Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. :: LEIA MAIS »

Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar primeira via do título de eleitoral

Foto: Divulgação / TSE

Pessoas maiores de 18 anos que pretendem votar em 2022, e precisam da primeira via do título eleitoral, têm um ano para emitir o documento, uma vez que o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.

O mesmo período vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa pedir a transferência de domicílio eleitoral.

Durante essa fase (4 de maio até o final da eleição), nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro de eleitores. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito, além de apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da votação.

Eleições Gerais

As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República. O 1º turno será no dia 2 de outubro, e o 2º turno, se houver, no dia 30 de outubro. :: LEIA MAIS »

Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina amanhã

Foto: Divulgação / TRE-BA

Termina na próxima quinta-feira (28) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito nas Eleições 2020.

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar. A justificativa deve ser apresentada exclusivamente pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia optou pelo atendimento virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no portais do TRE-BA e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, que estão fechados.

No dia 14 de janeiro, encerrou-se o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito. :: LEIA MAIS »

Ron do Povo diz que não almeja “dinheiro e poder” e não vai falhar com eleitor

Vereador Ron do Povo

Vereador Ron do Povo (MDB)

O vereador Ron do Povo (MDB), que conseguiu se reeleger em 15 de novembro, diz estar determinado para atuar por mais quatro anos no Legislativo feirense com o objetivo de “honrar a cada dia o compromisso firmado, para não falhar com o povo que me confiou o voto”.

Em discurso de encerramento da legislatura, semana passada, Ron do Povo anunciou que pretende manter o trabalho com dedicação às causas da comunidade sem desejar “retorno, dinheiro e poder”. :: LEIA MAIS »

Segundo turno: eleitor que não votou no primeiro turno e não justificou pode votar neste domingo (29)

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

Eleições 2020

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2020 e ainda não justificou a ausência nas urnas, poderá votar normalmente no 2º turno, que acontecerá neste domingo (29). Na Bahia, os municípios de Vitória da Conquista e Feira de Santana realizarão novas votações para escolher os próximos prefeitos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que a única ressalva para este eleitorado é estar com o título ativo, ou seja, o documento não pode estar suspenso ou cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação representa uma eleição independente, por isso, é possível votar em um turno mesmo tendo estado ausente do outro.

O TRE-BA ressalta que o direito de votar apenas em um turno não exime o eleitor de justificar a ausência. Isso deve ser feito até 60 dias após a data das votações. A justificativa pode ser feita pelo preenchimento do formulário disponível no site do TRE-BA ou do TSE, ao qual o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual não foi votar.

Quem preencher este requerimento poderá acompanhar o processo por meio de um código de protocolo. Outra forma de realizar a justificativa é pelo e-Título. No dia das votações, quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode avisar ao TRE-BA sem a necessidade de anexar documentos. O aplicativo reconhece em que local o eleitor está por meio de um sistema de georreferenciamento. :: LEIA MAIS »

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

ELEIÇÕES 2020

Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). :: LEIA MAIS »

Eleições 2020: tudo que o eleitor precisa saber antes de sair de casa para votar

Foto: Divulgação / TSE

Confira a seguir as principais orientações para que os eleitores possam exercer seu direito de voto com tranquilidade e segurança:

– O primeiro turno acontece neste domingo (15), e o segundo turno, no dia 29 de novembro.

– O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, sendo facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos, bem como para os eleitores de 16 e 17 anos.

– O horário de votação foi ampliado este ano: será das 7h às 17h. As três primeiras horas – das 7h às 10h – serão preferenciais para as pessoas com mais de 60 anos.

– O uso da máscara é obrigatório.

– Se possível, leve a sua própria caneta. As seções terão algumas de reserva, mas é melhor não correr nenhum risco.

– Você pode votar usando um documento oficial com foto ou o seu título de eleitor, ou ainda mostrar sua identificação visual por meio do aplicativo e-Título (opção disponível apenas para quem fez a biometria).

– Caso tenha dúvida, consulte seu local de votação aqui.

– No local da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

– Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

– Pode ir votar tranquilo: o TSE tomou inúmeras medidas de segurança para proteger os eleitores, mesários e colaboradores, visando reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais. :: LEIA MAIS »

Eleitor com deficiência tem até dia 1º de outubro para solicitar transferência temporária

Foto: Divulgação / TRE-BA

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos, podem solicitar a transferência temporária para votarem em seções adaptadas. Essas seções são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer acessibilidade e segurança no momento do voto. Acesse o sistema ColetaTTE

O prazo para a solicitação é até o dia 1º de outubro. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as Eleições 2020. A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto na Resolução-TSE nº 23.611/2019, art 36, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente da sua no mesmo município. A TTE é válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do TRE-BA.

Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado para o local indicado na solicitação. Passadas as eleições, o eleitor volta à seção de origem. Caso deseje solicitar alteração permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto.

Instruções para solicitação de transferência

Ao acessar o sistema ColetaTTE, o eleitor deve clicar em “Cadastro de requerimento”. Em seguida, preencher os dados solicitados e clicar em “Próximo”. Caso não conste nome da mãe no documento de identificação, é preciso selecionar a opção “Não consta”. Eleitores com mais de 60 anos deverão selecionar a opção “Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida” no campo “Hipótese do requerimento”. :: LEIA MAIS »



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