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Eleitor com título cancelado precisa regularizar situação até maio

Eleitor com título cancelado precisa regularizar situação até maio

Foto: Divulgação

A Bahia começa a se preparar para as Eleições Municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 10 milhões de eleitores baianos irem às urnas para eleger os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 417 municípios do estado. Contudo, para votar no próximo pleito, em outubro, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE) até o próximo dia 06 de maio.

Atualmente, 799.076 eleitores baianos estão em situação irregular, com seus títulos cancelados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas – cada turno de um pleito sendo considerado uma eleição diferente – ou quando este não responde ao chamado da JE para realizar o recadastramento biométrico.

Dos 417 municípios baianos, 175 já finalizaram o período de recadastramento obrigatório. Aqueles que não responderam ao chamado da JE tiveram seus títulos cancelados. Os 242 municípios restantes finalizam o período de biometria obrigatória em 18 de fevereiro de 2020. Mais de 800 mil eleitores baianos ainda não realizaram o recadastramento biométrico, podendo ter seus títulos cancelados e também serem impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2020. :: LEIA MAIS »

Eleitor que não realizar a biometria poderá ser impedido de obter empréstimos

Biometria

Biometria

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com o objetivo de prevenir futuros danos aos eleitores dos municípios baianos em fase de recadastramento biométrico obrigatório, informa que os eleitores interessados em obter empréstimos devem se atentar para realizar o procedimento. Pois, entre os transtornos previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), está a impossibilidade de receber empréstimos.

Conforme a lei, o cidadão que tiver pendências com a Justiça Eleitoral estará impedido de “obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos”.

Para evitar esse e outros transtornos, o TRE-BA salienta que o eleitor busque – o quanto antes – realizar o procedimento. O Eleitoral destaca ainda que, nesta nova e última fase da biometria no estado tem priorizado o serviço de hora marcada, o que confere maior comodidade ao cidadão.

Eleitor com problemas na votação deverá apresentar queixa de imediato a mesário

Eleições 2018

Eleições 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública (MSP) expediram nesta terça-feira (16) orientação conjunta com o objetivo de uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição. O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em cerimônia realizada no Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral. A orientação deverá ser observada pelos juízes eleitorais, presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, diante de notícia apresentada no dia da votação por qualquer cidadão, especialmente no que se refere a eventuais problemas com a urna eletrônica no ato de votar ou logo após. De acordo com o documento, também deverão seguir a orientação conjunta quanto ao registro e tratamento de informações relativas à veracidade ou não de notícia veiculada em redes sociais e/ou aplicativos de smartphones e de vídeos sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas, principalmente os que incitem a prática de delitos, em especial o eleitoral.

A orientação conjunta estabelece que, no dia da votação, a queixa de qualquer cidadão sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica deverá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da mesa da seção eleitoral. Este, por sua vez, deverá registrar em ata a manifestação feita pelo cidadão, descrevendo a urna e a situação apresentada, bem como comunicando o fato ao juiz eleitoral. :: LEIA MAIS »

Zé Curuca chama a atenção de eleitor para políticos “picaretas”

Vereador Zé Curuca

Vereador Zé Curuca (DEM)

O vereador Zé Curuca (DEM) pediu atenção dos eleitores nesta eleição. Segundo ele, o brasileiro deve eleger candidatos que têm ficha limpa. “Nem parece que estamos numa campanha política porque não estamos vendo os carros de som pela cidade. Mas, gostaria de chamar a atenção do eleitor para os políticos que batem à sua porta, oferecendo benefícios. Cuidado, porque eles estão envolvidos na Operação Lava Jato. Depois de eleitos vão roubar o dinheiro da saúde, educação e segurança para terem de volta o dinheiro que gastou com os benefícios dados. Por isso, peço que pesquisem a vida de Targino Machado e Zé Nunes, que são ficha limpa. Tenham cuidado com os picaretas que chegam à sua porta”, alertou Curuca.

Em aparte, o vereador Edvaldo Lima (PP) parabenizou o colega pelo discurso e acrescentou o nome do deputado Carlos Geilson aos candidatos ficha limpa. O edil Luiz Augusto de Jesus, Lulinha (DEM) também participou do debate e reforçou que o deputado Zé Nunes é ficha limpa. “O eleitor precisa mesmo ter cuidado em quem vai votar. Zé Nunes é ficha limpa e tem trabalhado muito por Feira de Santana”, disse.

De volta com a palavra, Curuca aconselhou o eleitor a denunciar o candidato ou cabo eleitoral de candidato que não for ficha limpa. “Se chegar o cabo eleitoral de um candidato que não é ficha limpa, denuncie. Vamos à luta e não venda seu voto. Amanhã ou depois ele irá roubar de braçada”, aconselhou.

Prazo para requerer voto em trânsito começa hoje

 

Eleições 2018

Eleições 2018

A partir desta terça-feira (17) até o dia 23 de agosto, o eleitor em situação regular poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto, e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação – que pode ser requerida para o 1º, 2º ou ambos os turnos da eleição – tem caráter temporário e é possível apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. No mesmo período (de 7 de julho a 23 de agosto) poderá o eleitor alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Sendo efetivada a solicitação, o eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem nas Eleições 2018. A habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.

O eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Deputado Distrital). Já o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de Presidente. Caso o eleitor não possa comparecer ao local escolhido para votação em trânsito, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu domicílio eleitoral, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação. A consulta sobre o local temporário de votação poderá ser feita no site do TSE, a partir de 3 de setembro de 2018.

Outras situações

Do mesmo modo, o período deve ser respeitado pelas Forças Armadas; pelas polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares); corpos de bombeiros militares e as guardas municipais para o encaminhamento à Justiça Eleitoral de listagem para que aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição possam votar em trânsito.

Eleitor com o título cancelado tem até 9 de maio para regularizar situação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos eleitores que estão com título cancelado que o prazo máximo para regularização eleitoral é 9 de maio de 2018. O prazo, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrange todos aqueles que estão com pendências na Justiça Eleitoral.

Se o eleitor deixou de votar ou justificar em três eleições consecutivas (cada turno é válido como uma eleição) ou se o cidadão não compareceu à revisão de eleitorado no município onde vota – incluindo a revisão biométrica encerrada em diversas cidades baianas no último dia 31 de janeiro –, seu título está cancelado. Para participar das Eleições 2018, no entanto, é possível recuperar o título.

Nove de maio é o prazo final para o cidadão requerer qualquer alteração no cadastro eleitoral antes das Eleições 2018, sendo prazo limite para que o eleitor solicite a atualização de seus dados pessoais; transferência de domicílio eleitoral, inclusive, para a solicitação de alistamento eleitoral (primeiro título).

Posto de biometria fica no distrito de Humildes até setembro

O eleitor de Feira de Santana que reside no distrito de Humildes, localizado na zona rural da cidade, poderá realizar o recadastramento biométrico na própria localidade até o próximo dia 6 de setembro, quando é prevista a saída do posto itinerante da biometria, instalado na região desde o início de agosto. A unidade está localizada na Biblioteca Municipal Manoel Pereira Pimenta, na Rua São Salvador, S/N.

Para acelerar o processo do recadastramento biométrico dos quase 25 mil eleitores do distrito e de regiões próximas, foram disponibilizados 10 guichês de atendimento. O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 13h. Diariamente, são distribuídas entre 220 e 250 senhas.

Além do posto de atendimento em Humildes, o eleitor de Feira de Santana pode realizar o recadastramento biométrico nos seguintes locais: Fórum Eleitoral de Feira de Santana e o SAC.

Atualmente, dos 401.951 eleitores de Feira de Santana, apenas 127.930 (27,96%) já realizaram o recadastramento biométrico. Na Bahia, dos 10.534.900 eleitores, apenas 2.620.637 (31,82 %) estão biometrizados.

Eleitor que não votou nas últimas eleições tem até hoje para regularizar situação

O eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, tem terça-feira (2 de maio) para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, terão o título cancelado.

Em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em Salvador (BA), esse número é de 31.263, na cidade de São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734, em Belo Horizonte (MG) são 26.570, e em Porto Alegre (RS) 18.782. Para conferir todos os municípios, clique aqui.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Pesquisa

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Eleitor que não votou no segundo turno tem até hoje para justificar

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para o eleitor, que deixou de votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2016, apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Caso o eleitor não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O documento, baixado em formato PDF, pode ser acessado na página inicial do TSE, por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”. Para o preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá que apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.

Eleitores no exterior

No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.

Impedimentos

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Cancelamento do título

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida terá a sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.



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