:: ‘eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida’
Eleitor com deficiência tem até dia 1º de outubro para solicitar transferência temporária
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos, podem solicitar a transferência temporária para votarem em seções adaptadas. Essas seções são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer acessibilidade e segurança no momento do voto. Acesse o sistema ColetaTTE
O prazo para a solicitação é até o dia 1º de outubro. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as Eleições 2020. A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto na Resolução-TSE nº 23.611/2019, art 36, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente da sua no mesmo município. A TTE é válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do TRE-BA.
Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado para o local indicado na solicitação. Passadas as eleições, o eleitor volta à seção de origem. Caso deseje solicitar alteração permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto.
Instruções para solicitação de transferência
Ao acessar o sistema ColetaTTE, o eleitor deve clicar em “Cadastro de requerimento”. Em seguida, preencher os dados solicitados e clicar em “Próximo”. Caso não conste nome da mãe no documento de identificação, é preciso selecionar a opção “Não consta”. Eleitores com mais de 60 anos deverão selecionar a opção “Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida” no campo “Hipótese do requerimento”. :: LEIA MAIS »