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Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência

Eleições 2018

Eleições 2018

Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.

Prazo para justificar ausência no primeiro turno das Eleições 2018 termina hoje

Eleições 2018

Eleições 2018

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (06) para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do TRE-BA. A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, também disponível por meio da página do Eleitoral baiano.

Eleitores de Barra do Choça e Planalto têm até dia 30 para realizar biometria

Biometria

Biometria

Eleitores de Barra do Choça e Planalto, municípios pertencentes a 139ª Zona Eleitoral, têm até o próximo dia 30 de novembro para realizar o recadastramento biométrico. Quem não comparecer terá o título cancelado. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, por agendamento e por ordem de chegada. Para ser atendido, basta agendar dia e horário no site do TRE-BA e se dirigir ao cartório eleitoral de Barra do Choça (Av. Dom Climério, 111, Centro), com 10 minutos de antecedência, munido de originais da identidade e do comprovante de residência atualizado. Haverá atendimento no sábado (17/11).

Eleitores que já tenham feito biometria devem verificar a data de emissão do título. Caso a coleta de dados biométricos tenha sido realizada antes do dia 27/11/2016, o procedimento deverá ser refeito para que o eleitor não tenha seu título cancelado.

Bahia apresenta baixo índice de eleitores que votaram sem identificação biométrica

Bahia apresenta baixo índice de eleitores que votaram sem identificação biométrica

Foto: Divulgação

Mais de 8 milhões de eleitores baianos foram às urnas no último dia 07 de outubro para votar no primeiro turno das Eleições 2018. Quarto maior eleitorado do país, o estado da Bahia, que biometrizou 98 dos 417 municípios, registrou percentual de 12,78% de dificuldade na leitura dos dados biométricos dos eleitores no dia do pleito. O índice está dentro da média dos estados.

No estado da Bahia, 5.781.757 eleitores biometrizados compareceram ao 1º turno das eleições, sendo o segundo estado brasileiro em presença de eleitores já recadastrados biometricamente no Brasil.

Eleitores só podem ser presos em flagrante

Desde ontem (2/10), cinco dias antes da eleição, nenhum eleitor pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). De acordo com § 2º do Art. 236, ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

A determinação segue até 48 horas após o encerramento da votação e obedece ao Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965). Caso haja eleição em 2º turno, a proibição da prisão de eleitor passará a valer a partir do dia 23 de outubro e também vigorará até 48 horas depois do encerramento da votação, que ocorrerá, caso necessário, em 28 de outubro.

Segunda via do título de eleitor poderá ser solicitada até dia 27 de setembro

Segunda via do título de eleitor poderá ser solicitada até dia 27 de setembro

Foto: Divulgação

Eleitores que se encontram dentro do seu domicílio eleitoral e perderam o título de eleitor, têm até o próximo dia 27 de setembro para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Após o prazo, não será possível requerer a segunda via antes do pleito de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto, ou 60 dias antes do pleito 2018, respeitando o Código Eleitoral, art. 53. Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação.

E-título

Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam uma segunda via do título podem ainda optar pela versão digital, por meio do e-Título, que pode ser apresentando na hora do voto em substituição ao documento tradicional. O aplicativo está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Além da versão digital do título eleitoral, é possível acessar informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais. Para os eleitores já cadastrados biometricamente, o documento exibirá ainda foto.

Justiça Eleitoral avisa que prazo para requerer voto em trânsito termina amanhã

Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos. Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Bahia possui mais de 10 milhões de eleitores aptos

Mais de 10 milhões (10.393.170) de eleitores baianos deverão, no próximo dia 7 de outubro, participar das Eleições Gerais 2018. O número foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (1º/8) e pode ser consultado de maneira detalhada por meio do site do órgão eleitoral. As informações são oriundas do banco de dados oficial sobre o eleitorado brasileiro e referem-se às estatísticas dos eleitores considerados aptos no cadastro eleitoral, fechado desde o último dia 9 de maio.

Os 10,3 milhões de eleitores da Bahia estão distribuídos pelos 417 municípios do estado. De acordo com os dados do Cadastro Eleitoral, Salvador continua a ser o maior colégio eleitoral do estado, com 1.827.436 eleitores.O segundo maior eleitorado está em Feira de Santana, que soma 384.050 votantes, seguido de Vitória da Conquista, com 221.849 cidadãos aptos a participar do pleito este ano. O município baiano com menor número de eleitores é Lajedinho, que tem 3.235 registrados.

Biometria

Em 2018, o número de eleitores na Bahia que serão identificados por biometria será de 6.834.276 cidadãos (65,76% do total). Em 2016, o quantitativo de eleitores com reconhecimento biométrico totalizava 1.463.674 pessoas, o que correspondia a 13,85% do eleitorado. Em 2014, última eleição geral, somente 417.820 (4,10%) eleitores estavam aptos a votar identificados por biometria. A evolução é resultado de ações da Justiça Eleitoral para identificar 100% dos eleitores por meio da impressão digital até 2022. A medida visa a prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, impedindo que um eleitor tente se passar por outro no momento do voto.

TSE abre prazo para eleitores transexuais e travestis registrarem nome social

TSE abre prazo para eleitores transexuais e travestis registrarem nome social

TSE

Eleitores transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio para solicitar a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018 e atualizar sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica. A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o Tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos”. No entender do magistrado, os novos avanços preenchem uma lacuna da Justiça especializada em relação à prática social. “Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade”, afirma.

Como solicitar

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação. Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação. Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor. “As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirma o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.



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