:: ‘Emergência do Hospital Geral Luiz Viana Filho no município de Ilhéus’
Estado deverá garantir funcionamento da emergência do Hospital Geral de Ilhéus
A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público estadual e determinou que o Estado da Bahia garanta, em um prazo de 15 dias, o atendimento “contínuo e ininterrupto” de urgência e emergência do Hospital Geral Luiz Viana Filho no município de Ilhéus, com a presença na unidade, 24 horas, de pelo menos dois clínicos médicos, dois pediatras, dois cirurgiões gerais, dois ortopedistas e um anestesista. O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 20, pelo juiz Alex Campos Miranda. O descumprimento da determinação judicial implica em multa diária de R$ 50 mil.
Na ação, o promotor Pedro Coelho aponta que há mais de um ano o Hospital vem descumprindo o artigo 2º da Resolução 1.451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define os parâmetros mínimos a serem atendidos pelas unidades nos serviços de urgência e emergência. Na decisão, o juiz Alex Miranda considerou os “prejuízos” que todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) abrangidos pelo Hospital podem arcar. A unidade atende à população de 41 municípios.