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:: ‘Emergência do Hospital Geral Luiz Viana Filho no município de Ilhéus’

Estado deverá garantir funcionamento da emergência do Hospital Geral de Ilhéus

Hospital Geral de IlhéusA Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público estadual e determinou que o Estado da Bahia garanta, em um prazo de 15 dias, o atendimento “contínuo e ininterrupto” de urgência e emergência do Hospital Geral Luiz Viana Filho no município de Ilhéus, com a presença na unidade, 24 horas, de pelo menos dois clínicos médicos, dois pediatras, dois cirurgiões gerais, dois ortopedistas e um anestesista. O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 20, pelo juiz Alex Campos Miranda. O descumprimento da determinação judicial implica em multa diária de R$ 50 mil.

Na ação, o promotor Pedro Coelho aponta que há mais de um ano o Hospital vem descumprindo o artigo 2º da Resolução 1.451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define os parâmetros mínimos a serem atendidos pelas unidades nos serviços de urgência e emergência. Na decisão, o juiz Alex Miranda considerou os “prejuízos” que todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) abrangidos pelo Hospital podem arcar. A unidade atende à população de 41 municípios.



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