:: ‘escolas públicas de Educação Básica do Estado’
Ausência de alunos deverá ser comunicada aos responsáveis
A direção das escolas públicas de Educação Básica do Estado terá que comunicar os pais ou responsáveis a ausência injustificada dos alunos nas salas de aula, durante o período escolar. Para isso, as escolas deverão “manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e seus familiares”. Este é o projeto de lei do peemedebista David Rios, que determina ainda que, “constatada a ausência, no prazo máximo de duas horas a família deverá ser contatada e informada sobre o fato, visando a adoção de medidas garantidoras de segurança e a integridade física do aluno”.
Para Rios, o projeto tem o “objetivo de melhorar o sistema educacional em nosso Estado e em pleno compasso com as políticas de proteção à criança e ao adolescente, posto que são cada vez mais comuns notícias sobre alunos das redes públicas de ensino que, logo após adentrarem o estabelecimento escolar, são devolvidos às ruas, ou em muitos casos, nem chegam a adentrar a escola”.
David Rios garante que “a presente propositura encontra-se em pleno compasso com os ditames esculpidos na Constituição Federal, bem como com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” e considera que o projeto de lei tem “inquestionável caráter social”.