:: ‘escritórios de advocacia’
Vitória da Conquista atende MP e rescinde contratos ilegais com escritórios de advocacia
O prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, atendeu recomendação do Ministério Público estadual e rescindiu três contratos administrativos firmados pelo Município com escritórios de advocacia no ano passado. A rescisão foi publicada ontem, dia 23, no Diário Oficial do Município.
Segundo a recomendação expedida pela promotora de Justiça Lucimeire Farias, a contratação dos escritórios Fonseca e Maia Advogados e Associados, Ismerim Advogados Associados e Calmon e Mazzei Advogados foi ilegal porque realizada sem licitação. Os contratos somavam um total de R$ 936 mil e previam prestação de atividades que não poderiam ser terceirizadas, já que são atribuições típicas da Procuradoria Municipal e dos advogados públicos. O Município conta atualmente com 25 advogados e procuradores municipais que, segundo a recomendação, devem exercer as atividades previstas nos contratos rescindidos.
MP recomenda nulidade de contratos no valor de quase R$ 1 milhão em Vitória da Conquista
O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, que reconheça a nulidade de três contratos administrativos firmados pelo Município com escritórios de advocacia no ano passado. Segundo a recomendação, encaminhada pela promotora de Justiça Lucimeire Farias na última terça-feira, 21, a contratação dos escritórios Fonseca e Maia Advogados e Associados, Ismerim Advogados Associados e Calmon e Mazzei Advogados foi ilegal porque realizada sem licitação.
A promotora aponta que os contratos somam um total de R$ 936 mil e prevem prestação de atividades que não poderiam ser terceirizadas, já que são atribuições típicas da Procuradoria Municipal e dos advogados públicos. O Município conta atualmente com 25 advogados e procuradores municipais. Lucimeire Farias recomenda também que os procuradores municipais e advogados públicos executem os serviços previstos nos contratos. Caso o quadro de funcionários não seja suficiente, é recomendada a realização de licitação para a contratação de serviços advocatícios, com o intuito de manter a continuidade do serviço enquanto não seja finalizado concurso público que adeque o quadro de funcionários da Procuradoria.