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:: ‘eventos’

Silvio Dias denuncia falta de apoio do Município a eventos da zona rural

Vereador Silvio Dias (PT)

Vereador Silvio Dias (PT) – Foto: Divulgação/Ascom

O descaso do governo municipal para com a zona rural foi tema do discurso do vereador Silvio Dias (PT), na sessão ordinária desta terça-feira (24), na Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS). Além de problemas relacionados à infraestrutura, transporte público e educação, já denunciados na Casa, o vereador lamentou a falta de apoio da gestão à cultura regional.

“A forma como o prefeito Colbert Martins (MDB) trata a zona rural é muito perversa. Ele mesmo já disse na imprensa que ‘não existe a zona rural de Feira de Santana, que é uma zona rural inexpressiva’. Esses dias vimos duas tradicionais festas da zona rural sofrendo com esse descaso. A Cavalgada da Boa Vista, no distrito de Tiquaruçu, tradicional em nosso município, não foi realizada por falta de apoio do Município. Agora a organização está buscando uma nova data e apoio para conseguir realizar o evento”, criticou o vereador.

Dias ainda pontuou as dificuldades enfrentadas pela comunidade do distrito da Matinha que também não contou com apoio do poder público municipal para a realização da Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida, na Fazenda Candeal II. “Foi solicitado apoio para a festa, o prefeito se comprometeu a ajudar, que iria ceder o palco, a atração musical, mas faltando três, quatro dias para a festa o prefeito nega a ajuda. A cavalgada foi realizada com empenho da própria comunidade com importante apoio do deputado federal Zé Neto (PT)”, relatou. :: LEIA MAIS »

Zé Neto defende que Canta Bahia entre no calendário oficial de eventos do município

Zé Neto defende que Canta Bahia entre no calendário oficial de eventos do município

Foto: Divulgação/Ascom

Nos dias 29 e 30 de setembro, aconteceu, em Feira de Santana, o Canta Bahia, evento gospel que tem o objetivo de fomentar a cultura evangélica no estado. O evento contou com apresentações musicais, de dança e outras expressões culturais e artísticas de louvor e adoração. O canta Bahia é realizado pelo Governo do Estado, através da Superintendência Fomento ao Turismo (Sufotur), com apoio do deputado federal Zé Neto (PT), das igrejas evangélicas da Bahia e do Programa Bahia Sem Fome.

De acordo com o deputado Zé Neto, o Canta Bahia Feira de Santana pode passar a fazer parte do calendário oficial do município a partir do próximo ano. “Quase 80 mil pessoas estiveram presentes no Canta Bahia, com apoio extraordinário das igrejas evangélicas, do Bahia Sem Fome e uma realização feita pelo governo do estado. A arrecadação de alimentos também foi algo extremamente positivo. Foram quase 11 toneladas arrecadadas. Esses alimentos vão ser distribuídos aqui mesmo em Feira de Santana, nas entidades cadastradas. Já encaminhamos pra a Câmara a solicitação para que os vereadores possam aprovar e tornar esse evento como parte oficial do calendário do município, sempre no último final de semana de setembro”, disse.

O Canta Bahia de Feira de Santana reuniu 75 mil pessoas, nos dois dias, para assistir artistas como Bruna Karla, Cassiane, Eli Soares, Anderson Freire e Theo Rubia, e também cantores locais. :: LEIA MAIS »

Deputado propõe cota mínima de 50% de artistas locais em eventos com verba estatais

Deputado estadual Pancadinha (Solidariedade)

Deputado estadual Pancadinha (Solidariedade) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Pancadinha (Solidariedade) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que estabelece cota mínima de 50% para a contratação obrigatória de artistas locais nos eventos culturais, shows e festejos realizados pelos municípios com verbas oriundas do Estado da Bahia.

De acordo com a proposição, eventos com temática específica poderão, desde que comprovado seus objetivos, contratar com percentual inferior ao determinado na Lei, “exceto nos grandes eventos de expressão cultural, como Carnaval, São João e São Pedro, quando 50% das contratações dos municípios com verbas oriundas do Estado da Bahia devem ser de artistas e grupos locais”.

Para efeitos de lei, “são considerados artistas locais todo e qualquer profissional que desenvolva atividade artística e seja cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura do respectivo município”, como define o Art. 3º do PL.

“A produção artística e cultural baiana é caracterizada pela diversidade de sons, danças, ritmos e alegorias. Com grande valor, é parte fundamental na formação da identidade de nosso povo, contribuindo na revelação de nomes de destaque nacional e internacional. Entretanto, ainda é possível observar uma alta desvalorização dos artistas locais que, por muitas vezes, perdem espaço para grandes atrações”, explica o legislador. :: LEIA MAIS »

Comandante da CPRL apela por “leis que regulem eventos”

coronel Adalberto Piton

Foto: Marcio Garcez Vieira / ASCOM-CMFS

Um apelo, ao Poder Legislativo, pela “aprovação de leis que regulem os eventos em Feira de Santana”. Este foi um dos principais pontos do discurso do Comandante do Policiamento Regional Leste (CPRL), coronel Adalberto Piton, na Audiência Pública realizada quinta-feira (23), pela Câmara, sobre a criminalidade neste Município. O debate foi proposto pela Frente Parlamentar de Combate à Violência. O coronel não entrou em detalhes sobre quais propostas ele tem para apresentar. A presidente da Casa da Cidadania, Eremita Mota (PSDB) e o presidente deste órgão, vereador Pastor Valdemir (PV), dirigiram os trabalhos.

Roberto Leal falou sobre as mortes de mulheres, em Feira de Santana, “a maioria resultado do envolvimento com tráfico de drogas”. Segundo ele, o número de prisões “mostra que o trabalho está sendo feito”.  Ao pedir cuidado com as avaliações do trabalho realizado, disse que “ações efetivas vêm sendo feitas” e sugeriu “aplaudir as boas ações, não apenas criticar”. O delegado defende a necessidade da Secretaria de Assuntos Penais também participar do debate sobre a segurança pública.

A comandante da Ronda Maria da Penha, tenente Renata Martins, informou que este projeto, implantado em 2016, tem um efetivo especializado e acompanha 240 famílias, utilizando de “ferramentas financeiras, psicológicas e sociais”.  Defendendo a importância de discutir a violência doméstica, ela reproduziu números de 2020, quando 1.400 feminicídios foram registrados, sendo que 40% das mulheres morreram dentro de seus próprios lares.  Ela também discursou sobre “a experiência restauradora na vida de uma mulher, tornando-a empoderada, feliz e com autonomia”. :: LEIA MAIS »

Prefeitura acaba com obrigatoriedade de máscara em área aberta e retira limitação de público em eventos

Prefeitura acaba com obrigatoriedade de máscara em área aberta e retira limitação de público em eventos

Foto: Divulgação / PMVC

O uso de máscaras faciais em ambientes abertos será facultativo, a partir desta terça-feira (22), em Vitória da Conquista. O decreto municipal 21.764, que desobriga o uso de máscara em áreas abertas e retira a limitação de público em eventos e atividades, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município na tarde de hoje.

A medida leva em consideração os dados epidemiológicos que apresentam uma redução no número de casos confirmados, internações e óbitos em decorrência da Covid-19, além do avanço da vacinação contra a doença. Vitória da Conquista já disponibilizou mais de 758.430 doses de vacina, sendo que 298.852 pessoas, entre adultos, adolescentes e crianças, já receberam, pelo menos, duas doses.

Continua mantida a obrigação do uso da máscara para proteção contra o novo coronavírus em espaços fechados, a exemplo do transporte público, mercados, lojas, escolas, bares e restaurantes.

Sem limite de público

O decreto assinado pela prefeita Sheila Lemos também retira a limitação de público ou lotação dos locais em eventos e atividades, inclusive com venda de ingressos. No caso de eventos em locais fechados, a utilização de máscara continua obrigatória. Cabe aos organizadores cumprir todos os protocolos sanitários vigentes para prevenção da Covid-19, especialmente a disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos do público e dos colaboradores. :: LEIA MAIS »

Governo libera limite de público em eventos na Bahia

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa – Foto: GOVBA

Está publicada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos. :: LEIA MAIS »

Governo do Estado publica decreto com redução de limite de público em eventos

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa – Foto: Reprodução / Redes Sociais

Foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE) a atualização do decreto que estabelece medidas para conter a disseminação da Covid-19. A nova determinação foi anunciada pelo governador Rui Costa, nesta quinta-feira (20), e reduz de 3 mil para 1.500 pessoas o público máximo permitido em eventos de qualquer tipo no estado, inclusive em estádios de futebol. O novo decreto passará a vigorar a partir da 0h do dia 24 de janeiro (segunda-feira) e tem validade até 4 de fevereiro.

A escalada no número de infectados pelo coronavírus no estado é, segundo o governador, o principal motivo para a nova mudança. “Com essa taxa de crescimento, nós ultrapassaremos, em menos de uma semana, o maior número de contaminados que já registramos em toda a pandemia. Algo precisa ser feito pra evitar impactos maiores na economia e na vida das pessoas. É preciso conter esse crescimento”, justificou Rui. Segundo o boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), divulgado nessa quinta (20), a Bahia registrou 14.743 casos ativos de Covid-19.

Além de respeitar o limite de 1500 pessoas, os responsáveis pelos eventos precisarão obedecer à capacidade máxima de 50% de ocupação dos espaços onde eles são realizados. Estão mantidas no decreto as exigências de comprovação de vacinação completa para o público e envolvidos nos eventos e do uso de máscaras, além do distanciamento social.

As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, em circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Bares e restaurantes seguem com a obrigação de exigir dos clientes o comprovante de vacinação contra a Covid-19. :: LEIA MAIS »

Decreto reduz para 3 mil pessoas o número máximo de público em eventos e estádios na Bahia

Após reunião realizada no fim da manhã desta segunda-feira (10), o governador Rui Costa decidiu reduzir para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O novo decreto será publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e substitui o atual, que permite até 5 mil pessoas em eventos e teria validade até o dia 14 de janeiro.

De acordo com o governador, dois parâmetros foram determinantes para a decisão. “Estamos lidando com uma situação de pré-colapso nas emergências municipais, UPAs, postos de saúde e nas emergências dos hospitais estaduais, assim como uma verdadeira explosão do número de casos ativos. Estamos lidando com essa pandemia desde março de 2020 e, com a experiência desse tempo, ficou comprovado que toda vez que se restringe o contato, restringimos o contágio. Esperamos que essa medida sirva de alerta também para quem organiza eventos, que passem a exigir o atestado de vacinação com maior rigor”, afirmou.

Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estenderá para bares e restaurantes que, a partir de agora, devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.

“É importante que todos ajudem, comerciantes, donos de bares e restaurantes, que exijam o uso de máscara e o comprovante de vacinação para entrada em seus estabelecimentos. Dessa forma, vocês estarão protegendo a saúde das pessoas e também os seus negócios, sua atividade econômica. Se todo mundo ajudar, a gente sai dessa situação rapidamente”, acrescentou Rui. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Alagoinhas amplia para 750 pessoas o limite de público em eventos

Prefeitura de Alagoinhas

Foto: Divulgação / PMA

A Prefeitura de Alagoinhas publicou novo decreto, com validade até o dia 13 de outubro, em que prorroga as medidas preventivas de combate à pandemia previstas no decreto 5.644/202, porém altera regras relativas ao distanciamento social e amplia o limite de público em eventos.

Pelas novas determinações, o distanciamento mínimo entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, e nas filas do lado de fora dos estabelecimentos, caso necessário, passa de 1,5 m para 1 metro.

O novo decreto também liberou a realização eventos e atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais privados, circos, parques, teatros, formaturas, passeatas e afins, e eventos privados com venda de ingressos, com presença de público de até 750 pessoas.

Todas as atividades mencionadas só poderão ocorrer desde que sejam cumpridas por artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos: :: LEIA MAIS »



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