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Decreto libera eventos para até mil pessoas com exigência de certificado de vacinação
Um novo decreto publicado na versão online do Diário Oficial do Estado deste sábado (11) autoriza em toda a Bahia, até o dia 21 de setembro de 2021, a realização de atividades com a presença de público de até mil pessoas. Estão permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, sendo proibida a realização de excursões.
Pelo decreto nº 20.704, que entra em vigor neste sábado (11) e altera o decreto de nº 20.658, está permitida também a realização de eventos com venda de ingressos, limitando a presença de público de até mil pessoas. Para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, deve comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo ‘CONECT SUS’ do Ministério da Saúde. Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento e uso de máscaras. :: LEIA MAIS »
Prefeitos são orientados a impedir eventos com aglomeração superior a 200 pessoas
Os prefeitos de Pindobaçu e Filadélfia foram orientados pelo Ministério Público estadual a impedir a realização de eventos que gerem aglomerações, em desconformidade com as normas sanitárias. A recomendação foi expedida hoje, dia 9, pela promotora de Justiça Renata Aguiar, também aos organizadores de eventos. Segundo o documento, decreto estadual suspendeu na Bahia, até o dia 17 de dezembro, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, e limitou a 200 convidados o número máximo de pessoas em outros eventos realizados em espaço privativo e em equipamentos públicos.
Os organizadores foram orientados a cumprir as medidas previstas no do protocolo geral de retorno das atividades do governo do Estado, que estabelece a limitação de pessoas por evento. :: LEIA MAIS »
Decreto que proíbe aulas e eventos em toda a Bahia é prorrogado
O decreto estadual n° 19.586, que proíbe a realização de eventos com mais de 50 pessoas e atividades em escolas das redes pública e privada em toda a Bahia, foi prorrogado até o dia 30 de agosto. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O decreto proíbe todas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Transporte intermunicipal
A prorrogação da determinação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continua suspensa nesses municípios a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Jequié apresentará projeto de lei para criação de Calendário Oficial de festas, eventos e datas comemorativas
A Prefeitura de Jequié, através da Secretaria de Cultura e Turismo, em parceria com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), deverá encaminhar à Câmara Municipal, o projeto da lei que disporá sobre as festas, eventos e datas comemorativas, com o objetivo de instituir o Calendário Oficial de eventos do município. De acordo com o secretário de Cultura e Turismo, Alysson Andrade, após a análise e aprovação da Câmara, o Calendário organizará, em um só diploma legal, atualizado anualmente, as festas, eventos culturais, artísticos, esportivos, econômicos, de lazer, festivais e datas comemorativas, instituídos por leis municipais dispersas ou que ainda não foram legalmente inseridos.
Para o prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, o projeto de lei trata-se de uma iniciativa inédita no município, que visa organizar as datas de todos esses eventos, garantindo a organização e evitando, assim, possíveis conflitos de datas, além de fortalecer as festas e eventos que contribuem, significativamente, para o incremento do turismo, manutenção e desenvolvimento das tradições culturais locais, entretenimento popular, fomento às atividades econômicas, da indústria e do comércio em geral.
De acordo com o projeto de lei municipal, estarão registrados no Calendário as festas populares, eventos públicos e privados consolidados, além das datas comemorativas que representam a vida cultural, econômica, religiosa e social do município, constando a descrição de cada evento e as respectivas datas ou períodos de realização. Ainda, segundo o projeto, o conteúdo será revisado pela Prefeitura de Jequié, em parceria com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), a cada um ano, no sentido de propor a inclusão de novos eventos ou a supressão daqueles que, eventualmente, deixaram de ser realizados, mantendo o Calendário atualizado. :: LEIA MAIS »
Lei determina contratação de artistas locais em eventos realizados pelo município
O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, sancionou a Lei Municipal de nº 2.443, de 08 de Abril de 2019, que dispõe sobre a destinação de 30% dos recursos próprios utilizados nos eventos culturais, shows e festejos, para a contratação de artistas ou bandas locais nos eventos realizados pelos órgãos públicos municipais. De acordo com a legislação, “entende-se por artistas ou conjuntos locais, os que notória e comprovadamente residam, atuem habitualmente ou possuam alvará ou licença concedidos por órgão publico local ou regional”.
Ainda de acordo com a legislação, os eventos com temática específica que, por sua proposta, “não possam atender ao percentual disposto na referida lei, poderão, desde que comprovado seus objetivos, excetuar-se ao seu cumprimento”. Também é ressaltado que o município deverá criar mecanismos que garantam o cumprimento da legislação, e que ficam excluídos desta lei os contratos celebrados até a data de publicação da lei.
MP recomenda suspensão de eventos em Centro de Cultura de Jequié
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, recomendou que sejam imediatamente suspensos eventos na área interna do Centro de Cultura ACM, no município de Jequié. No documento, expedido hoje (2), o promotor orienta que a suspensão seja válida até que o estabelecimento elabore um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico de acordo as exigências do Corpo de Bombeiros. A recomendação foi encaminhada à diretora de Espaços Culturais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, Maria Marighella.
A base para a recomendação do MP foi um relatório de fiscalização do local. Nele, o Corpo de Bombeiros conclui que a edificação não atende às exigências de execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico. Por isso, indica a necessidade da instalação de itens ausentes no local, como sistema de detecção de incêndio e sinalização de emergência, e a correção de equipamentos que estão presentes no Centro de Cultura, mas não atendem às condições exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
Meia-entrada deve ser garantida em eventos realizados em Brumado
O benefício da meia-entrada em eventos pagos realizados na comarca de Brumado, no sudoeste da Bahia, será assegurado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência após atuação do Ministério Público estadual. O compromisso em defesa dos consumidores foi assumido hoje, dia 28, pelo produtor de eventos Lázaro Brito junto ao MP, por meio do promotor de Justiça Millen Castro. A partir de agora, os ingressos para esse público também serão disponibilizados em todos os postos de venda e em todos os lotes.
Para ter acesso ao benefício, o estudante deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) padronizada, disponibilizada pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) ou pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O jovem de baixa renda deverá comprovar sua qualidade mostrando a Identidade Jovem (ID Jovem) e o documento civil com foto, complementa o promotor de Justiça. Já a pessoa com deficiência, além do documento com foto, terá que apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social ou outro documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
Segundo o Termo de Compromisso, os bilhetes com metade do valor devem ser disponibilizados a partir do início das vendas, até 48 horas antes de cada evento e oferecidos em todos os pontos de venda. Caso os bilhetes de meia-entrada se esgotem, a produção do evento deve divulgar o fato. O promotor de eventos Lázaro Brito comprometeu-se ainda a conceder o benefício de meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento que produzir ou organizar e a divulgar a quantidade total e o número de ingressos destinado aos beneficiários da meia-entrada. Se o evento oferecer desconto no preço dos ingressos, o abatimento deve se estender também aos beneficiados.
Ministério Público exige cumprimento da legislação para eventos em bares e casas noturnas
De acordo com a Lei 13.425/2017, que define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, o Ministério Público Estadual (MPE) exige da Prefeitura de Ilhéus, da Companhia Independente de Proteção ao Meio Ambiente (CIPPA) e do Corpo de Bombeiros, cumprimento da legislação para eventos em bares e casas noturnas de Ilhéus. A lei define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público que foi criada para evitar tragédias como a da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 mortos em 2013. Durante reunião realizada em no início do mês de agosto, entre Ministério Público, Prefeitura, CIPPA, a 68º e 70º Companhia Independente da Polícia Militar, Superintendência do Meio Ambiente, Superintendência de Trânsito (Sutran), Secretaria Municipal da Cultura (Secult), promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos noturnos, ficou determinado que o MPE exigirá das instituições competentes o cumprimento rigoroso da legislação. No entendimento, ficou decidido que os interessados em realizar eventos, devem providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no órgão.
De posse da AVCB, os interessados deverão encaminhar solicitação à Prefeitura Municipal para o cumprimento dos trâmites. “São muitos os pedidos em processos, e por isso, deve ser solicitado, de forma antecipada, num prazo de 15 dias de antecedência. Com relação às casas de eventos, os proprietários devem apresentar sua programação mensal para efeito de planejamento. O cumprimento da legislação garante a segurança para todos”, explicou Joélia Sampaio, superintendente do Meio Ambiente.
A AVCB – O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de certificando que, durante a vistoria, a edificação possua as condições de segurança contra incêndio. É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Edital para seleção de eventos de capoeira tem inscrição de 25 a 27 de junho
Com data de inscrição de 25 a 27 de junho, segue aberto o edital lançado pela Superintendência dos Desportos da Bahia (Sudesb), autarquia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), para seleção de projetos de eventos de capoeira na Bahia. A chamada pública, disponível no site da Sudesb, é direcionada a organizações da sociedade civil e visa o reconhecimento, fortalecimento, preservação da memória e difusão da capoeira no estado baiano.
O valor total do edital é de R$500 mil, devendo cada projeto estar limitado a R$ 30 mil, quando for proposta a execução por apenas uma entidade, e de R$60 mil, quando o projeto prever a execução de duas ou mais organizações. As propostas devem ser protocoladas na sede da Sudesb nos dias previstos de inscrição, tendo como horários de recebimento 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h30. A Sudesb está localizada na Rua Paulo Moreira de Souza, Ipitanga (prédio anexo ao Centro Pan-Americano de Judô, em Lauro de Freitas).