:: ‘ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi’
MP ajuíza ação contra ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, ajuizou ação civil pública contra o ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi (HRG), Ariovaldo Vieira Boa Sorte, em razão da prática de improbidade administrativa. Durante a execução do contrato nº 022/2011 firmado entre o laboratório Biolac e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), Ariovaldo não realizou a devida fiscalização do contrato, o que contribuiu para a Biolac cometer uma série de irregularidades como o descumprimento de exigências contratuais relativas à adequação física e gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, capacitação e contratação de recursos humanos. O MP acionou ainda a Biolac Laboratório de Análises Clínicas e Biológicas, e seus sócios Vanilson Marques Flores e Carmem Conceição Fernandes Santos Bonfim.
Segundo a promotora de Justiça Tatyane Castro, uma auditoria do Sistema Único de Sáude (SUS) identificou diversas irregularidades na Biolac como equipamentos para exames laboratoriais incompatíveis com as exigências do contrato; deficiente produção de exames laboratoriais em relação à programação físico orçamentária da unidade; e inadequações na gestão dos recursos humanos contratados pela Biolac e suas condições de trabalho, incluindo profissionais que realizaram dois plantões de 24h consecutivos e ausência de pagamento de auxílio-alimentação para funcionários com jornada de 8h por dia.
“Trata-se de uma empresa que não tinha a mínima capacidade operacional para gerir um contrato com a administração pública na área de saúde, onde os dois sócios de fato se utilizaram de diversos artifícios com o único intuito de receber no fim do mês os valores previstos contratualmente, e ainda contaram com a conivência do então diretor do hospital”, afirmou a promotora de Justiça. Na ação, o MP requer a concessão de indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de cerca de nove milhões de reais, e a condenação dos mesmos às sanções previstas na Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.