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:: ‘ex-prefeito’

Prefeito e ex-prefeito de Camaçari são multados

Prefeito e ex-prefeito de Camaçari são multados

Foto: Divulgação/TCM-BA

O prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva e o seu antecessor no cargo, Ademar Delgado das Chagas foram multados em R$5 mil e R$ 10 mil, respectivamente, em razão de irregularidades que foram constadas em uma auditoria de contratos celebrados para obras viárias, de saneamento e em escolas no município. O processo, que teve como relator no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) o conselheiro Plínio Carneiro Filho, foi julgado na sessão desta terça-feira (19/11).

A auditoria sobre infraestrutura teve como objeto verificar a aplicação de recursos municipais em obras e serviços de engenharia na manutenção, construção e recuperação de rede de drenagem e esgoto na sede e região da orla marítima; manutenção de vias públicas; manutenção de escolas e construção e manutenção de passeios, no exercício de 2017.

Os técnicos do TCM, após análise de toda a documentação sobre a licitação e contratos, apontaram justificativas técnicas inconsistentes para termos aditivos aprovados, classificação indevida do elemento de despesa, ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART) nos orçamentos, entre outras irregularidades.

Ante os fatos apurados, o conselheiro relator, em seu voto, julgou parcialmente procedente as conclusões dos auditores apresentadas em relatório e fez recomendações enfatizando a necessidade de medidas corretivas a serem adotadas por parte da administração municipal. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito terá que devolver R$207 mil aos cofres municipais

Ex-prefeito terá que devolver R$207 mil aos cofres municipais

Foto: Divulgação/TCM-BA

O ex-prefeito de Angical, Gilson Bezerra de Souza, terá que devolver R$207.080,00 aos cofres municipais, em razão de irregularidades em contrato com empresa para fornecimento de alimentos e na realização de leilão para venda de veículos, durante o exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (31/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que acataram parcialmente denúncia feita contra o ex-prefeito e, além de determinar o ressarcimento, aplicaram multa no valor de R$2 mil ao gestor.

A denúncia foi apresentada à época, por vereadores do município contra o então prefeito e relatava irregularidades na contratação da empresa “Pedro Paulo Teixeira Calado” para fornecimento de refeições pelo valor de R$47.500,00. Durante a análise do processo, foi verificado que a empresa foi contratada – através das dispensas de licitação nºs 031/2017 (R$5.520,00) e 011/2017 (R$113.518,00) – em dois momentos para fornecer refeições destinadas aos servidores e prestadores de serviços que exerciam tarefas na cidade de Barreiras, sem apresentar a devida relação dos beneficiários, o que reforça a fragilidade do processo, devido à ausência da comprovação.

Além disto, a denúncia também versou sobre a realização de leilão de veículos – Leilão nº 001/2018 – de propriedade do município que se encontravam em razoável estado de conservação, sem registro de ingresso dos respectivos recursos aos cofres municipais. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$5 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$5 milhões aos cofres públicos

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quinta-feira (17/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram ao ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, o ressarcimento de R$5.059.356,66 aos cofres públicos, em razão do superfaturamento da despesa pública em contrato com a COOPERSADE, referente aos exercícios de 2017 e 2018.

A auditoria foi realizada com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento da COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional; e CIDADE – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde, fornecedoras da mão de obra, bem como os pagamentos a elas efetuados pelo município com terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde e outros profissionais para atuação nas demais secretarias do município.

Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial (67 realizados) em detrimento do pregão eletrônico (apenas dois) – considerando que a prática do pregão eletrônico promove mais transparência e lisura ao processo, permitindo um controle maior dos gastos públicos por parte da população; a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários.

Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito terá que devolver R$3,6 milhões aos cofres públicos

cofres públicos

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram, na sessão desta terça-feira (16/07), que o ex-prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, devolva aos cofres municipais um total de R$3.609.978,95. O ressarcimento – que deve ser feito de forma solidária com Ivonildo Dourado Bastos, ex-secretário de Saúde do município – foi imposto em razão da comprovação de sobrepreço em pagamento realizado à COOFSAÚDE – Cooperativa Feirense de Saúde, no exercício de 2013.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Tanto o ex-prefeito quando o ex-secretário foram multados em R$5 mil.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que tem sede no município de Jacobina, e tratou de supostas irregularidades constatadas na contratação – através do Pregão Presencial n° 037/2013 – da cooperativa COOFSAÚDE, que tinha por objeto a prestação de serviços de saúde pública para o período de sete meses, no valor global de R$12.191.371,31.

Para a relatoria, houve, de fato, burla ao indispensável concurso público, vez que a cooperativa foi contratada para exercer funções originariamente estatais, ou seja, atividades finalísticas da entidade e que só podem ser exercidas por servidores concursados, não sendo possível a sua terceirização. Além disso, não foi demonstrada pela administração que a contratação da COOFSAÚDE seria menos onerosa aos cofres do município do que a contratação de profissionais da saúde para ocupar cargos públicos. :: LEIA MAIS »

Vereador critica deputado que apoiou, declara apoio a ex-prefeito e afirma que não está satisfeito com governo Colbert

Vereador Correia Zezito

Vereador Correia Zezito (Patriota)

O vereador Correia Zezito (Patriota), em quase três minutos de pronunciamento, na manhã desta terça-feira (03), na Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), criticou um deputado que apoiou, declarou apoio ao ex-prefeito José Ronaldo e afirmou que não está satisfeito com o governo de Colbert Filho.

Sobre o seu deputado, Correia disparou. “Fico até triste em ver tantos vereadores fazerem vários elogios para alguns deputados. Mais uma eleição que eu não dou sorte com deputado. O deputado federal que apoiei, perdeu. Para estadual e federal quis apostar nos filhos da terra, deputados da cidade. Não quis trazer deputado de fora, mas fui convidado por vários. Mas será que eu estou errado? Será que Feira de Santana não errou em votarem em deputados de fora e deixar Zé Chico de fora?”, questionou.

E continuou: “Infelizmente, estou triste com o deputado estadual que foi eleito, que eu lutei e foi o mais bem votado da cidade. Eu trabalhei muito por ele. Será que ele me deu algum dinheiro? Ele me esqueceu. Ele me pagou para trabalhar para ele? Aguardem que muitas coisas vão aparecer”, afirmou.

Ainda sem citar o nome do deputado estadual, Correia afirmou que teve uma promessa nas eleições passadas que foi feita nos fundos de sua casa e que não foi cumprida. “Dentro da minha casa e com testemunha. Vamos para frente. Se não cumpriu como deputado, vai cumprir como prefeito? Vocês acham que eu vou perder tempo para apoiar um deputado que não cumpriu com a palavra comigo? Para ser político tem que ter palavra. E eu tenho palavra”, declarou.

Apoio eleições 2024

Correia Zezito ainda afirmou que, se o ex-prefeito José Ronaldo for candidato nas próximas eleições 2024, ele o apoiará. “Eu sou José Ronaldo de Carvalho. Jamais abandonarei ele”, disse.

Triste com prefeito e secretários

O vereador disse ainda que está triste com o prefeito Colbert Filho e com vários secretários do mesmo. “Não consigo resolver minha vida nos distritos e em alguns bairros. Só consegui resolver no Bairro da Rua Nova e, mesmo assim, não está terminado ainda o que foi prometido para mim”, relatou.

Correia não está satisfeito com o governo de Colbert e quer que ele melhore. “Quero que ele bote os secretários para resolverem meus ofícios e pedidos. O que eu peço é para o povo. Se quiser fazer pedido comigo tem que ser assim: tem que ser preto no branco. Dar a palavra e cumprir. Se não cumprir, eu vou estar aqui falando a verdade. Não vou encobrir e puxar saco de ninguém”, assegurou.

Ex-prefeito é acionado por dano de mais de R$1 milhão causado ao município

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos.

José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira. “O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça.

De acordo com o promotor de Justiça, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16. :: LEIA MAIS »

Acumulação ilegal de cargos gera multa para ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa

Na sessão desta quinta-feira (14/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil.

O conselheiro, com aprovação de seu voto pelo plenário, determinou à atual gestão, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional.

Segundo o relatório, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional. No entanto, cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos público – o que não foi feito.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu como irregular a situação funcional dos servidores: Anderson Fernandes da Silva; Angélica de Matos Souza; Arnaldina Conceição Neves; Carlos Roberto Lima Abadia; Carmelita Messias de Oliveira; Charliene Pereira de Almeida; Cleite Arcanjo de Oliveira; Cleusa Rita de Lima; Clivilan dos Anjos Santos; Deise Barbosa Araújo Souza; Djair de Souza; Edna de Souza Fagundes; Elisângela Cardoso Neves; Elisângela Souza dos Santos; Fabrício Gomes dos Santos; Geisio de Oliveira Pereira; Gilson Neves Costa; Herlon Carlos Mendes Rodrigues; Juliano Everton Teixeira de Castro; Jusceli de Souza Macedo; Laura Pereira da Silva; Lélia Maria Pondé Frota Oliveira; Luiz Carlos Pimenta Nunes; Vandelia Guedes Silva P. Teixeira; Vânia Francisca de Souza e Zenilda Gomes dos Santos. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por gastos excessivos com festas

Ex-prefeito é punido por gastos excessivos com festas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram as conclusões de auditoria realizada no município de Barreiras, na gestão do ex-prefeito Antônio Henrique de Souza Moreira, que apontaram irregularidades nas despesas com festividades e promoção de eventos realizados no exercício de 2015. Os gastos apurados apenas nesse período superaram o montante de R$8 milhões. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$8 mil.

De acordo com o relatório, foram realizadas despesas pela Prefeitura de Barreiras com a locação de estruturas metálicas, palcos, toldos, sanitários, geradores de energia, equipamentos de sonorização e iluminação, empresas de representação exclusivas de artistas e bandas musicais e empresas especializadas na realização dos festejos municipais no montante de R$8.203.264,78.

A área técnica do TCM – após analisar a documentação apresentada – concluiu que os gastos com festividades no ano de 2015 foram excessivos e irrazoáveis, não ofertando retorno econômico ao município de Barreiras que justificasse o desembolso realizado. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por irregularidades no transporte escolar

TRANSPORTE ESCOLAR

Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (29/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto, em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$9 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais – com recursos próprios do gestor – na quantia de R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo tipo sedan, modelo Paraty, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um carro modelo Veraneio – todos os veículos com capacidade máxima de transporte para quatro passageiros.

Além disso, os auditores do TCM identificaram que, além do transporte dos alunos ocorrer em veículos inadequados, uma série de outas irregularidades, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição para apuração exata dos valores
devidos pela prestação dos serviços; e o pagamento de despesas com valor superior ao estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o que – no seu entendimento – justificaria a quantidade de alunos por veículo. :: LEIA MAIS »



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