:: ‘ex-prefeito de Brumado’
Ex-prefeito de Brumado é absolvido de denúncias de participar de ‘máfia das ambulâncias’
O ex-prefeito de Brumado Edmundo Pereira Santos (PT) e o advogado Nildoberto Lima Meira foram absolvidos pela Justiça Federal das acusações de indícios de fraude nos processos de licitação para aquisição de uma unidade móvel de saúde para o município no exercício de 2002.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-chefe do executivo municipal de Brumado na gestão de 2000 a 2004, teria recebida recursos na ordem de aproximadamente R$ 72 mil reais, proveniente de convênio com o Ministério da Saúde. Esses recursos destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS) tinha como objetivo viabilizar a compra de uma unidade móvel de saúde. Durante as investigações foram constatados irregularidades no processo licitatório, tendo Edmundo agido em cooperação com Nildoberto, presidente da comissão de licitação à época dos fatos, segundo o MPF.
As ilegalidades foram denunciadas pela Controladoria Geral da União (CGU) em processos licitatórios para a aquisição de ambulâncias em vários estados do país. O esquema teria sido liderado pelo grupo empresarial Domanksi, com sede no estado do Paraná.
Brumado Notícias
MP denuncia ex-prefeito de Brumado por nomeação irregular de 245 servidores
O Ministério Público estadual denunciou hoje, dia 13, o ex-prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos em razão de crime de responsabilidade cometido no exercício do seu mandato de prefeito, no ano de 2009, quando nomeou 245 servidores públicos contra expressa disposição de lei. Segundo a promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira, que também ajuizou ação pública por ato de improbidade administrativa contra Eduardo Vasconcelos, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) formulou representação em face do denunciado, no qual julgou que os atos de admissão de pessoal por prazo determinado, realizados pela Prefeitura Municipal de Brumado em 2009, não deveriam ser registrados por estarem irregulares.
“Restou apurado no relatório do TCM que o ex-prefeito realizou processo seletivo apenas para contratação de 14 profissionais da área de saúde, de modo que os demais servidores foram admitidos sem concurso público, procedimento seletivo simplificado ou qualquer outro meio de avaliação capaz de garantir a efetivação dos princípios da impessoalidade e publicidade”, destacou a promotora de Justiça Lívia Pereira. Ela complementou que, no entanto, o processo seletivo simplificado não observou o princípio da publicidade, pois não houve publicação no site do Município, nem no diário oficial ou jornal. Na ação, o MP pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do acionado no limite do valor do pedido de ressarcimento ao erário, cerca de R$ 4,3 milhões, atualizado até março de 2016. Como pedido principal, o Ministério Público requer a anulação das contratações temporárias realizadas, e a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo acionado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.