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:: ‘Ex-prefeito de Caravelas’

TCM pune ex-prefeito de Caravelas; órgão acha irregularidades em diárias

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (15), julgou pertinente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por irregularidades na concessão de 268 diárias, em benefício próprio e de secretários municipais, no montante total de R$169.530,00, no exercício de 2016. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa no valor de R$3 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$158.480,00, com recursos pessoais. Também acatou sugestão para que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, em razão de eventual crime de improbidade administrativa.

A relatoria considerou imoderado o volume de afastamentos do prefeito, que contabilizou 106 diárias, em afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade. Até porque, na forma como as diárias foram concedidas – em praticamente todos os meses do exercício de 2016 – impõe conclusão de que funcionaram, na verdade, como complementação salarial. De igual forma, não se revela aceitável o elevado número de viagens dos secretários Fábio Negrão Ribeiro de Souza (48 diárias), Fábio dos Santos Pinheiro e Meire Inácio Ribeiro (38,5 diárias) e Lucimeire Soares dos Reis (38 diárias), posto que a função de secretário municipal é muito mais restrita que a do prefeito.

O gestor não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização dos eventos que motivaram as viagens, de forma a justificar a legitimidade das despesas – que afrontam os princípios de legalidade, economicidade e moralidade. Não foram entregues processos de pagamento, certidões de comparecimento aos órgãos, atas de reunião, relatórios de viagem ou qualquer outro documento que comprovasse a motivação legal para as viagens e o pagamento de diárias. Assim, foram consideradas irregulares as diárias concedidas em nome do ex-prefeito Jadson Silva Ruas (R$111.100,00) e dos seguintes secretários municipais: Aristóteles da Conceição de Farias (R$1.400,00), Manoel da Silva (R$3.150,00), Fábio Negrão de Souza (R$9.780,00), Meire Inácio Ribeiro (R$9.100,00), Lucimeire dos Reis (R$14.250,00) e Everaldo Hortêncio (R$7.700,00). Todos terão que devolver os valores recebidos aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito deve devolver R$ 268 mil aos cofres municipais

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/03), multou em R$3 mil o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão de atrasos no cumprimento de obrigações junto ao INSS. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$268 mil, com recursos pessoais, referente ao pagamento indevido de multas e juros.

A relatoria apurou que, em quase todos os meses de 2016, o gestor quitou fora do prazo as obrigações com o INSS, causando expressivo prejuízo ao erário com multas e juros. Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa nem documentação para contestação das irregularidades apontadas no termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Caravelas terá que devolver mais de R$320 mil

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva RuasO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/06), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$320.531,03, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$1.500,00.

A análise técnica confirmou que o ex-prefeito promoveu o pagamento injustificado da quantia de R$320.531,03, relativa a multas e juros decorrentes de atraso no pagamento de obrigações do município a título de contribuição previdenciária ao INSS. A conduta foi considerada reincidente pela relatoria, vez que desde 2010 há registro de atraso na quitação das contribuições.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da irregularidade, afirmando que “as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Caravelas é multado por gastos com festas

ex-prefeito de Caravelas Jadson Silva RuasO ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, foi multado em R$7 mil por irregularidades em contratações feitas no exercício de 2013 para a realização dos festejos de réveillon, carnaval e da festa do evangelho. Das 11 irregularidades apontadas no termo de ocorrência, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram pela procedência de seis.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, considerou irrazoável o gasto de R$1.482.412,97 com a realização de festas nos meses de janeiro, fevereiro e agosto, já que não houve a comprovação dos benefícios gerados à economia do município.

Também foram identificadas a ausência de comprovação da exclusividade entre a empresa Target Comunicações & Eventos e as atrações musicais que se apresentaram nos eventos festivos e a não publicação dos processos licitatórios em jornal de grande circulação e de processos de dispensa na imprensa oficial.



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