:: ‘ex-prefeito de Coração de Maria’
Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 588 mil a ex-prefeito de Coração de Maria
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do convênio 108/2013, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Coração de Maria e imputou ao ex-prefeito Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, por maioria de votos, a responsabilização financeira do ex-gestor no valor de R$ 588.022,10, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quarta-feira (28), na sessão plenária da Segunda Câmara do TCE/BA.
No julgamento, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, determinou a aplicação de três multas: R$ 5 mil ao ex-prefeito; de R$ 2 mil ao seu sucessor, Edmário Paim de Cerqueira, e de R$ 5 mil ao ex-diretor da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva, além de determinar à Prefeitura Municipal de Coração de Maria que devolva, no prazo máximo de 15 dias, o saldo remanescente do convênio, no valor em que o mesmo estiver. O conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo foi voto vencido em dois pedidos de preliminares: a primeira para que fossem ouvidas a Assessoria Técnico-Juridica (ATEJ) e a representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e a segunda para que os autos fossem encaminhados, em diligência interna, à 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) para esclarecimento quanto ao valor da imputação de débito. Ainda cabe recurso da decisão.