WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.

:: ‘Ex-prefeito de Itaquara’

Justiça Federal em Jequié condena ex-prefeito de Itaquara em 4,3 milhões

ex-prefeito de ItaquaraA juíza federal da Subseção Judiciária de Jequié Karine Costa Rhem da Silva, em ação civil pública movida pelo MPF contra Astor Moura Araújo, ex-prefeito do Município de Itaquara, condenou o réu a ressarcimento ao erário de R$ 1.720.692,15, devidamente corrigido, multa civil de 150% do valor atualizado do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos em razão da aplicação irregular de verba pública de convênios com a FUNASA.

Por um dos convênios foi transferido ao Município de Itaquara o valor de R$ 200 mil a serem utilizados na construção de sistemas de abastecimento de água em duas comunidades, mas nos dois procedimentos licitatórios houve irregularidades como ausência de parecer técnico e jurídico antes do certame, ausência de comprovação de capacitação e qualificação técnica das empresas participantes do certame e quitação do contrato sem a prévia medição da obra.

Segundo a magistrada, a comprovação da capacidade técnica da empresa visa assegurar a ordem administrativa e finanças públicas devido ao risco de inexecução da obra por contratar empresa sem condições técnicas para o cumprimento do contrato.

Também não há comprovação de que os pagamentos realizados à empresa vencedora dos dois certames tenham sido precedidos da indispensável medição da obra.

Nos termos das Leis n. 8.666/936 e 4.320/647, qualquer liquidação de despesa pelo poder público deve ser precedida da comprovação formal da efetiva execução do serviço, entrega do material ou conclusão da obra, o que não ocorreu.

Ao agir ilegalmente, autorizando pagamentos sem a comprovação da conclusão da contraparestação, o réu causou prejuízo à Administração Pública, devendo ressarcir à FUNASA 2,64% do que foi repassado, o que, à época, representava R$ 5.280,00. Em outro convênio para construção, ampliação ou melhoria do sistema público de esgotamento sanitário, foi disponibilizado o valor de R$ 2.018.132,00 pela União e R$ 120.355,00 pelo Município.

A CGU verificou que não houve publicação do edital do processo licitatório, fato que desencadeou prejuízo em todo o processo de eleição de melhor proposta para a Administração Pública. A justificativa do réu para tal ato ilegal foi desarrazoada e descabida invocando o custo com a publicação para isentar-se da obrigação.

A julgadora consignou na sentença que a publicação do edital, meio pelo qual se dá divulgação da existência da licitação, tem justamente a finalidade de proporcionar ao poder público a escolha da proposta mais vantajosa, evitando gastos desarrazoados de dinheiro público. Com a ausência de divulgação da licitação foi apresentada tão somente uma única proposta para a execução do objeto do convênio, frustrando o caráter competitivo do certame.

Ficou constatado, através de vistoria in locu realizada pela FUNASA “a realização de serviços de baixa qualidade (…) a realização de vários pagamentos por serviços não realizados, inviabilizando, assim, a continuidade na execução das obras”. Igualmente, foi detectada a aplicação de “materiais (tubos das ligações domiciliares) de baixa qualidade na obra e executados serviços contendo erros grosseiros”.

O parecer técnico da Funasa concluiu que apesar da execução física da obra apresentar-se em 31,26% o cumprimento objetivo do convênio foi mensurado em 0%, visto que as construções inacabadas são completamente inservíveis para a finalidade preestabelecida.

A juíza federal registrou que “a ineficácia de obras públicas, notadamente das que visam atender uma necessidade tão básica da população como a saúde pública, é uma circunstância nefasta e intolerável”.

Justiça acata pedido do MPF e ex-prefeito de Itaquara (BA) é condenado a ressarcir 1,7 milhão aos cofres públicos

Ex-prefeito de Itaquara (BA)A Justiça Federal acatou requerimento feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) contra o ex-prefeito do município de Itaquara, a 318km de Salvador. Astor Moura Araújo foi condenado por fraude de licitações e pagamentos irregulares em obras executadas com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele terá que devolver ao poder público o montante de R$1.720.692,15, com correção monetária.

Segundo a ação, Araújo pagou, em 2001, R$5.280, com verbas da Funasa, à empresa H.J. Silva & Construções Ltda, referente à construção de uma casa de química em Itaquara, com o objetivo de melhorar os sistemas de abastecimento de água do município. No entanto, o ex-gestor não verificou, antes de efetuar o pagamento, se a construtora havia concluído o serviço. Araújo ainda deixou de apresentar os pareceres técnicos e jurídicos necessários à licitação, e não exigiu que as empresas participantes comprovassem sua qualificação técnica, em desrespeito aos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações).

O ex-prefeito voltou a cometer irregularidades em 2002, quando a Funasa repassou ao município cerca de dois milhões de reais para ampliação do sistema de esgotamento sanitário. Ainda que apenas 30% do serviço tivesse sido executado, o ex-prefeito efetuou pagamento no valor de R$1.715.412,15 à construtora WG Construções e Incorporações Ltda – que havia realizado as obras, segundo a Funasa, “de forma imprestável, pois o esgoto continua sendo lançado, sem tratamento, no Rio da Casca”. O órgão requereu à Prefeitura a devolução do valor indevidamente pago. Araújo já havia cometido, durante este mesmo processo licitatório, ato ímprobo, ao não publicar, em jornal, o edital referente a ele, como dita o art. 21, inc. III, da Lei nº 8.666/93.

Astor Araújo foi enquadrado nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$1.720.692,15, devidamente corrigido; pagar multa civil equivalente a 150% do valor do ressarcimento, após atualização; ficará proibido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; perderá qualquer função pública que vier a exercer; e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.

 



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia