:: ‘ex-prefeito de Lençóis’
Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Lençóis a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos
Em sessão ordinária desta quarta-feira (26.09), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 107/2005 (Processo TCE/5729/2009), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Lençóis, referente ao período em que foi gestor o ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, tendo sido liberado de responsabilidade o ex-prefeito Luiz Augusto Senna Britto, gestor responsável pela execução das parcelas anteriores do convênio.
O voto do relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, aprovado à unanimidade, ainda aplicou multa de R$ 1 mil e imputou responsabilidade financeira, no valor de R$ 41.441,91 ao ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo (quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora). Ainda foi aplicada multa de R$ 1 mil ao ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia (Fesba), Egídio Borges Tavares Filho.
Durante a sessão também foi decidida a desaprovação da prestação de contas do convênio 06/2006 (Processo TCE/2041/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Ibicoara, em razão de graves irregularidades constatadas pela equipe de auditores, entre as quais a não conclusão do objeto pactuado – a construção de quadra polivalente coberta.