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:: ‘ex-prefeito de Mulungu do Morro’

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Mulungu do Morro a devolver R$ 238,8 mil ao erário estadual

Segunda Câmara do TCE BA condena ex-prefeito de Mulungu do Morro a devolver R$ 238,8 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação / TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (09.03), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 040/2010 (Processo TCE/000355/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro, condenou o ex-prefeito Amauri Saldanha de Lucena, responsável pela assinatura do ajuste, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 238.871,67 (valor que será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) em razão das irregularidades indicadas no Relatório de Auditoria. O objeto do convênio foi a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedos e drenagem superficial de ruas localizadas na sede do município. As sanções foram causadas pelas irregularidades na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 094/2014 (Processo TCE/005496/2020), firmado pela Prefeitura Municipal de Coração de Maria, também com a Conder, “em razão da falta de comprovação integral da aplicação dos recursos repassados mediante o ajuste”, cujo objeto foi o apoio financeiro para a primeira etapa da requalificação do Mercado da Sede. Além disso, a Segunda Câmara condenou o ex-prefeito daquele município, Edmário Paim de Cerqueira, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 30.239,90 (devidamente corrigidos) e a pagar multa de R$ 4 mil, tendo ainda os conselheiros decidido pela responsabilização financeira da prefeitura municipal, no valor de R$ 13.025,95, referente ao saldo existente na conta investimento do convênio, e pela expedição de recomendações e determinação à Conder.

Ainda foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo aposentadorias de servidores, o TCE/004082/2017, originário da Polícia Militar do Estado da Bahia e tendo como interessado o servidor Reinaldo Jorge Ferreira de Matos (decisão para que seja julgada conforme a lei a Portaria 026/2019) e o TCE/007173/2020, tendo como origem o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) e interessada Lea Alves Braga (decidido pelo arquivamento do processo). :: LEIA MAIS »



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