:: ‘ex-prefeito é denunciado’
Ex-prefeito é denunciado por fraudar contrato de quase R$ 400 mil
O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi denunciado ontem, dia 15, pelo Ministério Público estadual por fraude em licitação e peculato. De acordo com a denuncia, ele também responderá junto à empresa Posto Seguro II Derivados de Petróleo Ltda. (Posto CNA), a ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada na mesma data. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o então gestor municipal João Bosco causou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 391.382,27 em contrato celebrado em 2015, sem licitação, para aquisição de 80 mil litros de óleo diesel a serem fornecidos pelo Posto CNA durante três meses. Conforme o promotor, a quantidade de combustível contratada possibilitaria cinco voltas completas de carro no mundo.
O MP acusa o ex-prefeito de ter desviado pelo menos R$ 157.122,27 dos cofres municipais. Segundo o MP, o montante seria decorrente de um superfaturamento do contrato com o Posto CNA, cujo valor inicial foi de R$ 234.260,00. De acordo com o promotor, João Bosco forjou ilegalmente uma situação de emergência que foi utilizada como justificativa para a ausência de licitação. Ele teria interrompido, sem qualquer justificativa, o pagamento correspondente ao fornecimento de combustível feito por empresa contratada em 2014, forçando-a a deixar de fornecer o produto em prazo inferior a 90 dias, contados a partir da suspensão do pagamento. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é denunciado por pagar advogado com recursos do FUNDEF
Na sessão desta terça-feira (16/10), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu denunciar ao Ministério Público Federal o ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, pelo pagamento irregular de R$17 milhões – com dinheiro do FUNDEF – ao escritório de advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados, a título de honorários advocatícios, em razão de demanda judicial de precatórios devidos ao município no valor de R$92.657.082,59. O pagamento ocorreu no exercício de 2015. O escritório foi premiado com valor correspondente a 20% da causa. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal por considerar que recursos do FUNDEF não poderiam ser utilizados para o pagamento de honorários advocatícios. Por isso, além de uma multa de R$30 mil, ele determinou que o atual gestor promova o ressarcimento à conta do FUNDEB, com recursos municipais, dos R$17 milhões.
Os precatórios recebidos em dezembro de 2015 pelo município de Casa Nova – no valor de R$92.657.082,59 – são relativos a valores repassados ao FUNDEF em montante inferior ao previsto em Lei, entre os anos de 1998 e 2006. Para o conselheiro Raimundo Moreira os recursos estão legalmente vinculados a finalidade específica – educação -, e só podem ser utilizados para pagamentos ou investimentos em área diversa. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal – através de decisão do Ministro Luís Roberto Barroso – já se manifestou contrário à utilização das verbas oriundas dos precatórios para pagamento de honorários advocatícios.
Sapeaçu – Na mesma sessão, o pleno do TCM considerou irregular o pagamento realizado de R$1.053.720,00 – também com verba oriunda de precatórios do FUNDEF – pelo então prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas da Silva Júnior, ao escritório Maltez e Advogados Associados, a título de honorários advocatícios. O pagamento ocorreu no exercício de 2016. O atual prefeito também deverá restituir à conta específica do FUNDEB, com recursos do erário municipal, os valores utilizados no pagamento dos honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão.
Por conceder licença em desacordo com normas ambientais, ex-prefeito é denunciado
O Ministério Público estadual denunciou ontem (23), o ex-prefeito do Município de Rio Real, Orlando Brito de Almeida, e o ex-secretário de Infraestrutura, Bráulio Sampaio Patrício de Oliveira, atualmente vereador de Rio Real, por concederem licença para imóvel comercial em área de preservação permanente. Segundo o promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior, funcionários da Secretaria do Agronegócio e do Meio Ambiente do município de Rio Real realizaram inspeção em imóvel de propriedade particular e constataram a existência de construção em Área de Preservação Permanente (APP) do Riacho Maria Vitório.
“Ocorre que, mesmo diante da circunstância de que a construção encontrava-se em APP, em setembro de 2015, os denunciados emitiram alvará de construção, permitindo que fosse edificada no local sala comercial em seu pavimento térreo, medindo 130m²”, afirmou o promotor de Justiça. Os denunciados cometeram crime previsto no artigo 67, da Lei 9.605/98, o qual estabelece ser delito de natureza ambiental conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.