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:: ‘ex-prefeito’

Ex-prefeito de Camaçari é multado em R$ 10 mil

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

Na sessão desta quarta-feira (30/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$10 mil o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa MAF Projetos e Obras, no valor R$1.585.428,11. A contratação, realizada no exercício de 2016, tinha por objeto a execução de obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba. Segundo o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, o gestor não poderia ter contratado à empresa por inexigibilidade de licitação, pois não se vislumbra efetivamente a impossibilidade de competição.

Além disso, o simples argumento do gestor de que a contratação “emergencial” teria decorrido da necessidade de recuperar as unidades habitacionais, considerando que a sua inércia impediria o recebimento dos recursos federais, não se sustenta, já que não ficou caracterizada a possibilidade de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, serviços ou bens públicos ou particulares. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição, a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige o art. 25 da Lei n° 8.666/93”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (29/05), julgou procedente a denúncia formulada pelo atual prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, contra o ex-prefeito Márcio de Oliveira Farias, por irregularidades na convocação de servidores municipais aprovados em concurso público, nos últimos 180 dias de mandato, no exercício de 2016. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada infração penal e a violação na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito foi ainda apenado com multa no valor de R$4 mil.

A relatoria concluiu que a nomeação dos candidatos, nos últimos 180 dias de mandato do prefeito, violou o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesas com pessoal nesse período. Deste modo, não foram aceitos os argumentos do gestor de que as contratações teriam se pautado no direito subjetivo à nomeação dos candidatos, e em situação jurídica consolidada, já que os atos poderiam ser praticados até o final da validade do concurso público, que ocorrerá em março de 2019.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e a procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado, “haja vista a prática de crime contra as finanças públicas”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Inhambupe é denunciado ao MPF

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10), julgou procedente a denúncia formulada pelo prefeito do município de Inhambupe, Fortunado Silva Costa, contra o ex-prefeito Benoni Eduard Leys, pela falha na contabilização do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento, no exercício de 2016. Desta forma, o relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito e imputou multa no valor de R$3 mil.

Segunda a relatoria, em 2016 o total da remuneração com a folha de pagamento de servidores públicos em geral foi de R$35.166.353,62, incluindo nesse valor a remuneração com pessoal ativo, despesas de exercícios anteriores e pessoal contratado temporariamente. Desse montante, deveria incidir INSS patronal de R$7.736.597,79 correspondentes a 22% da remuneração dos servidores. No entanto, somente foram registradas despesas com essa contribuição de R$1.257.737,63, sendo escriturado, portanto, R$6.478.860,16 a menor no sistema SIGA do TCM.

Além disso, no tocante ao INSS retido na fonte, a prefeitura municipal descontou da folha de servidores a quantia de R$3.139.943,17, mas recolheu apenas R$2.860.925,54, havendo, assim, indícios de ausência de repasse de R$279.017,63 ao órgão previdenciário federal. Por conta disso, a relatoria concluiu determinação ao Ministério Público Federal para se apurar suposta prática de apropriação indébita previdenciária e do ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

José Ronaldo recebe apoio do ex-prefeito de Itapetinga

José Ronaldo recebe apoio do ex-prefeito de Itapetinga

Sandro Régis, José Ronaldo, José Otávio, Aleluia e Heraldo Rocha.

O ex-prefeito de Feira de Santana e pré-candidato ao Governo do Estado, José Ronaldo de Carvalho (DEM) recebeu na tarde desta segunda-feira (07) o apoio do Dr. José Otávio Curvelo que é ex-prefeito de Itapetinga. “Com muita honra, recebi o apoio do amigo e ex-prefeito por dois mandatos do município de Itapetinga, Dr. José Otávio Curvelo. Sem dúvida, uma Importante liderança do Sudoeste da Bahia”, disse Ronaldo.

Participaram do encontro, os deputados José Carlos Aleluia e Sandro Régis, e Heraldo Rocha.

TCM denuncia ex-prefeito de Caravelas ao MPE

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação de serviços de transporte escolar, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também imputou uma multa no valor de R$20 mil.

O termo de ocorrência apontou diversas irregularidades nos processos licitatórios realizados pela prefeitura, bem como na prorrogação de um contrato e celebração de termo aditivo, que totalizaram o expressivo montante de R$3.618.526,50. Os contratos tiveram como credores Hailton Reis Bispo dos Santos – ME, C.N.F. da Paixão Transportes, Viação Litoral Ltda., Maria das Graças da Silva Almeida e outros credores na condição de pessoas físicas. O gestor, apesar de ter comparecido ao gabinete do relator mediante preposto devidamente credenciado e recebido cópia da denúncia, não apresentou qualquer justificativa para os fatos apontados, conduta pouco condizente para um gestor da coisa pública.

A relatoria constatou que a dotação orçamentária da prefeitura era insuficiente para o pagamento das obrigações assumidas e que não foram apresentadas as planilhas com a quantificação dos alunos por percurso, identificação dos locais percorridos e total dos alunos transportados. Os processos licitatórios não observaram formalidades como a apresentação de pesquisa de mercado (cotação de preços) com vistas a demonstrar que os preços praticados estavam de acordo com os de mercados, especificações de objetos, prazos e preços contidos nos contratos e entrega das planilhas de medição.

Além disso, também houve violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade devido a realização de despesa com transporte escolar no expressivo montante de R$3.618.526,50, tendo em vista que no exercício de 2013 esse desembolso somou R$2.838.342,39, representando uma significativa majoração no percentual de 27,49% entre esses exercícios financeiros, enquanto a inflação do período foi de apenas 12,32%. Cabe recurso da decisão.

Prefeita e ex-prefeito terão que devolver R$192 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11), julgou procedente a denúncia formulada pela Caixa Econômica Federal, contra a atual prefeita de Arataca, Katiana Pinto de Oliveira, e o ex-prefeito, Fernando Mansur Gonzaga, apontando a ocorrência de ilegalidade no repasse de valores descontados dos servidores para pagamento de empréstimo consignado junto à instituição financeira, no montante de R$192.203,35, nos exercícios de 2016 e 2017.

O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 10 mil para cada gestor, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais pelo ex-prefeito, no valor de R$73.329,32, e pela atual prefeita, no montante de R$118,991,03, ambos com recursos pessoais. A relatoria também encaminhou o processo ao Ministério Público Federal.

Apesar de notificada, a atual prefeita, Katiana Pinto de Oliveira, não deu nenhuma justificativa sobre a irregularidade. Já o ex-prefeito Fernando Mansur Gonzaga, afirmou que teria deixado em caixa quantia suficiente para pagamento do valor residual do montante retido da renumeração dos servidores, o que comprova que o pagamento não ocorreu de forma integral, ocasionando prejuízos aos servidores e à instituição financeira. Cabe a recurso.

“É uma opção viável”, diz Tarcízio sobre candidatura de Ronaldo

Tarcízio Pimenta

O ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta, que se filiou ao Democratas na última sexta-feira (06), compareceu confirmação da candidatura de José Ronaldo a governador do Estado da Bahia. Tarcízio afirmou ao site Política In Rosa que o nome de Ronaldo para concorrer ao Governo é uma opção viável. “Acredito que agora é tocar pra frente, unir o grupo mais ainda e marchar rumo a vitória”, afirmou.

Candidatura a deputado estadual

Tarcízio Pimenta afirmou que se filou ao Democratas na última sexta-feira (06). Tarcízio ainda não definiu os caminhos que seguirá, mas não negou que pode ser candidato a deputado estadual. “Vamos fazer de tudo para essa caminhada seja vitoriosa”, destacou.

Ex-prefeito sofre representação ao MP por irregularidades em contratações de bandas

O ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, foi multado em R$10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades nas contratações das bandas musicais que se apresentaram nos folguedos culturais realizadas na cidade, ao longo de 2016, ao custo total de R$1.762.601,00. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, em razão dos gastos injustificáveis, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.

Apesar de ter encaminhado alguns documentos contratuais de exclusividade entre as empresas e as bandas musicais contratadas, o gestor não comprovou, por meio de contratos sociais ou estatutos, que os signatários dos referidos contratos possuíam legitimidade para isso. E, em alguns procedimentos licitatórios, não foram sequer apresentadas os contratos firmados com as bandas ou empresas, ou ainda foram apresentadas cartas de exclusividade incompletas. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito e mais três são acionados por construção de UBS em condomínio particular

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) moveu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Boa Nova (BA) Aete Sá Meira e seu vice Ary Celes Marinho, além da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda. e seu representante Eugênio Celes Marinho pela construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos do Ministério da Saúde, dentro de um condomínio residencial particular no município. A ação foi movida em março de 2017, e no último dia 5 o sigilo do processo foi retirado. Segundo a ação, em 2009, o Ministério da Saúde havia firmado o contrato de financiamento da UBS no valor de R$ 200 mil com a prefeitura de Boa Nova, na gestão anterior à dos acusados. As verbas federais teriam sido transferidas em duas parcelas: a primeira no valor de R$ 20 mil, em junho de 2010, e a segunda parcela de R$ 150 mil, em agosto de 2013.

No início do mandato dos réus (2013-2016), antes da liberação da segunda parcela, o ex-prefeito solicitou ao Ministério da Saúde a alteração do local inicialmente previsto no acordo, alegando que não possuía documento para comprovar a posse do terreno cadastrado pela gestão anterior. O órgão, entretanto, deu parecer de que não autorizava a mudança do endereço. Ainda assim, o ex-prefeito e o vice iniciaram as obras, sem a devida aprovação, no Condomínio Paraíso da Serra, empreendimento particular de natureza residencial. Segundo as investigações do MPF, o local, distante 2 km da zona urbana da cidade, tem acesso restrito à população e limite de horário para entrada.

Ainda de acordo com a ação, a propriedade é de posse da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda., que tem como sócio majoritário e administrador Eugênio Marinho, irmão do ex-vice-prefeito Ary Marinho. “A falta de justificativa razoável para a alteração do endereço e o benefício que tal instrumento trará para o condomínio tornam evidente que o único objetivo para a modificação foi o favorecimento do irmão do vice-prefeito e o enriquecimento indevido da pessoa jurídica. A UBS, que deveria atender a todos de modo indiscriminado, transfigurou-se em nosocômio particular do requintado clube de luxo,” afirma o procurador na ação.

Os ex-gestores e o administrador da empresa responsável pelo condomínio tiveram seus bens bloqueados pela Justiça até o valor R$150 mil. A obra não foi concluída até o momento, e o prejuízo estimado pelo MPF aos cofres da União é de pelo R$408 mil reais, que corresponde ao incentivo financeiro que era fornecido, em 2016, pelo Ministério da Saúde para uma USB do mesmo porte da construída em Boa Nova, isso sem contar os recursos municipais empregados na obra. Na ação, o MPF requer: a condenação dos envolvidos à construção solidária de uma UBS no local inicialmente aprovado pela União ou em outra área pública e às penalidades previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92), como a perda de função pública que exerçam, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Requer, ainda, o pagamento de R$2,9 milhões em danos morais coletivos – valor que, segundo a ação, corresponde a apenas 5% do montante arrecadado com a venda dos lotes do condomínio – a serem empregados em serviços e ações de Saúde e Boa Nova, a favor da comunidade afetada.



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