:: ‘ex-prefeito’
TCM determina que ex-prefeito devolva mais de R$153 mil aos cofres municipais
O ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, foi multado em R$4 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$153.006,49, em razão da não comprovação das despesas realizadas no exercício de 2009.
Na sessão desta terça-feira (16/05), o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, afirmou que, apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa ou documento para se defender das irregularidades apontadas. Como em matéria de gestão pública a regra vigente exige que o gestor comprove a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em razão da omissão, a relatoria imputou ao gestor a devolução dos recursos ao erário.
Ex-prefeito é condenado pela Justiça
O ex-prefeito do município de Santa Cruz de Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, foi condenado pela Justiça a cinco anos e três meses de reclusão e quatro anos e oitos meses de detenção, além de multa, por utilizar-se, indevidamente, de recursos públicos. A decisão, proferida pela juíza Nemora de Lima Janssen, nesta segunda-feira (17), foi resultado da denúncia feita pelo Ministério Publico estadual.
Jorge Pontes foi acusado de contratar a empresa Meta Gestão Pública Ltda para prestar os serviços de assessoria jurídica e previdenciária sem o devido processo licitatório. Além disso, a empresa contratada não possuía em seu quadro de funcionários profissionais da advocacia, contrariando a lei para contratação de serviços técnicos especializados. Na ação, o promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa denunciou o ex-prefeito por ter praticado, no ano de 2011, os crimes previstos no art. 89, da Lei nº 8.666 (inexigibilidade de licitação), c/c com o art. 1º, inciso II, do Decreto Lei 201/1967 (utilização indevida de verbas públicas).
Ex-prefeito deve ressarcir cofres municipais
Na tarde desta terça-feira (07/03), o ex-prefeito de Morro do Chapéu, Cleova Oliveira Barreto, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios e deve ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$5.707,80. A sanção foi aplicada em razão da omissão do gestor, que deixou de promover a cobrança de multas imputadas pelo próprio TCM a agentes políticos do Município.
A relatoria entendeu que o ex-prefeito foi responsável pela prescrição das multas nos valores iniciais de R$700,00 e R$3.500,00, respectivamente, caracterizando renúncia ilegal de receita para o município.
Ex-prefeito é denunciado ao MPE por irregularidades em contratação
Na sessão desta quarta-feira (22/02), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson da Silva Ruas, para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa em procedimento realizado para contratação de empresas especializadas em serviço de transporte escolar, no valor total de R$3.694.964,24, no exercício de 2014.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$15 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$80 mil, com recursos pessoais, equivalente a pagamento superior ao contratado no pregão presencial n°3704/14 (R$10 mil) e pelo pagamento dos serviços no período em que os alunos não estavam em aulas (R$70 mil).
A relatoria apurou que não foi apresentada qualquer justificativa ou cotação de preços do serviço, não havendo como comprovar a relação custo-benefício da contratação. Também estão ausentes a indicação do fiscal do contrato, o termo de aditamento aos contratos, o projeto básico no pregão presencial n°022/13 e a devida identificação do objeto, prazo, preços do contrato, quantitativos de alunos, bem como o percurso.
Ex-prefeito de Umburanas é punido por receber diárias como complemento de remuneração
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/07), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, que autorizou pagamento de diárias, em seu próprio benefício, no montante de R$48.300,00, caracterizando complementação disfarçada de sua remuneração. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$4 mil.
O ex-prefeito recebeu, durante o exercício, 36 diárias, num total de R$48.300,00, representando 48,30% dos seus subsídios anuais. Em alguns meses, como fevereiro e agosto, o valor era superior a 50% de seu próprio subsídio. Diante da relevância do montante e da ausência de comprovação da real motivação das viagens que deram causa ao pagamento das diárias, a relatoria concluiu que o pagamento foi excessivo e funcionou como complementação disfarçada da sua remuneração.