:: ‘ex-prefeito’
Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 250 mil ao erário estadual
O ex-prefeito do município de Morpará, José Antônio Rodrigues Alves, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (30.11), a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 250.000,00 (com incidência de correção monetária e juros de mora, a partir de 12/11/2012) e a pagar multa de R$ 2 mil, como consequência das irregularidades constatadas durante a execução do 092/2006 (Processo TCE/011550/2019), firmado entre aquela Prefeitura e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, teve como objeto a construção de uma unidade de retaguarda para o Programa de Saúde da Família localizada na sede municipal e a Câmara ainda decidiu pela expedição de recomendações à Sesab para que fortaleça o controle de convênios que vier a celebrar em seu âmbito.
Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 229/2010 (Processo TCE/004443/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Araci e que teve como objetivo a construção da Praça da Bíblia. A desaprovação se deu em razão da execução parcial do objeto convenial, que configurou dano ao Erário, e das irregularidades na prestação de contas do ajuste, o que levou os conselheiros a aplicarem multa e ainda imputarem débito de R$ 121.985,09 à gestora responsável pelo ajuste, Maria Edneide Torres Silva Pinho, correspondente aos serviços e não realizados com os recursos da primeira e segunda parcelas do ajuste (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir de 16/10/2012), além da expedição de recomendação aos atuais gestores da Conder.
No julgamento das contas do convênio 295/2003 (Processo TCE/011223/2019), a decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, mais a expedição de determinação à Sesab para que instaure procedimento administrativo disciplinar visando à apuração da responsabilidade pelo atraso na instauração da Tomada de Contas Especial do citado ajuste, que ocorreu mais de 14 anos após o encerramento da sua vigência. O convênio, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Itarantim, teve como objeto a cooperação técnico-financeira para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uma unidade de saúde. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 55,9 mil ao erário estadual e a pagar R$ 18 mil em multas
O ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (03.11), a devolver R$ 55.231,23 ao erário estadual, em virtude de não comprovação de despesas realizadas na execução do convênio 09/2016 (Processo TCE/004935/2017), mais R$ 748,95 (relativo à correção do valor de R$ 90.179,29), quantias que deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios. Além disso, o ex-prefeito terá que pagar duas multas, uma sancionatória, no valor de R$ 3 mil, e outra compensatória, de R$ 15 mil.
O convênio foi firmado entre a prefeitura de Itabuna e a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), tendo como objeto o abastecimento emergencial de água potável à população mediante locação de carros-pipa, e a desaprovação das contas foi motivada por várias irregularidades, entre as quais a intempestividade da apresentação da prestação de contas à Sudec, comprovantes de entrega e recebimento que não são capazes de demonstrar, de forma segura e inequívoca, que houve a entrega regular aos destinatários e a não identificação da nota fiscal do serviço prestado com os dados do convênio, além de a mesma não possuir “atesto” firmado pelos fiscais. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da Sutec.
Na mesma sessão foi aprovada a prestação de contas do convênio 074/2015 (Processo TCE/005000/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária Rural da Comunidade de Baixa Grande e Abrangência que visou à cooperação técnica e financeira para implantação de uma unidade de produção de mudas no município de Muritiba. Apesar da aprovação, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos gestores da entidade, responsáveis pela execução do ajuste, Raimundo dos Santos Gonçalves (18.12.2013 a 18.12.2015)/Vivaldo Pereira dos Anjos (29.12.2015 a 29.12.2017). :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena Prefeitura a devolver R$ 8 mil e aplica multa em ex-prefeito
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (20.10), a Prefeitura Municipal de Sapeaçu a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 8 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito daquele município, Jonival Lucas da Silva Júnior. As sanções decorreram das irregularidades constantes na prestação de contas do convênio 086/2016 (Processo TCE/008644/2017), firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) com a Prefeitura de Sapeaçu, notadamente quanto aos itens “ausência de devolução de saldo de recursos estaduais” e “ausência de comprovação de aplicação da contrapartida pelo convenente”).
O convênio teve como objeto a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2016” (no período de 23 a 26/06/2016), e, como meta prevista no plano de trabalho, a contratação da banda “Magníficos”. O débito imputado à Prefeitura corresponde ao saldo remanescente do convênio, somado ao valor da contrapartida não prestada, equivalente à proporcionalidade pactuada no ajuste (4% do valor da contratação), e a multa aplicada ao ex-prefeito decorreu do fato de ter sido ele o gestor do município de Sapeaçu à época da assinatura e execução do convênio. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por repasse irregular
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgaram irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Conceição do Coité, na gestão do ex-prefeito Francisco de Assis Alves dos Santos, à Liga Coiteense de Futebol, então administrada por Ednei Mota da Silva. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$3 mil ao ex-prefeito. E, determinou o ressarcimento solidário entre os gestores do montante de R$50 mil aos cofres municipais.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (28/09), realizada por meio eletrônico. A punição teve por causa a ausência de interesse público e da pertinência das despesas realizadas com o objeto firmado no convênio que propunha conceder “apoio financeiro com o objetivo de integrar as comunidades de Conceição do Coité, promovendo dias de lazer, juntamente com o desenvolvimento de competições para alcançar o crescimento integral do indivíduo na busca da inclusão social para 50 (cinquenta) jovens carentes”.
Os recursos repassados à Liga de Futebol – no montante de R$50 mil – foram utilizados para os pagamentos a árbitros de futebol, premiações para atletas e árbitros, uniformes para participantes do campeonato amador de futebol, e transporte para árbitros. Para o conselheiro Raimundo Moreira, essas despesas violam o disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, vez que não se enquadram como serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é acusado de improbidade
O ex-prefeito de Riachão do Jacuípe, José Ramiro Ferreira Filho, foi acusado hoje, dia 8, de ato de improbidade. A promotora de Justiça Verena Aguiar Silveira acionou o ex-gestor por ter agido de forma negligente no dever de conservação da frota de veículos do município. A ação pede que o ex-prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
Segundo a ação, os veículos estão “em condições físicas degradantes e com diversas multas não pagas, o que resulta num montante elevado a ser dispensado pelos cofres públicos”. A ação analisou os relatórios dos veículos das secretarias de Educação; de Infraestrutura e Serviços Públicos; de Saúde; do Trabalho, Assistência Social, Cidadania e Justiça; e de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Social e Meio ambiente. A título de exemplo, a promotora de Justiça citou a existência de ônibus escolares sem pneus, sem baterias nem acessórios de segurança, veículos de grande porte, como tratores e caminhões-pipa e de coleta de lixo sucateados, “alguns, com o motor do lado de fora do equipamento”. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 105 mil e a pagar R$ 121 mil em duas multas
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao desaprovar as contas do convênio 163/2014 (Processo TCE/005485/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Alcobaça, condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (01), o ex-prefeito Bernardo Olívio Firpo Oliveira (ocupante do cargo entre 2013 e 2016) a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos estaduais (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 16.052,72 (multa máxima à época da vigência do convênio) e outra, compensatória, de R$ 105.000,00 (100% do dano causado ao erário), em virtude das irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados.
O convênio teve como objeto “a construção de praças públicas nos distritos de Novo Destino e Pouso Alegre, na zona rural do município de Alcobaça/BA”. A Segunda Câmara ainda aplicou multa de R$ 4 mil a Leonardo Coelho Brito (prefeito de 2017 a 2020) por não ter adotado as providências necessárias para a conclusão do empreendimento iniciado na gestão anterior, e imputou débito de R$ 4.617,76 (devidamente corrigidos até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual) a Givaldo Muniz, atual prefeito municipal, pela não devolução de saldo do convênio. Por fim, foi expedida recomendação aos atuais gestores da Conder no sentido de observar e atender o prazo de 180 dias para envio dos processos de Tomada de Contas Especial ao TCE/BA. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por repasse irregular de recursos
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram irregular o repasse de recursos realizado pela Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, da responsabilidade do ex-prefeito Moacy Pereira dos Santos, à Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde – AMBACOV, então administrada por Maria Aparecida Gomes Assunção. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, multou os gestores em R$1 mil. E, determinou o ressarcimento solidário do montante de R$61,5 mil – valor total do convênio – aos cofres municipais.
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/07), realizada por meio eletrônico. O convênio firmado entre a Prefeitura e a AMBACOV tinha por objeto “viabilizar a promoção da educação para a cidadania entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Presidente Tancredo Neves, conforme projeto Construindo o Futuro”.
Os gestores não apresentaram os comprovantes de despesas (recibos, notas fiscais, etc.), razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor total do convênio aos cofres municipais. Também não foram encaminhados para análise do TCM o processo de pagamento que autorizou o repasse, o extrato bancário da conta e a lei municipal de autorização específica. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito fala sobre suas pretensões para 2022
O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (DEM), em entrevista ao site Política In Rosa, falou sobre pretensões nas eleições 2022. Questionado sobre a qual cargo pretende concorrer, Ronaldo disse que é um processo que está totalmente aberto, mas quer uma vaga ou para vice-governador ou para o Senado Federal. “Não tem como definir a questão da majoritária com tamanha antecedência. É preciso que você tenha mais tempo para poder trabalhar, costurar os acordos políticos com partidos. Nós temos para a próxima eleição poucas vagas a nível de Estado. O número é menor que na anterior. O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, colocou seu nome a candidato ao Governo do Estado pelo Democratas e existe uma vaga de vice-governador e outra para senador. Almejo e trabalho na hipótese de assumir uma delas”, disse.
O ex-prefeito explica que é necessário atrair apoios de outros partidos políticos, de outras lideranças políticas e, se esses partidos almejam ocupar uma vaga de senador ou vice-governador, ele não criará dificuldades. “Desejo participar realmente da chapa majoritária em uma delas, não importa a qual. Não escondo esse desejo. Mas quero somar e multiplicar dentro desse processo político com o objetivo de ganhar a eleição no ano que vem na chapa majoritária na Bahia”, declarou. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por omissão de dados da gestão
Na sessão desta terça-feira (08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaetê, Valdes Brito de Souza, que, durante todo o exercício de 2020, não divulgou, por qualquer meio oficial, os dados e informações da gestão municipal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.
A denúncia foi formulada por vereadores do município de Itaetê que se insurgiram contra a ausência de alimentação do sistema SIGA, do TCM, com os dados e informações da gestão. Segundo eles, a conduta omissiva do gestor impediu o exercício de fiscalização da gestão pública municipal, vez que “não foram divulgados – por qualquer meio oficial – pagamentos, contratações e, até mesmo, dados relativos ao departamento de recursos humanos do município”.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou procedente a irregularidade e afirmou que a omissão do denunciado em relação à ausência de alimentação do sistema SIGA com os dados e informações da gestão pública municipal – durante todo o exercício de 2020 – “prejudicou, sobremaneira, o exercício da função de fiscalização, que se constitui em direito/dever dos vereadores denunciantes”. :: LEIA MAIS »