:: ‘ex-prefeito’
Ex-prefeito é punido por direcionamento de licitação
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram termo de ocorrência que foi lavrado contra o ex-prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, que constatou flagrantes irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015. Os certames tinham como objeto a contratação de serviços de locação de veículos, no montante de R$548.012,67. Diante do relato, que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurado e punido, pela Justiça, o eventual ato ilícito. O ex-prefeito foi multado em R$40 mil.
O termo de ocorrência apontou nada menos que 23 irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos decorrentes dos pregões presenciais que tiveram por objeto a contratação de serviços de locação de veículos, inclusive para o transporte escolar. Entre essas irregularidades sobressai a ausência de adequada publicidade das citadas licitações, em grave ofensa aos princípios da ampla concorrência, o que resultou no favorecimento de pessoas que teriam relações de proximidade com o ex-prefeito. :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 153,3 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Camamu, Américo José da Silva, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (26.05), a devolver R$ 153.322,56 mil aos cofres públicos (quantia que será acrescida de atualização monetária e juros de mora), em razão das irregularidades a ele atribuídas na execução do convênio 111/2010 (Processo TCE/011549/2019), que teve a prestação de contas desaprovada. Firmado pela Prefeitura de Camamu com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o convênio teve como objeto a reforma e ampliação do Hospital Municipal Doutor Álvaro Ernesto.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Câmara também desaprovou as contas do convênio 154/2010 (Processo TCE/009312/2018), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Euclides Neto, e que se destinou ao apoio à ampliação de 129 moradias do Assentamento Santa Cruz do Ouro, beneficiando 129 famílias, no município de Itamaraju. Os conselheiros decidiram ainda imputar débito de R$ 305.151,78 mil a Osmar Azevedo Silva, gestor da entidade, em virtude da “não comprovação da utilização dos recursos no objeto do convênio e tampouco pelo cumprimento do objeto pactuado”, e aplicação de duas multas ao mesmo: uma, sancionatória de R$ 5 mil e outra, compensatória, de R$ 305.151,78 mil (mesmo valor da imputação de débito).
No julgamento, ainda foram multados Edicarlos de Jesus Braz (R$ 5 mil), também gestor da associação (pela omissão no dever de prestar contas) e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (R$ 2 mil), ex-dirigente da CAR, “por retardar significativamente a instauração da devida tomada de contas no prazo determinado pela legislação”. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR, para que aprimorem os controles da companhia. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito deve devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardoso, em razão de irregularidades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores municipais, no exercício de 2016. Os gastos foram realizados com recursos provenientes do Fundeb. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado pelos conselheiros o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.877.783,47, com recursos pessoais, que deve retornar à conta específica do Fundeb. O ex-prefeito foi multado em R$30 mil.
De acordo com o termo, o gestor realizou despesas com “Folha de Pagamento de Pessoal” num montante de R$2.877.783,47, todavia não comprovou o pagamento individualizado aos servidores e não enviou o arquivo de retorno bancário, constando nas respectivas folhas de pagamento somente o carimbo da instituição financeira. As irregularidades se deram nos meses de agosto e setembro de 2016. :: LEIA MAIS »
Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito a pedido do MP
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, no valor de cerca de R$ 50 mil, para assegurar o ressarcimento por danos ao erário municipal. Segundo a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da ação, o acionado realizou diversas despesas para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para o hospital municipal de Santa Luz, em 2007, mediante dispensa de licitação. No entanto, os valores superaram os 10% do limite previsto na Lei 8.666/93 para a modalidade convite, que prevê o máximo de R$ 8 mil para aquisição de bens da mesma natureza. “Do total do valor apurado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), o acionado efetuou despesas de cerca de R$ 50 mil, sendo que mais da metade do valor, um total de R$ 24.220,35 foi destinado para apenas um fornecedor, o que revela sem dúvidas, favorecimento a este interessado”, explicou a promotora de Justiça.
Ela complementou que o ex-prefeito declarou que fracionou a compra de gêneros alimentícios e demais materiais para o hospital municipal, no exercício do ano de 2007, por conta de ‘suposta má interpretação da lei’. “O ajuizamento de ações de ressarcimento contra ex-gestores que tenham causado dano ao erário é imprescritível, pois não seria coerente com o interesse público que danos decorrentes de atos de improbidade administrativa ficassem imunes de tal obrigação, destacou Letícia Baird. (MP)
Ex-prefeito e secretários municipais são denunciados por fraudar licitação
O ex-prefeito de Candiba Reginaldo Martins Prado e os atuais secretários municipais de Administração e Finanças, Cláudio Fernandes Primo, e de Educação e Cultura, Renata Neri dos Anjos Oliveira, com mais seis pessoas, foram denunciados pelo Ministério Público estadual por crimes de fraude em licitação para a realização de obras superfaturadas. A denúncia foi oferecida hoje, dia 15, pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires. Ela requereu à Justiça que determine, em decisão liminar, a indisponibilidade dos bens dos acusados, no total aproximado de R$ 682,25 mil, valor do prejuízo pelo contrato superfaturado.
Segundo a denúncia, os acusados cometeram fraude em procedimento licitatório, na modalidade tomada de preço, e também na execução do contrato para construção de quatro quadras poliesportivas nas comunidades de Arrogante, Lagoa da Prates, Lagoa da Pedra e Pedrinhas, localizadas no município de Candiba. A promotora Tatyane Caires apontou que a fraude teve “o objetivo de desviar dinheiro público em favor da empresa Construtora JSM Ltda., sediada em Barreiras, e seus sócios”. A prática criminosa teria ocorrido em 2016 e teria envolvido também a empresa Paralela Projetos e Construções Eireli (EPP). Conforme a promotora, os denunciados, em conluio, forjaram planilhas com preços previamente combinados, e até mesmo produziram laudo técnico falso decorrente de fiscalização de execução de contrato para atestar a conclusão das obras das quadras. Em 2018, inspeções realizadas pelo MP verificaram que as obras na realidade nunca foram concluídas. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos
O ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado das Chagas foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, a ressarcir os cofres públicos municipais em mais de R$ 5,5 milhões. Foram determinadas também perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. Proferida no último dia 20, a sentença acatou ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que apurou atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito nos exercícios financeiros de 2013 a 2016.
Segundo a decisão, o MP comprovou que Ademar Chagas, quando prefeito, deixou de cobrar aos permissionários do mercado municipal de Camaçari tarifas de serviços públicos usufruídos por eles, principalmente o fornecimento de água e energia elétrica. As despesas municipais com esses serviços, no período, foram de R$ 2,4 milhões com a Coelba e de R$ 3,1 milhões com a Embasa. :: LEIA MAIS »
Prefeito, ex-prefeito e mais 11 são denunciados por desvio de R$ 2,6 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, atual prefeito de Serra do Ramalho (BA) (2017-2020), o pai dele José Maria Nunes da Silva, o amigo/cunhado Isaac Cézar França, o contador Rubem Soares Cazumbá, o ex-motorista Leorge de Castro Oliveira. Eles são acusados de constituírem associação criminosa para fraudar licitações, superfaturar contratos e desviar dinheiro público em diversos municípios do oeste baiano com utilização de duas empresas e uma cooperativa “de fachada”. Também foram denunciados o ex-funcionário Mário Abreu Filardi, o representante Gelson Dourado Filho e Maria Luzia de Sá Dourado (esposa de Gelson). A denúncia foi apresentada em 12 de fevereiro de 2020.
De acordo com o MPF, no período de 2009 a 2016, as “empresas” celebraram pelo menos 36 contratos públicos e receberam mais de R$ 46 milhões dos municípios de Serra do Ramalho, Paratinga, Sítio do Mato e Bom Jesus da Lapa. Conforme destacado na denúncia cada contrato será analisado em procedimento próprio e instância adequada, limitando-se a denúncia de fraude a um dos contratos de Serra do Ramalho.
Ainda de acordo com o MPF, no âmbito da associação criminosa, Ítalo Rodrigo, José Maria e Isaac Cézar, em conluio com Deoclides Magalhães Rodrigues, ex-prefeito de Serra do Ramalho (2013-2016), Maria das Graças Pereira, ex-secretária de Educação, Washington Luiz Costa de Oliveira, ex-secretário de Administração, Emerson Tiago Barbosa de Albuquerque e Francisco Soares de Souza Júnior, membros da comissão de licitação, fraudaram e frustraram o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 029/2013 (Contrato nº 076/2013), que visava à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar no município de Serra do Ramalho, e, em razão de pagamentos superfaturados, desviaram pelo menos R$ 2,6 milhões. :: LEIA MAIS »
MPF denuncia ex-prefeito e envolvidos em cooperativa de fachada pelo desvio de R$ 497 mil do Fundeb
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal denúncia contra Edmilson Rocha de Oliveira, ex-prefeito de Boquira (BA) e mais três pessoas envolvidas nas operações da Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudeste da Bahia (Transcops). Eles são acusados do desvio de pelo menos R$ 497.133,68 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinados para o transporte escolar do município.
De acordo com o MPF, além do prefeito, foram denunciados José Lino Souza, representante da Transcops, Ana Karoline Adolfo da Silva, presidente formal da Transcops, e Antônio Cosme da Silva, controlador oculto da pseudocooperativa. A denúncia foi apresentada em dezembro do ano passado, e busca a condenação com base no Decreto-Lei nº 201/67 (art.1º, inciso I), com pena de reclusão de 2 a 12 anos.
Ainda de acordo com o MPF, o crime foi realizado entre 2011 e 2012, durante o mandato de Edmilson, com participação ativa dos denunciados. De acordo com o MPF, todos agiram em conluio para que a Transcops – uma cooperativa de fachada, que em realidade intermediava mão de obra de terceiros – fosse a vencedora da licitação nº 006/2011, e assim firmasse contrato no valor de R$ 2.162.442,32 com a prefeitura para prestação de serviços de transporte escolar, resultando no recebimento de valores superfaturados e no desvio de recursos federais. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Wanderley e ex-prefeito terão que devolver R$ 166 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Wanderley, Bionô Roque das Chagas, e a Prefeitura daquele município terão que devolver aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, a quantia de R$ 166.572,84, conforme determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária nesta quarta-feira (12) desaprovou a prestação de contas do convênio 022/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela Prefeitura. O ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil, enquanto à atual administração municipal caberá devolver R$ 21.572,84, quantia esta relativa à não devolução do saldo do convênio na conta aplicação.
De acordo com o TCE, o convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a construção de 23 casas destinadas a famílias pertencentes à comunidade quilombola Riacho de Sacutiaba, no Município de Wanderley, “mediante regime de mutirão assistido com capacitação das famílias em construção civil, e a elaboração e execução de Plano de Trabalho Técnico Social para as 23 famílias” e a equipe de auditores do TCE/BA constatou que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia graves irregularidades na realização das despesas. :: LEIA MAIS »