:: ‘ex-prefeito’
Justiça determina bloqueio de quase R$ 2 milhões de bens de ex-prefeito
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, de Kells Belarmino Mendes e da empresa Ketch Technology Gestão e Comércio de Software até o valor de R$ 1.895.572,52 milhão, por conta de irregularidades em contratação de serviços, os quais causaram prejuízo ao erário. Segundo o promotor de Justiça João Paulo de Carvalho da Costa, autor da ação civil pública, o Município contratou serviços “por preço muito acima do valor de mercado, com uma discrepância no montante de R$ 1.895.572,52, que é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa Ktech-Key Technology Gestão e Comércio de Software e o custo estimado dos serviços efetivamente prestados”.
O promotor de Justiça complementou que, em processo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consta que o ex-prefeito realizou a contratação da mencionada empresa por meio de procedimento licitatório na modalidade pregão presencial para a prestação de serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica, com capacitação presencial de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas. Foram pagos à empresa Tech Technology Gestão e Comércio de Software o valor bruto de R$ 2,405 milhões, no entanto, por meio de inspeção, o TCM concluiu que o custo total estimado para os serviços contratados foi de R$ 509.427,48 mil. :: LEIA MAIS »
MPF denuncia prefeito, ex-prefeito e mais seis por desvio de R$ 4,3 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Caetité (BA) José Barreira de Alencar Filho pelo desvio de R$ 4,3 milhões durante seu mandato em 2009. O MPF aponta que o ex-gestor – também conhecido como Zé Barreira – e outros sete denunciados, incluindo o atual prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops) para desvio do recurso, que deveria ser destinado ao transporte escolar do município – localizado a 652 km de Salvador (BA).
Segundo o MPF, na denúncia ajuizada em 30 de setembro, a Concorrência 001/2009 tinha o objetivo de contratar ônibus, micro-ônibus e vans para o serviço de transporte escolar em 113 linhas, num total de 11.377 km/dia, com estimativa de que seria dispendido valor total de R$ 4 milhões. O processo licitatório, porém, foi conduzido em uma sequência de irregularidades em total desacordo com o estabelecido na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), como a publicação do edital antes da conclusão do procedimento administrativo interno. Ou seja, a licitação foi aberta à inscrição de empresas antes de terem sido finalizadas a pesquisa de preços, a definição do objeto e a verificação de disponibilidade orçamentária, entre outras etapas que justificam e fundamentam uma licitação. :: LEIA MAIS »
Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e outros envolvidos em obras fraudulentas
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 682.249,80, do ex-prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado; do ex-secretário de Administração, Cláudio Fernandes Primo; dos agentes públicos Renata Neri dos Anjos Oliveira, Rubens Welinton Muniz Moura e Gilson Moreira Leão; dos empresários Jesualdo Alves dos Santos e João Vicente Guimarães Vieira; e da engenheira Rozelece Castro Nogueira. A decisão atende um pedido da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, que acusou os réus de envolvimento em fraudes na licitação e nas obras de quatro quadras poliesportivas nas comunidades de Arrogante, Lagoa de Prates, Lagoa da Pedra e Pedrinhas, todas no município de Candiba.
Na ação movida pelo Ministério Público estadual, a promotora de Justiça registra que desde a fase de tomada de preços, o processo licitatório foi “conduzido com o propósito de beneficiar a Construtora JSM”, sediada em Barreiras. Além das fraudes realizadas durante a licitação, o MP apurou que a execução do contrato não foi concluída no período de 180 dias previstos. “Embora as quadras poliesportivas não tenham sido integralmente construídas até hoje, um atestado falso de conclusão das obras foi emitido em dezembro de 2016, dois meses antes da conclusão do mandato do então prefeito”, afirmou Tatynane Castro. O valor a ser bloqueado das contas dos réus corresponde aos dois pagamentos efetuados nos meses de julho e dezembro de 2016 pelas obras supostamente concluídas. (MP)
Prefeito e ex-prefeito de Barreiras são multados
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (06/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Barreiras, Saulo Pedrosa de Almeida, e o atual, João Barbosa Sobrinho, em razão de irregularidades na contratação do escritório Advocacia Wanderley Gomes, tendo por objeto a recuperação de créditos do Fundef. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou a cada gestor multa no valor de R$40 mil.
Segundo o TCM, a Prefeitura firmou no exercício de 2017, acordo extrajudicial com o mencionado escritório para pagamento de honorários advocatícios no total de R$21,5 milhões, decorrente de contrato firmado em 2005, inicialmente, no percentual correspondente a 18% dos benefícios econômicos auferidos pelo município em decorrência da ação judicial proposta pelo escritório, cujo ingresso nos cofres públicos dos recursos do Fundef relativos a exercícios anteriores somou o montante de R$178.617.634,26.
De acordo com a relatoria, o contrato nº 042/2005 estaria em desacordo com o regime jurídico dos contratos administrativos, vez que não foi precedido do devido procedimento licitatório, nem observou os princípios da razoabilidade e economicidade, além de ter estipulado cláusula de remuneração típica dos contratos de risco. Também não foi comprovada a publicação do contrato, nem sanado o questionamento acerca da contratação direta do escritório de advocacia, tendo em vista que o município de Barreiras detém procuradoria própria, que deveria exercer a representação judicial. Além disso, não poderia o município de Barreiras, amparado em acordo não homologado em juízo, deixar de seguir a ordem dos precatórios, escolhendo realizar pagamento a determinado credor em preferência aos demais, o que se constitui em irregularidade grave. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito punido por promover festas em situação de emergência
Na sessão desta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, José João Pereira, por irregularidades nas contratações diretas de empresas para a realização de eventos festivos no município, no exercício de 2016. Os gastos alcançaram o montante de R$423.834,60.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a eventual prática de ato ilícito ante a realização de festejos, enquanto perdurava a situação emergencial na municipalidade. Os conselheiros aprovaram ainda a imputação de multa ao ex-prefeito no valor de R$10 mil.
Segundo a relatoria, durante a vigência de decreto de situação de emergência, a Prefeitura empregou verbas públicas na realização de festejos em geral, o que indica a inexistência de prioridade pela administração municipal, em evidente violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade. :: LEIA MAIS »
MPF aciona prefeito e ex-prefeito por desvios de R$ 1,4 mi da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio. De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007.
Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 .
Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes. :: LEIA MAIS »
Justiça proíbe ex-prefeito de adentrar em prédios públicos municipais
O ex-prefeito e ex-secretário municipal de Administração de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Nunes, foi proibido pela Justiça de adentrar os prédios da administração municipal. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Mário Augusto Albiani Júnior, publicada no último dia 28. O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 10 mil. A determinação atende a pedido do Ministério Público estadual, feito em recurso impetrado pela promotora de Justiça Letícia Baird, contra a decisão do juízo de primeira instância que negou a solicitação de proibição. Joselito Nunes foi acusado pelo MP de nepotismo, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ele é marido da atual prefeita da cidade, Quitéria Carneiro de Araújo, também ré da ação, que não apresentou comprovação de qualificação técnica do esposo para ele ocupar o cargo.
Na decisão, o desembargador acolheu o argumento do MP e destacou que, pelo fato de Joselito Nunes ter sido prefeito da cidade e de o cargo de secretário de Administração gozar de “prestígio e influência”, apenas a suspensão do ato de nomeação foi insuficiente para afastar prejuízo ao interesse público, quando se autorizou a circulação do ex-prefeito nos meios políticos. Segundo o magistrado, o MP evidenciou que o “agravado foi condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado, pela prática de crime previsto na lei 8.666/93, fato praticado quando exercia o cargo de alcaide”.
Ex-prefeito é acusado de causar prejuízos de quase R$ 2 mi aos cofres públicos
O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, foi acusado pelo Ministério Público estadual de praticar ato de improbidade administrativa com prejuízos aos cofres municipais e enriquecimento ilícito. Segundo ação civil pública ajuizada ontem, dia 9, pelo promotor de Justiça Marcel Bittencourt, o ex-gestor municipal determinou despesas não autorizadas por lei e utilizou recursos públicos em “proveito próprio ou alheio”. O promotor pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens do acusado e, em definitivo, a condenação dele para pagamento de um valor total de R$ 1.995.428,49 como reparação aos danos causados ao erário do Município, além de suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei.
Conforme a ação, Antônio Carlos Paim ordenou, nos dois últimos quadrimestres de 2011, último ano do seu primeiro mandato, despesas de aproximadamente R$ 1,42 milhão quando a disponibilidade financeira no caixa era de pouco mais de R$ 626 mil. Segundo o promotor, esse tipo de operação é “vedado pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/2000”. Marcel Bittencourt aponta ainda que o ex-prefeito não comprovou ao Tribunal de Contas dos Municípios as despesas relativas a pagamentos efetuados em 2011 em um total de R$ 1.995.428,49.
O valor é o mesmo determinado pelo TCM para ressarcimento aos cofres municipais. Foram R$ 904,9 mil correspondentes a despesas não comprovadas de junho, julho, agosto e outubro de 2011; R$ 161,9 mil relativos a saída não documentada de recursos do Fundeb; R$ 314,2 mil sem apresentação de notas fiscais e recibos; R$ 612,1 mil de pagamentos sem comprovantes de dezembro de 2011; mais multa de R$ 2,1 mil referentes ao atraso no cumprimento das obrigações.
Ex-prefeito e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$ 400 mil do Fundeb
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem o projeto básico, a descrição dos serviços a serem executados e a pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.
De acordo com MPF, em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$ 493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC, com capital social de R$ 40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51. :: LEIA MAIS »