:: ‘ex-prefeito’
TCM multa ex-prefeito de Camaçari
Nesta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$5 mil o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, por não comprovar a regularidade de cinco termos aditivos ao contrato celebrado com a empresa “STAF Tecnologia”, para implantação de sistemas de contabilidade e assessoramento – nos exercícios de 2013 a 2016. Os aditivos alcançaram a quantia de R$1.758.381,66.
Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, o gestor manteve-se omisso durante toda a tramitação do processo – não apresentando qualquer documento que pudesse comprovar a regularidade dos sucessivos aditamentos contratuais em questão, todos eles realizados durante sua gestão. E concluiu afirmando que compete aos gestores públicos, conforme a legislação, o ônus de provar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão.
Segunda Câmara do TCE pune ex-prefeito com multa de R$ 30 mil
O ex-prefeito de Heliópolis, Walter de Almeida Rosário, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 30 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) na sessão ordinária desta quarta-feira (1º/08) que desaprovou a prestação de contas do convênio 044/2012 (Processo TCE/000805/2014). O convênio, firmado com a Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa), órgão vinculado à Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, teve como objeto a cooperação financeira para a realização do Projeto São João da Bahia/2012 e, entre outras irregularidades, não ficou comprovada a aplicação dos recursos conveniados nem a realização dos eventos aos quais a verba se destinava.
Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, ainda incluiu a aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, em razão das irregularidades constatadas pela equipe de auditores do TCE/BA.
MPE denuncia ex-prefeito de Itapebi
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, em razão da ausência de repasse de valores de créditos consignados retidos da folha de pagamento de servidores no exercício de 2015. De acordo com informação da Caixa Econômica Federal, a gestão municipal deixou de repassar R$406.344,52 retidos de salários dos servidores. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure evidências que apontam para a prática de crime de apropriação indébita, e imputou multa no valor de R$5 mil.
A análise da contabilidade da prefeitura comprovou a realização de retenções de valores consignatários não repassados. Com base no Demonstrativo de Contas de Razão, contido na prestação de contas anual de 2015, as retenções no período chegaram a R$2.280.118,22, e foram realizados pagamentos de apenas R$1.090.283,38, na conta “consignações”. Isso indica que a prefeitura não pagou a integralidade das quantias retidas de terceiros, o que se torna uma evidência de que o gestor deixou de cumprir a obrigação assumida com o banco.
Além disso, os técnicos do TCM tiveram acesso a documento enviado pelo Banco do Brasil no qual informa que o município de Itapebi, ainda na gestão do ex-prefeito, firmou acordo com a Caixa Econômica Federal para pagar dívidas relativas a empréstimos consignados não repassados à instituição financeira. Nesse instrumento, o denunciado se comprometeu a pagar ao banco o total de R$ 478.446,95 referentes a empréstimos consignados retidos no período compreendido entre 06/06/2014 e 05/01/2015, sendo este documento mais um indício claro de sua conduta irregular.
Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer esclarecimento sobre o fato apontado, deixando o processo correr à revelia. Cabe recurso da decisão.
TCE imputa débito de R$ 120 mil a ex-prefeito
Em sessão ordinária deste terça-feira (31), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a Tomada de Contas do convênio 200/2004 (Processo TCE/001247/2011), firmado pela Prefeitura Municipal de Tremedal com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 120 mil ao ex-prefeito Catulino Ferraz de Oliveira, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora.
No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação pela não conclusão do objeto do convênio, a construção de 30 casas populares como parte do programa Projeto Família Produtiva.
Ex-prefeito de Itapetinga é multado pelo TCM
Na sessão desta terça-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por suposta irregularidade na aquisição de merenda escolar e ausência de cadeiras nas unidades da rede municipal de ensino, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$1.200,00. A inspeção realizada por técnicos do TCM não constatou nenhuma irregularidade na contratação da empresa CLJ Produtos Alimentícios para o fornecimento de gêneros alimentícios à prefeitura de Itapetinga. Os valores médios pagos pelos itens analisados foram considerados compatíveis com seu preço mercadológico e com os valores praticados por outras prefeituras baianos no mesmo ano, sendo assim considerada regular a aquisição de merenda escolar no exercício de 2014.
Sobre a ausência de cadeiras nas unidades escolares, foi relatado à equipe técnica que o Centro Educacional e Cultural José Marcos Gusmão esteve com cadeiras insuficientes e inadequadas para os alunos no período compreendido entre o mês de agosto de 2013 à abril de 2014, o que comprova a falta de planejamento na aquisição do material. A situação foi resolvida com a compra significativa de assentos ainda em 2014, sendo 1.200 unidades compradas em fevereiro e o restante em outubro, no importe de R$82.500,00. No momento da vistoria a situação já estava resolvida, estando as escolas servidas com cadeiras para os alunos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela aplicação de multa ao ex-prefeito apenas em razão da ausência de cadeiras nas unidades escolares. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 3 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/07), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, por irregularidades nos pagamentos de servidores, no montante de R$3.336.677,48. Os pagamentos se deram em 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, para que se apure a prática de improbidade administrativa e outros crimes contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$42.902,00 ao ex-prefeito. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$3.336.677,48.
Segundo a relatoria, houve concessão ilegal de benefícios salariais aos servidores em afronta à regra geral que obriga a alteração da remuneração e dos subsídios somente por meio de lei específica. Muitos servidores que recebiam benefícios salariais injustificáveis eram professores e coordenadores pedagógicos concursados há vários anos, que tinham estabilidade em suas funções. Eles afirmaram em depoimentos – segundo relatório técnico – que “várias vezes pediram à Secretária de Educação do município e à Diretoria de Recursos Humanos, para que não fossem efetuados depósitos de recursos indevidos em suas contas bancárias.”
Lembrou o conselheiro que nas apurações e nas conclusões da Polícia Federal das investigações realizadas ao longo da “Operação Hera”, ficaram evidentes os fins escusos das manobras administrativas destinadas a proporcionar o enriquecimento ilícito de agentes políticos do município, incluindo o ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.
TCM julga procedente denúncia de vereador sobre ex-prefeito
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/07), julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador do município de Mairi, Roque Nilson Ferreira Carneiro, contra o ex-prefeito Raimundo de Almeida Carvalho por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Kells Berlamino Mendes – ME, no execício de 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de crime, e imputou multa no valor de R$42.902,00. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, de um total de R$843.352,00. Lembrou o conselheiro que a Polícia Federal abriu inquéritos e realizou uma série de operações em cidades do interior baiano contra a empresa Kells Belarmino Mendes -ME, que resultaram em prisões, em razão de crimes de corrupção e de desvio de dinheiro público envolvendo grande número de prefeitos municipais.
Segunda a denúncia, no caso de Mairi, a contratação envolveu recursos no montante de R$2.220.000,00, e deste valor foram pago efetivamente pela prefeitura à empresa, R$1.480.000,00. No entanto, foi constatado que foram desviados nada menos que R$843.352,00 – que agora são exigidos para ressarcimento aos cofres municipais – já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que comprovem a aplicação destes recursos. O objeto da contratação seria a prestação de “serviços educacionais de tecnologias da informação e pedagógica” para a secretaria municipal de educação. Foi comprovada a ocorrência de desvio criminoso dos recursos pela falta da prestação do serviço, com evidentes prejuízos aos cofres da municipalidade. O conselheiro relator observou, em seu voto, que as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser sempre precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas – o que não ocorreu no caso.
O gestor não demonstrou, no processo de contratação da Kells Berlamino Mendes – ME, a alegada “inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação”. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito é denunciado por utilizar indevidamente quase R$ 2 milhões de dinheiro público
O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de utilização indevida de renda pública, num total de quase R$ 2 milhões. Ele também é denunciado por assumir nos dois últimos quadrimestres de 2011, último ano de seu primeiro governo, despesas de aproximadamente R$ 1,43 milhão, mesmo sem ter recursos suficientes em caixa (essa prática ilícita é tipificada no artigo 359-C do Código Penal como “assunção ilegal de obrigação no último ano do mandato”). A denúncia foi recebida pela Justiça no fim da semana passada. O promotor de Justiça Marcel Bittencourt, autor da ação penal, pediu que seja determinado o sequestro de bens do ex-prefeito no valor utilizado indevidamente, um montante exato de R$ 1.993.220,52.
Segundo Marcel Bittencourt, o então gestor não comprovou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) as despesas relativas a pagamentos operados em junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 2011, como também não apresentou notas fiscais e recibos para a saída de recursos dos cofres municipais em agosto e dezembro daquele ano. O Tribunal rejeitou as contas de Antônio Paim do exercício financeiro de 2012 e determinou, em 2014, o ressarcimento de todo o montante aos cofres públicos municipais.
O promotor também afirma que, entre maio e dezembro de 2011, o ex-prefeito “voluntária e conscientemente, ordenou a assunção de obrigação” do valor de R$ 1,43 milhão, quando a disponibilidade financeira do Município era de aproximadamente R$ 626,2 mil, portanto “a despesa não pode ser paga no mesmo exercício financeiro” e não tinha “contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para quitá-la no exercício seguinte”. Marcel Bittencourt destaca que o ex-prefeito não cumpriu o dever de prestar contas anuais ao TCM e “tampouco apresentou justificativa plausível perante o órgão fiscalizador”. A ação penal resulta de investigação realizada pelo MP a partir de representação encaminhada pelo TCM.
TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito
Além de desaprovar as contas do convênio 52/2010 (Processo TCE/000530/2014), firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) com a Superintendência dos Desportos do Estado (Sudesb), tendo como objeto a construção de uma quadra coberta no município de Ibititá, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) imputou ao ex-prefeito Francisco Moitinho Dourado Primo a responsabilização financeira no valor de R$ 255.385,23, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. O voto da relatora, conselheira Carolina Costa, acompanhado pelos demais conselheiros, apenas com divergência do conselheiro Marcus Presídio, vice-presidente da Corte de Contas, em relação ao valor da multa, determinou a aplicação de multa máxima à época (R$ 12.193,57).
No Item Recursos Atribuídos a Entidades e Instituições, os conselheiros decidiram também pela desaprovação da prestação e tomada de contas do contrato de apoio 75/2011 (Processo TCE/006181/2013), firmado com a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), vinculada à Secretaria da Cultura do Estado, com o convenente Thiago Tarcisio Santos Costa. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$ 6.110,00 ao senhor Thiago Costa, com a devida atualização monetária. No julgamento, a relatora do processo, conselheira Carolina Costa, determinou ainda multa no valor de R$ 1 mil para Thiago Costa e de R$ 500 para a responsável pelo repasse, a gestora Nehle Franke.