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Ex-prefeitos são punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Foto: Divulgação/TCM-BA
Na sessão desta terça-feira (25/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha e Fabrício Santana Dagostinho, em razão do cometimento de irregularidades em transações bancárias realizadas nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A relatoria determinou a Everton Carvalho Rocha o ressarcimento aos cofres municipais n de R$864.081,94 e a Fabrício Santana Dagostinho a devolução de R$21.425,82, ambos com recursos pessoais. Também foram imputadas multas aos gestores de R$5 mil e R$1 mil, respectivamente.
Segundo o relatório, as análises das conciliações bancárias indicaram diversas irregularidades nas saídas de valores de contas do município, mais especificamente em razão de pagamentos em valores superiores aos estabelecidos em processos de pagamentos. Também ausência de processo de pagamento para a correspondente saída de recursos e, ainda, a realização de despesas não reconhecidas pela gestão, apesar de terem sido objeto de variação patrimonial na Entidade. :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena dois ex-prefeitos a devolverem R$ 179,7 mil ao erário estadual
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (5.04), condenou os ex-prefeitos de São José do Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (1º/01/2009 a 31/12/2012) e Maria Verusia Costa Matos (1º/01/2013 a 31/12/2016), a devolverem as quantias, respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi), tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00 cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia. :: LEIA MAIS »
Primeira Câmara desaprova contas, imputa débito de R$ 94,5 mil e multa ex-prefeitos de Cafarnaum e Santo Antônio de Jesus

Foto: Divulgação/TCE-BA
Em sessão ordinária desta terça-feira (01.11), a Primeira Câmara do TCE/BA desaprovou as contas do convênio 19/2014 (Processo TCE/006545/2018), firmado entre o Estado da Bahia e o município de Cafarnaum, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (Seagri), tendo por objeto a cooperação técnica e financeira visando à construção e implantação de um Centro de Comercialização de Animais. Os conselheiros decidiram também pela imputação de débito ao ex-prefeito Euilson Joaquim da Silva, no montante de R$ 94.590,04 (com correção monetária a partir da data do repasse dos recursos) e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.
Na mesma sessão, a Câmara aprovou, com ressalvas, o convênio 168/2014 (TCE/004087/2021), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, que teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo com drenagem profunda em vias, com aplicação de multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito Humberto Soares Leite.
Também foram aprovadas, à unanimidade, a prestação de contas do termo de outorga (TCE/006330/2021), entre o Estado da Bahia, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e Andrea Limoeiro Carvalho, tendo como órgão executor a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS); e o termo de convênio 18/2015 (TCE/009646/2021), celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti)/ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), tendo como órgão executor a Universidade Federal da Bahia (UFBA), tendo como objeto o apoio financeiro à execução do Projeto intitulado “Sistema Local de Inovação da UFBA: Fase III”. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeitos são acionados por improbidade administrativa

Foto: Reprodução/Internet
Os ex-prefeitos do Município de Muniz Ferreira, Clóvis dos Santos Penine e Wellington Sena Vieira, foram acionados hoje, dia 17, pelo Ministério Público estadual, por improbidade administrativa. Na ação, o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pediu que a Justiça determine o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A ação tomou por base uma investigação do MP, conduzida a partir de uma representação da Receita Federal, que constatou que os ex-gestores descumpriram obrigações tributárias relativas às contribuições sociais destinadas à seguridade social, ocasionando “significativo prejuízo ao erário”. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeitos são punidos por irregularidades com precatórios do Fundef

Foto: Divulgação / TCM-BA
Na sessão desta quarta-feira (18/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação do Ministério Público de Contas contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires, por irregularidades nas contratações da empresa “Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa” e do escritório “Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados”. Os contratos tinham por objeto a atuação em procedimento de execução de sentença para o recebimento de recursos devidos do Fundef, os denominados precatórios judiciais. A denúncia teve como base irregularidades apuradas em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público Federal.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, puniu cada gestor com multa no valor de R$5 mil. Determinou, também, a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. E solicitou, por fim, o envio de cópias da decisão à representação do Ministério Público Federal, em Jequié, e ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção de providências que entendam cabíveis.
Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira discordaram do conselheiro relator e apresentaram voto divergente, contra a determinação de rescisão dos contratos e também considerando legal a dispensa de licitação para a contratação de serviços advocatícios. A maioria dos conselheiros presentes à sessão, no entanto, acompanharam a íntegra do voto da relatoria. :: LEIA MAIS »
MPF aciona dois ex-prefeitos e requer suspensão de contrato advocatício de R$ 2,7 milhões

Imagem ilustrativa: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última terça-feira (23), ação de improbidade contra os dois últimos ex-prefeitos de Angical (BA), Leopoldo de Oliveira Neto (2012-2016) e Gilson Bezerra de Souza (2017-2020), e contra o Município pela contratação ilegal de escritório de advocacia no valor de R$2,7 milhões, a ser pago com precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requer que a Justiça Federal determine com urgência, em decisão liminar, a suspensão do contrato e dos pagamentos, além da condenação dos acionados por prejuízo aos cofres públicos.
Dentre as inúmeras irregularidades na contratação (processo de inexigibilidade n°013/2016 e contrato n°012/2016), o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva destaca na ação: ausência de comprovação de singularidade do objeto e da notória especialização da empresa, para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação; ausência de pesquisa e justificativa de preço; ausência de razoabilidade e economicidade na contratação; ausência ou supressão dos autos do processo administrativo de contração; ausência de análise jurídica da contratação; e desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Angical a título de complementação do Fundef. Além disso, verificou-se a atuação, na execução, de outros dois escritórios de advocacia que não constavam do contrato público. :: LEIA MAIS »
Prefeito e ex-prefeitos punidos por não cobrar multas
O Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito de Jitaúna, Patrick Gilberto Lopes, e os ex-prefeitos Edísio Cerqueira Alves e Edson Silva Souza, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$2.995,58, R$25.267,00 e R$104.996,75, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/04).
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança dos débitos oriundos das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeitos são punidos por não cobrar multas
O Tribunal de Contas dos Municípios puniu os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$9.269,95 e R$6.163,83, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (12/02).
Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança – se preciso movendo ação judicial – dos débitos derivados das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. As multas prescritas foram aplicadas a Natanael Fernandes de Almeida e Genésio Feitosa, nos valores de R$8.429,90 e R$7.053,88, respectivamente. Cabe recurso da decisão.
Deputados e ex-prefeitos têm R$ 12 mi bloqueados por fraude a licitação e desvio de verbas

Deputados Ângela Maria Correa de Sousa, Carlos Ubaldino de Santana e o ex-prefeito de Ruy Barbosa José Bonifácio Marques Dourado.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal determinou, em janeiro e abril deste ano, o bloqueio de bens até o valor de R$ 12.393.546,00 de doze réus, entre eles particulares, dois deputados estaduais, dois ex-prefeitos e outros agentes públicos envolvidos em fraude a licitações e desvio de recursos no município de Buerarema (BA) a 450 km de Salvador. A ação foi originada a partir das investigações do MPF e da Polícia Federal na Operação Águia de Haia e está relacionada ao pregão, realizado em 2011, para contratação de serviços educacionais voltados à implantação e utilização de tecnologias de informação para a Secretaria de Educação e unidades escolares do município.
Segundo as ações de improbidade e penal, ajuizadas em dezembro e março últimos pelo Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o então prefeito de Buerarema firmou contrato de R$ 2,2 milhões com a empresa Ktech Key Technology Gestão e Com de Software Ltda para a prestação dos serviços referidos, com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
No entanto, as investigações comprovaram que a licitação foi fraudada, por meio da simulação do certame. O integrante da organização criminosa e representante da empresa vencedora, Marconi Edson Baya, já havia preparado as minutas do edital, publicação, termo de referência, projeto base e demais peças necessárias para a montagem do processo licitatório. Em seguida, os documentos foram enviados por Kells Belarmino Mendes (que confessou os crimes e detalhou a participação dos membros da organização criminosa) ao ex-prefeito do município, Mardes Lima Monteiro, incluindo os atestados de visita técnica e o certificado de adequação ao edital, assinados posteriormente pelo Secretário de Educação à época, Astor Vieira Júnior.
Segundo o MPF, participaram do processo licitatório a Max.Com Soluções Tecnológicas Ltda, representada por Fernanda Cristina Marcondes Camargo (companheira de Kells Belarmino), e a Ktech Key Technology Gestão e Comércio Software Ltda, que atuavam em conluio, a revelar a falta de competitividade e o direcionamento da licitação para contratação de empresa ligada ao grupo. A Ktech Key Technology venceu a licitação, tendo o pregoeiro Rogere Souza Magalhães avalizado os documentos forjados e declarado vencedora aquela empresa, após o que o ex-prefeito Mardes homologou o procedimento e firmou o contrato. Para viabilizar a contratação indevida da Ktech a partir da licitação fraudada, Mardes Lima Monteiro recebeu de Kells Belarmino vantagem patrimonial ilícita.
Ainda de acordo com as ações, os deputados estaduais Carlos Ubaldino de Santana e Ângela Maria Correa de Sousa e o ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, também integrantes da organização criminosa, utilizavam seus mandatos para divulgar a atuação das empresas da organização e aliciar prefeitos para aderirem ao esquema, recebendo, em contrapartida, valores indevidos diretamente ou por meio de interpostas pessoas.
O MPF afirma que, além da montagem do processo licitatório para direcionar a contratação, da fraude na disputa, do aliciamento de prefeitos e agentes públicos mediante pagamento de propina, do alto custo da contratação e do sobrepreço, foi provado que o serviço não era executado e o produto não foi entregue, apesar dos valores pagos pelo município à empresa. A quantia efetivamente paga à Ktech alcançou o valor de R$ 967.200,00, correspondente ao montante dos recursos públicos desviados pelo grupo – o que representa um sobrepreço de 315% dos custos apurados.
Pedidos – Na ação de improbidade, o MPF requer, além do ressarcimento ao erário dos valores desviados, a condenação dos réus Astor Vieira Júnior, Rogere Sousa Magalhães, Frederico Vesper Silva Rodrigues e Lucas Lopes da Silva em todas as sanções do art. 12, inciso II, da Lei da Improbidade (nº 8.429/92), por prejuízo aos cofres públicos, e dos acionados Marconi Edson Baya, Mardes Lima Monteiro de Almeida, Rodrigo Seabra Bartelega de Sousa, Kleber Manfrini de Araújo Dourado, Angela Maria Correa de Sousa e José Bonifácio Marques Dourado em todas as sanções do art. 12, inciso I, da mesma lei, por enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Na ação penal, o MPF requer a condenação de todos os réus por fraude a licitação, às penas previstas no art. 90 da Lei 8.666/93, e desvio de verbas públicas, nas penas do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, exceto Astor Vieira Júnior e Rogere Sousa Magalhães, que respondem apenas pelo crime licitatório. Além disso, o órgão requer, também, a condenação de Mardes Lima Monteiro de Almeida, Kleber Manfrini de Araújo Dourado e seu pai, o ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado, por corrupção passiva, com pena prevista no art. 317 do Código Penal (CP), assim como a condenação de Kells Belarmino Mendes por corrupção ativa, às penas do art. 333 do CP.
A deputada estadual Ângela Maria Correa de Sousa e seus então assessores, Lucas Lopes da Silva e Frederico Vesper Silva Rodrigues, além do deputado Carlos Ubaldino, réus na ação de improbidade, não foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Ilhéus em virtude do foro privilegiado a que fazem jus, razão pela qual devem responder por seus crimes perante a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Águia de Haia – A operação teve suas investigações iniciadas pelo MPF e pela Polícia Federal em 2013, com o objetivo de apurar desvios de recursos da Educação no município de Ruy Barbosa (BA). No curso das investigações, foi constatado que os fatos estavam relacionados a um esquema bem arquitetado de fraude a licitações, desvio de dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos, mediante pagamento de vantagens patrimoniais indevidas e repartição dos ganhos ilícitos.
A organização criminosa, liderada por Kells Belarmino Mendes e outros, agia em diversos municípios e negociava com as prefeituras um “pacote fechado”. Esse pacote viabilizava as fraudes e incluía as minutas e modelos das peças dos procedimentos licitatórios, montados para permitir que as empresas da organização criminosa fossem as únicas interessadas e, ao final, somente elas fossem as vencedoras. Em seguida, as empresas do grupo criminoso, contratadas a preços superfaturados (sobrepreço), eram pagas com recursos da Educação e os serviços pactuados não eram devidamente prestados.
Ex-prefeitos terão que devolver R$114 mil ao município
O ex-prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição, e a ex-prefeita Maria Angélica Maia, terão que ressarcir aos cofres municipais as quantias de R$80.784,60 e R$33.871,80, respectivamente. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (27/03) pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os ressarcimentos, que devem ser feitos com recursos pessoais, são referentes a multas imputadas a agentes políticos, não cobradas pelos gestores nos exercícios de 2011 a 2016, e que agora estão prescritas.
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, também imputou multa de R$1 mil. A relatoria concluiu que houve omissão por parte dos gestores na cobrança de 12 débitos, já que não foram adotadas as medidas cabíveis para o adimplemento das sanções impostas pelo TCM, dentro do prazo prescricional de cinco anos, caracterizando renúncia de receita para o município. Inclusive, duas dessas multas eram da responsabilidade da ex-prefeita Maria Angélica Maia, o que foi considerado agravante, pois a gestora se omitiu tanto da cobrança das multas quanto do pagamento de suas obrigações. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeitos são acusados por mau uso de lancha destinada ao transporte escolar
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (BA) envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O MPF havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso/BA.
Segundo o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira da Silva (2009-2012) e Benedito Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do Programa Caminhos da Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte escolar, permanecendo ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da rede municipal de ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer segurança.
De acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações em 2015, já no mandato de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No entanto, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação. Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi a reportagem veiculada no programa de TV Conexão Repórter (SBT), em 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar.
A lancha foi adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Na ação, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda, pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade abareense sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos, especialmente quando tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da própria municipalidade”.
Justiça acata denúncias criminais contra dois ex-prefeitos
A Justiça acatou cinco denúncias criminais contra os ex-prefeitos do Município de Campo Alegre de Lourdes, Delaneide Borges e seu marido, Levi Rodrigues, por crimes de peculato, associação criminosa e fraudes em licitações. Também foram denunciados pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rafael Santos Rocha, o atual vice-prefeito, Agnólio Boson; a filha dos ex-prefeitos, Maria Luiza Borges, ex-secretária de gabinete; o ex-secretário de finanças e de administração, Averaldo Dias; ex-servidores do setor de pagamentos e ex-membros da comissão de licitação do Município; além dos sócios-proprietários das empresas Loventos (Agenor Dias), Tecnologia, Odecam e Nossa Senhora. As denúncias criminais são decorrentes da Operação ‘Retorno do Estado’, deflagrada em outubro de 2016 pelo Ministério Público estadual, que cumpriu diversos mandados de prisão, busca e apreensão e sequestro de valores no Município de Campo Alegre de Lourdes.
“As denúncias apontam a existência de esquema criminoso montado na gestão da ex-prefeita Delaneide Borges, que fraudou dezenas de licitações e desviou mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos municipais por meio de contratos administrativos firmados com sociedades empresárias ‘fantasmas’”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Rocha. Ele complementou ainda que auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apontou cerca de 40 irregularidades em cada uma das mais de 30 licitações descritas nas denúncias criminais. “Somente em uma das denúncias aos ex-gestores foram imputadas as práticas de 488 crimes de peculato, além dos crimes de associação criminosa e fraudes em licitações”, explicou. Além disso, perícias realizadas por servidores da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), que visitaram diversas obras supostamente realizadas pela ex-prefeita Delaneide Borges, comprovaram o superfaturamento e a inexecução dos contratos firmados com as empresas Loventos (Agenor Dias), Tecnologia, Odecam e Nossa Senhora, mesmo diante de pagamentos regulares efetuados pelo Município.
O juiz Dario Gurgel de Castro determinou as citações dos acusados e decretou algumas medidas cautelares penais como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades; proibição dos acusados de manterem qualquer contato entre si e com as testemunhas, seja por meio telefônico, e-mail, mensagem de texto ou outro meio; proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; e recolhimento domiciliar no período noturno, podendo sair de casa a partir das 6h e retornar até as 19h, de segunda a sexta-feira, devendo permanecer recolhidos em suas respectivas residências nos finais de semana e feriados.
Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e multa dois ex-prefeitos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (06.12), as contas de quatro convênios, firmados entre prefeituras municipais e entidades e órgãos da administração estadual, tendo ainda decidido pela aplicação de multas a dois dos gestores responsáveis, ambos ex-prefeitos do município de Iguaí. Em razão das graves irregularidades encontradas na execução do convênio 97/2010 (Processo TCE-2113/2013), firmado pela administração municipal com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), para a construção de uma unidade de saúde, os ex-prefeitos de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos e Murilo Veiga Vieira, terão que pagar multas no valor de R$ 2 mil.
Ainda foram desaprovadas as contas do convênio 101/2003 (Processo TCE/2375/2006), tendo como convenentes a prefeitura de Santa Bárbara, na gestão do ex-prefeito Fábio Cordeiro de Lima, a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 086/2004 (Processo TCE/4276/2008), firmado pela Prefeitura de Paripiranga, tendo como responsáveis os ex-prefeitos Carlos Alberto Andrade de Oliveira e George Roberto Ribeiro Nascimento, com a Sesab, o que também ocorreu com as contas do convênio 050/2000 (Processo TCE/6408/2002), firmado pela Fundação Juazeirense para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do São Francisco (Fundesf), tendo como responsável Otoniel Pereira de Queiroz (já falecido), e a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM).
Ex-prefeitos de Itacaré e Jussari são punidos por omissão na prestação de contas
O ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa Barros, foi multado em R$1,5 mil por não ter apresentado as prestações de contas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2016 através do sistema e-TCM, bem como não ter inserido no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM os dados da gestão municipal, referentes ao mês de dezembro.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, registrou que essa punição diz respeito apenas ao descumprimento das obrigações estabelecidas em resoluções do TCM, o que não eximi o gestor de eventual responsabilização por irregularidades que possam ser constatadas no julgamento das contas de 2016. Apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa para a sua omissão.
Jussari – Na mesma sessão os conselheiros do TCM aplicaram multa de R$2,5 mil ao ex-prefeito de Jussari, Wâlnio Ribeiro Muniz, pela ausência da prestação de contas dos meses de novembro e dezembro de 2016, assim como do envio dos dados da gestão pelo sistema SIGA, no mesmo período. Cabe recurso da decisão.