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:: ‘exame toxicológico’

Deputado defende exame toxicológico para matrícula em instituições de ensino estaduais

Deputado estadual Dr. Diego Castro (PL)

Foto: Carlos Amilton/Agência ALBA

Tornar obrigatória a realização de exames toxicológicos para matrícula e permanência nos cursos oferecidos por instituições de ensino da rede estadual de educação é o que propõe o deputado estadual Dr. Diego Castro (PL) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

De acordo com a proposição, para efetivação de matrícula nos cursos oferecidos por instituições estaduais de educação, o estudante deverá comprovar resultado negativo em exame toxicológico, na forma da regulamentação. No caso de resultado positivo, o estudante terá sua matrícula denegada e, neste caso, será garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo.

O resultado do exame deverá ter o prazo máximo de 30 dias antes da matrícula. O exame toxicológico deverá identificar drogas com substância tetrahidrocarbinol (THC), cocaína e anfetaminas e será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios oficialmente credenciados.

O PL define ainda que os estudantes regularmente matriculados em cursos oferecidos por instituições estaduais de educação deverão semestralmente comprovar resultado negativo em exame toxicológico. No caso de resultado positivo para o exame, o estudante será submetido a processo de desligamento da instituição, após instauração de processo administrativo em que se assegure o direito de contraprova, a ampla defesa e o contraditório na forma da lei. :: LEIA MAIS »

Deputado propõe exame toxicológico para ocupantes de cargos públicos

Deputado Capitão Alden

Deputado Capitão Alden – Foto: Carlos Amilton

De acordo com o deputado estadual Capitão Alden, o uso de drogas é um problema que não escolhe classe social. Por ter este entendimento, ele apresentou projeto de lei dispondo “sobre a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico periódico dos ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”. A proposição prevê exames clínicos toxicológicos semestrais, com uma janela de detecção de 180 dias. Para tanto, serão instituídos órgãos colegiados pelas instituições públicas compostos pelos servidores “para discutir, planejar implementar um programa visando a prevenção do uso de drogas ilícitas”.

A testagem deve abranger os narcóticos mais utilizados na comunidade, sendo que, no mínimo, deverá tentar detectar canabióides, cocaína e anfetaminas. O parágrafo 4º do Art. 2º estabelece que “no caso de resultado positivo, o servidor será encaminhado para tratamento, podendo ou não ser afastado de suas funções a critério da Administração”. O parágrafo seguinte prevê que “os exames previstos no caput poderão ser substituídos por aqueles realizados para os fins do Artigo 148-A, da Lei 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, observado o prazo de validade previsto no § 3º”.

O parlamentar considera que o uso de entorpecentes “é um problema que só tende a crescer, se não for combatido de maneira enfática”. Para ele, “integrantes da administração pública, sendo eles efetivos, comissionados ou eleitos, têm a obrigatoriedade de realizar suas atribuições com zelo, dedicação e presteza, não sendo compatível o consumo habitual de drogas ilícitas, cabendo, por tanto, o controle relativo ao uso dessas substâncias”. :: LEIA MAIS »



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