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:: ‘Famfs’

Vereadora cobra reativação da FAMFS

Vereadora Gerusa Sampaio

Vereadora Gerusa Sampaio (DEM)

A vereadora Gerusa Sampaio (DEM), apresentou na manhã desta segunda-feira (25), na Câmara Municipal de Feira de Santana, uma indicação ao Governo Municipal para que seja realizada a revitalização da Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (FAMFS), mais conhecida como Fazenda do Menor. A edil defendeu a reativação do equipamento juntamente com a Escola Estadual Juíza Lourdes Trindade, com 24 salas de aula, voltada para alunos do ensino médio e fundamental.

Gerusa informou que esteve reunida com o prefeito Colbert Martins, e o mesmo demonstrou muita sensibilidade com as demandas da comunidade, e já está se mobilizando para ter uma audiência com o governador Rui Costa.  “É um trabalho que precisa ser retomado com urgência, pois eram oferecidos a crianças e adolescentes oportunidades através dos projetos voltados à construção de valores e cidadania. As mulheres também garantia uma renda extra através das confecções de bolas”.

Por desvio de R$ 5,7 milhões, presidente da Famfs e empresários são denunciados

Presidente da FamfsO Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) denunciou criminalmente o presidente da Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (Famfs), Antônio Lopes Ribeiro, e mais quatro empresários pelo desvio de R$ 5.703.050,29 em recursos federais. Pelos mesmos atos, os denunciados já respondem a ação civil pública por improbidade administrativa, na qual o MPF pede o bloqueio de bens dos acusados até o limite de R$ 3.426.982,00.

Segundo a denúncia, apresentada em 25 de abril e de autoria do procurador da República Marcos André Carneiro Silva, a verba proveniente do Ministério do Esporte deveria ter sido utilizada no Programa Pintando a Cidadania, de responsabilidade da Famfs. Para a execução do programa, em 2010, foram firmados os convênios nº 732056 e nº 751359 entre a Fundação e o Ministério nos valores de R$ 3.843.676,51 e R$ 1.859.373,78, respectivamente.

A partir de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) foram encontradas diversas irregularidades na execução desses convênios, como: pagamento por serviços não executados, comercialização indevida dos materiais produzidos, descumprimento do objeto proposto nos convênios. A produção de bolas e redes foram as atividades que tiveram o maior valor desviado.

Objetos de desvio – Para a produção de 80.800 bolas e de 4.400 redes foi prevista a contratação de 1.100 pessoas em situação de vulnerabilidade social do município a um custo de R$ 696.171,00, no período de 12 meses. Porém, a Coopfames, escolhida pela Famfs para executar essas ações, contratou apenas 368 pessoas pelo valor de R$ 236.698,14, apesar de receber o valor total durante o período. A cooperativa, portanto, recebeu ilicitamente R$ 459.472,86 sendo que, entre as pessoas contratadas estavam: 119 pessoas não-cooperadas ou que não estavam em situação de vulnerabilidade social, a sócia-administradora da Coopfames, Jilcelia Canuto Silva, e o proprietário da Kigol, José Robson Castro da Silva. Os dois últimos receberam R$ 18.091,87 e R$ 1.599,00, respectivamente.

Pelo material interno das bolas, a Famfs pagou indevidamente R$ 1.083.912,44 às empresas Sangol e Kigol por um produto que já era produzido na própria Fundação. Por alegar que o seu material de borracha sintética não era suficientemente resistente, a Fundação levava o produto às duas empresas para que colocassem um revestimento interno no laminado, reforçando-o e impermeabilizando-o. Depois o produto era vendido de volta à Famfs por quase o dobro do valor e as notas fiscais atestavam que a mercadoria era produzida completamente nas empresas.

O MPF requer a condenação penal de Antônio Lopes Ribeiro, José Robson Castro da Silva (ex-funcionário da Famfs e proprietário da José Robson Castro da Silva ME – Kigol), João Alves dos Reis Júnior (presidente da Coopfames), Jilcélia Canuto Silva (diretora da Coopfames) e Isabel Maria Martins Gonçalves (sócia-administradora da Comércio de Produtos Esportivos Eireli EPP – Sangol) por peculato pelo desvio de verbas públicas, crime previsto no artigo 312 do Código Penal; e a condenação de Ribeiro pelo crime de peculato também na modalidade apropriação, previsto no mesmo artigo. O órgão requer, ainda, na ação de improbidade ajuizada em 30 de março, a condenação dos réus nas penas previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Programa Pintando a Cidadania – O programa, segundo site do Ministério do Esporte, foi desenvolvido com o objetivo de produzir materiais esportivos (bolas, camisetas, bonés, bandeira e redes), por pessoas inseridas em comunidades de reconhecida situação de vulnerabilidade social, em benefício a crianças, adolescentes e jovens de todo o país.



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